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DECRETO Nº 12.014, DE 6 DE MAIO DE 2024

DECRETO Nº 12.014, DE 6 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 69, § 2º, e art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...............................................................................................................

II - .......................................................................................................................

.......................................................................................................................................

c) .........................................................................................................................

1. dos Anexos II-A, II-B, II-D, III-A, III-B, III-D, VI e VII, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, VI e VII; e

2. dos Anexos II, II-C, III e III-C, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, para os Anexos II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, VI e VII;

.......................................................................................................................................

e) com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observadas as regras fiscais vigentes, ampliar:

1. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II, II-C, III, III-C e V; e

2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II-A, II-B, II-D, III-A, III-B, III-D, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023;

............................................................................................................................" (NR)

"Art. 17. .............................................................................................................

......................................................................................................................................

II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3) (4);

......................................................................................................................................

II-C - Anexo II-C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3);

II-D - Anexo II-D - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);

III - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1) (2) (3) (4);

.......................................................................................................................................

III-C - Anexo III-C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes próprias especificadas (1) (2) (3);

III-D - Anexo III-D - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes próprias especificadas (1) (2);

............................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Os Anexos II, II-A, II-B, III, III-A, III-B, VI, VII, XIV e XV ao Decreto nº 11.927, de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.

Art. 3º Ficam incluídos os Anexos II-C, II-D, III-C e III-D ao Decreto nº 11.927, de 2024, na forma dos Anexos IV, V, IX e X a este Decreto, respectivamente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

439.802

510.319

580.836

651.353

721.869

856.323

990.776

1.125.229

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

782.258

929.182

1.076.107

1.223.031

1.369.955

1.654.958

1.939.960

2.224.963

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.388.215

1.497.796

1.607.376

1.716.956

1.826.536

2.063.960

2.301.384

2.538.807

25000 Ministério da Fazenda

1.520.170

1.743.148

1.966.126

2.189.103

2.412.081

2.824.190

3.236.299

3.648.408

26000 Ministério da Educação

10.229.437

12.097.533

13.965.629

15.833.725

17.701.821

21.749.362

25.796.903

29.844.444

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

159.688

195.377

231.067

266.756

302.445

379.772

457.099

534.426

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.048.825

1.202.337

1.355.848

1.509.360

1.662.872

1.954.641

2.246.410

2.538.180

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

771

942

1.113

1.285

1.456

1.827

2.198

2.569

32000 Ministério de Minas e Energia

157.948

183.968

209.989

236.009

262.030

304.788

347.547

390.306

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

10.865

13.279

15.694

18.108

20.523

25.754

30.985

36.217

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

50.607

60.520

70.433

80.345

90.258

109.736

129.213

148.691

32396 Agência Nacional de Mineração**

40.569

46.668

52.767

58.866

64.965

75.765

86.565

97.366

33000 Ministério da Previdência Social

59.622

68.776

77.930

87.084

96.238

114.627

133.016

151.405

35000 Ministério das Relações Exteriores

645.928

764.166

882.404

1.000.641

1.118.879

1.341.727

1.564.575

1.787.423

36000 Ministério da Saúde

12.379.278

14.313.214

16.247.149

18.181.085

20.115.021

24.305.215

28.495.409

32.685.603

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

65.926

80.577

95.227

109.877

124.528

156.270

188.012

219.755

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

35.788

44.788

50.903

57.018

63.133

72.665

82.196

91.727

37000 Controladoria-Geral da União

46.916

53.870

60.824

67.778

74.732

87.383

100.033

112.684

39000 Ministério dos Transportes

4.105.209

5.125.108

5.494.006

5.862.905

6.231.804

6.618.418

7.005.032

7.391.646

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

44.643

50.263

55.882

61.502

67.122

76.488

85.854

95.221

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

181.565

216.269

250.972

285.675

320.379

387.103

453.827

520.551

41000 Ministério das Comunicações

82.116

98.177

114.239

130.300

146.361

181.161

215.961

250.760

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

83.026

96.282

109.538

122.793

136.049

161.436

186.824

212.211

42000 Ministério da Cultura

308.857

359.714

410.571

461.428

512.285

595.808

679.332

762.855

42206 Agência Nacional do Cinema**

13.586

16.605

19.624

22.643

25.662

32.203

38.745

45.286

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

323.686

377.261

430.836

484.411

537.986

627.398

716.810

806.222

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

390.761

453.583

516.406

579.228

642.051

764.566

887.081

1.009.597

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

275.831

335.477

395.124

454.771

514.418

643.653

772.888

902.122

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

390.313

477.049

563.785

650.521

737.257

925.185

1.113.114

1.301.042

51000 Ministério do Esporte

154.882

177.967

201.052

224.136

247.221

282.238

317.256

352.273

52000 Ministério da Defesa

2.332.171

2.696.423

3.060.675

3.424.926

3.789.178

4.377.890

4.966.602

5.555.314

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.328.913

1.597.568

1.766.223

1.934.878

2.103.533

2.458.964

2.814.395

3.169.825

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

77.783

95.912

108.842

121.771

134.701

154.448

174.195

193.942

54000 Ministério do Turismo

286.638

345.891

375.144

404.397

433.650

497.032

560.413

623.794

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3.020.356

3.431.133

3.841.911

4.252.688

4.663.466

5.462.052

6.260.638

7.059.225

56000 Ministério das Cidades

2.342.154

2.729.679

3.117.203

3.504.728

3.892.252

4.581.889

5.271.525

5.961.161

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

62.673

76.601

90.528

104.456

118.383

148.559

178.735

208.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.655

1.970

2.284

2.598

2.913

3.594

4.276

4.957

63000 Advocacia-Geral da União

187.400

217.711

248.022

278.333

308.644

363.318

417.993

472.667

65000 Ministério das Mulheres

53.912

65.892

77.873

89.853

101.833

127.791

153.748

179.706

67000 Ministério da Igualdade Racial

42.835

51.419

60.003

68.587

77.171

95.770

114.369

132.968

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

92.595

113.958

135.322

156.685

178.048

212.336

246.623

280.910

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

17.920

21.235

24.550

27.866

31.181

38.365

45.548

52.732

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

5.416

6.531

7.645

8.760

9.875

12.157

14.438

16.720

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

18.032

21.899

25.766

29.634

33.501

41.881

50.260

58.640

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

120.430

150.515

169.819

189.122

208.425

235.467

262.508

289.550

83000 Banco Central do Brasil***

44.706

45.509

46.312

47.115

47.918

49.657

51.397

53.136

84000 Ministério dos Povos Indígenas

109.487

133.818

158.148

182.479

206.809

259.525

312.241

364.958

Total

45.562.163

53.393.877

60.425.725

67.457.572

74.489.419

88.495.314

102.501.209

116.507.104

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

 

 

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

6

9

12

15

18

25

32

38

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

2.080

3.120

4.160

5.200

6.240

8.493

10.747

13.000

Total

2.086

3.129

4.172

5.215

6.258

8.518

10.778

13.038

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, art. 71, § 18, inciso III.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III

(Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023,RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.259.099

1.571.911

1.884.723

2.197.536

2.510.348

2.940.514

3.370.681

3.800.848

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

Total

1.274.099

1.586.911

1.899.723

2.212.536

2.525.348

2.955.514

3.385.681

3.815.848

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo II-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

2.950

3.605

4.261

4.916

5.572

6.992

8.412

9.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

15.272

18.666

22.060

25.454

28.848

36.201

43.554

50.907

26000 Ministério da Educação

397.999

486.443

574.888

663.332

751.776

943.405

1.135.034

1.326.664

32000 Ministério de Minas e Energia

6.331

7.738

9.145

10.552

11.959

15.007

18.055

21.104

36000 Ministério da Saúde

708.681

866.166

1.023.651

1.181.136

1.338.621

1.679.838

2.021.055

2.362.272

39000 Ministério dos Transportes

2.160.536

2.640.655

3.120.774

3.600.893

4.081.012

5.121.270

6.161.529

7.201.787

41000 Ministério das Comunicações

10.460

12.784

15.108

17.433

19.757

24.793

29.829

34.866

42000 Ministério da Cultura

19.358

23.660

27.961

32.263

36.565

45.885

55.206

64.526

51000 Ministério do Esporte

6.259

7.650

9.041

10.432

11.823

14.836

17.850

20.864

52000 Ministério da Defesa

458.965

560.957

662.949

764.942

866.934

1.087.917

1.308.900

1.529.883

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

141.079

172.430

203.780

235.131

266.482

334.409

402.336

470.263

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

37.381

45.688

53.994

62.301

70.608

88.606

106.604

124.603

56000 Ministério das Cidades

2.938.038

3.590.935

4.243.833

4.896.730

5.549.627

6.964.238

8.378.849

9.793.460

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

192.877

235.738

278.599

321.461

364.322

457.189

550.055

642.922

Total

7.096.185

8.673.115

10.250.045

11.826.976

13.403.906

16.820.587

20.237.269

23.653.951

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO V

(Anexo II-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101,DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

196.748

240.469

284.191

327.913

371.634

466.365

561.095

655.825

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

2

2

2

3

3

4

5

6

Total

196.749

240.471

284.193

327.915

371.637

466.369

561.100

655.831

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Anexo III ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

40.526

49.531

58.537

67.543

76.548

96.061

115.573

135.085

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

23.426

25.430

27.434

29.438

31.442

35.785

40.127

44.469

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

25000 Ministério da Fazenda

458.044

504.098

550.151

596.205

642.259

742.042

841.825

941.608

26000 Ministério da Educação

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

42.913

46.462

50.012

53.561

57.111

64.801

72.492

80.182

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

22.933

23.288

23.644

23.999

24.354

25.125

25.895

26.665

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

12.349

14.871

17.394

19.916

22.438

27.569

32.700

37.831

32000 Ministério de Minas e Energia

11.273

13.778

16.283

18.789

21.294

26.722

32.149

37.577

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

40.074

46.757

53.440

60.123

66.807

77.953

89.100

100.247

33000 Ministério da Previdência Social

714.454

824.835

935.216

1.045.597

1.155.978

1.374.725

1.593.472

1.812.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.350

1.650

1.950

2.250

2.550

3.200

3.850

4.499

36000 Ministério da Saúde

119.682

120.868

122.054

123.240

124.426

126.995

129.565

132.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.186

1.449

1.712

1.976

2.239

2.810

3.381

3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

142

174

205

237

268

337

405

474

39000 Ministério dos Transportes

40.875

49.959

59.042

68.125

77.209

96.889

116.570

136.251

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

64.741

77.352

89.963

102.574

115.185

136.203

157.221

178.239

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

92.196

112.683

133.171

153.659

174.147

218.538

262.928

307.319

41000 Ministério das Comunicações

117.575

136.889

156.204

175.518

194.832

223.180

251.528

279.875

42000 Ministério da Cultura

15.853

19.376

22.899

26.422

29.945

37.578

45.211

52.843

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

105.919

129.452

152.985

176.518

200.051

251.039

302.027

353.015

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.760

2.150

2.541

2.931

3.321

4.167

5.013

5.859

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

472

577

682

786

891

1.118

1.346

1.573

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

24.803

30.314

35.826

41.338

46.849

58.791

70.733

82.675

52000 Ministério da Defesa

1.077.899

1.254.992

1.432.085

1.609.179

1.786.272

2.079.808

2.373.343

2.666.879

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

27.223

33.273

39.323

45.372

51.422

64.529

77.637

90.744

54000 Ministério do Turismo

152

186

220

254

288

361

435

508

56000 Ministério das Cidades

67.058

81.960

96.862

111.763

126.665

158.952

191.240

223.527

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

42.665

53.117

63.570

74.022

84.474

101.121

117.767

134.414

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

35.561

41.746

47.930

54.115

60.300

71.123

81.946

92.769

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

7.057

7.883

8.708

9.534

10.359

11.181

12.003

12.825

83000 Banco Central do Brasil***

85.305

102.682

120.059

137.437

154.814

181.798

208.782

235.767

84000 Ministério dos Povos Indígenas

95

116

137

158

179

224

270

315

Total

3.703.544

4.215.884

4.728.224

5.240.563

5.752.903

6.708.710

7.664.518

8.620.326

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

 

 

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VII

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

29.526

35.289

41.052

46.814

52.577

59.064

65.550

72.036

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

19.431

29.146

38.861

48.577

58.292

79.342

100.392

121.442

26000 Ministério da Educação

181.695

272.542

363.389

454.236

545.084

741.920

938.755

1.135.591

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

21.552

32.328

43.104

53.880

64.656

88.005

111.353

134.701

36000 Ministério da Saúde

3.402

5.103

6.804

8.505

10.206

13.892

17.577

21.263

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

16

24

32

40

48

65

83

100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

2

3

4

5

6

8

11

13

52000 Ministério da Defesa

10.177

15.265

20.354

25.442

30.530

41.555

52.580

63.605

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

354

531

708

885

1.062

1.445

1.829

2.212

Total

266.154

390.231

514.308

638.385

762.462

1.025.296

1.288.129

1.550.963

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, art. 71, § 18, inciso III.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VIII

(Anexo III-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

554.258

691.542

828.826

966.110

1.103.395

1.294.974

1.486.552

1.678.131

Total

554.258

691.542

828.826

966.110

1.103.395

1.294.974

1.486.552

1.678.131

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IX

(Anexo III-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

292

356

421

486

551

691

831

972

52000 Ministério da Defesa

204.909

250.444

295.980

341.515

387.050

485.710

584.370

683.030

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

263

322

381

439

498

625

751

878

56000 Ministério das Cidades

873

1.067

1.261

1.455

1.649

2.069

2.489

2.909

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

70.875

86.625

102.375

118.125

133.875

168.000

202.125

236.251

Total

277.212

338.815

400.417

462.020

523.623

657.095

790.568

924.040

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO X

(Anexo III-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101,DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.258

83.426

98.595

113.763

128.931

161.796

194.661

227.526

Total

68.258

83.426

98.595

113.763

128.931

161.796

194.661

227.526

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Anexo VI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X,NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

46.243

55.758

65.274

74.789

84.304

93.819

103.335

112.850

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

130.950

156.140

181.330

206.520

231.710

256.900

282.090

302.281

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

31.548

37.864

44.180

50.496

56.813

63.129

69.445

75.761

25000 Ministério da Fazenda

244.092

293.244

342.396

391.547

440.699

489.851

539.002

588.154

26000 Ministério da Educação

5.070.303

6.084.364

7.098.425

8.112.485

9.126.546

10.140.606

11.154.667

12.168.728

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

8.069

9.718

11.367

13.016

14.665

16.314

17.963

19.612

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.199.360

1.445.534

1.691.709

1.937.883

2.184.058

2.430.232

2.676.407

2.922.581

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

351

422

492

562

632

703

773

843

32000 Ministério de Minas e Energia

39.778

48.350

56.923

65.495

74.067

82.639

91.212

99.784

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.959

4.751

5.543

6.335

7.127

7.919

8.711

9.503

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

2.893

3.474

4.054

4.635

5.215

5.796

6.376

6.957

32396 Agência Nacional de Mineração**

6.224

7.468

8.713

9.958

11.202

12.447

13.692

14.937

33000 Ministério da Previdência Social

123.474

148.169

172.863

197.558

222.253

246.948

271.643

296.337

35000 Ministério das Relações Exteriores

286.816

344.180

401.543

458.906

516.269

573.633

630.996

688.359

36000 Ministério da Saúde

64.134.408

76.961.289

89.788.171

102.615.052

115.441.934

128.268.815

141.095.697

153.922.578

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

7.566

9.079

10.592

12.105

13.618

15.131

16.645

18.158

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

2.716

3.260

3.803

4.346

4.889

5.433

5.976

6.519

37000 Controladoria-Geral da União

10.847

13.016

15.185

17.355

19.524

21.693

23.863

26.032

39000 Ministério dos Transportes

29.655

35.586

41.517

47.448

53.378

59.309

65.240

71.171

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

4.434

5.321

6.208

7.095

7.981

8.868

9.755

10.642

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

27.203

33.110

39.017

44.924

50.831

56.738

62.646

68.553

41000 Ministério das Comunicações

7.851

9.421

10.991

12.561

14.132

15.702

17.272

18.842

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

6.237

7.484

8.731

9.979

11.226

12.473

13.721

14.968

42000 Ministério da Cultura

14.078

16.900

19.723

22.545

25.367

28.189

31.012

33.834

42206 Agência Nacional do Cinema**

1.556

1.867

2.179

2.490

2.801

3.112

3.424

3.735

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

25.840

31.030

36.220

41.410

46.600

51.790

56.980

62.171

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

92.773

112.131

131.489

150.847

170.205

189.563

208.921

228.279

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.714.505

2.053.843

2.393.181

2.732.519

3.071.858

3.411.196

3.750.534

4.089.872

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

259.874

312.116

364.357

416.599

468.841

521.082

573.324

625.565

51000 Ministério do Esporte

2.213

2.655

3.098

3.540

3.983

4.425

4.868

5.310

52000 Ministério da Defesa

2.682.741

3.241.064

3.799.387

4.357.710

4.916.033

5.474.356

6.032.679

6.591.002

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

37.027

43.717

50.406

57.095

63.784

70.474

74.363

78.252

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

1.436

1.723

2.010

2.297

2.584

2.872

3.159

3.446

54000 Ministério do Turismo

1.535

1.842

2.149

2.456

2.764

3.071

3.378

3.685

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

71.101.866

85.171.109

99.240.352

113.309.594

127.378.837

141.448.079

155.517.322

169.520.151

56000 Ministério das Cidades

46.905

56.286

65.667

75.048

84.430

93.811

103.192

112.573

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

750

900

1.050

1.200

1.351

1.501

1.651

1.801

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

207

248

290

331

373

414

456

497

63000 Advocacia-Geral da União

48.465

58.158

67.851

77.544

87.237

96.930

106.623

116.316

65000 Ministério das Mulheres

329

402

474

547

619

692

764

837

67000 Ministério da Igualdade Racial

159

239

318

397

477

556

635

715

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

615

738

861

984

1.107

1.230

1.353

1.476

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.751

2.101

2.451

2.801

3.152

3.502

3.852

4.202

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

6.377

7.669

8.962

10.255

11.547

12.840

14.133

15.425

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

127

191

255

319

382

446

510

574

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.913

2.306

2.698

3.091

3.483

3.876

4.269

4.661

83000 Banco Central do Brasil***

103.720

124.463

145.207

165.951

186.695

207.439

228.183

248.927

84000 Ministério dos Povos Indígenas

8.126

9.751

11.376

13.001

14.626

16.251

17.876

19.501

Total

147.579.866

176.970.452

206.361.038

235.751.625

265.142.211

294.532.797

323.920.583

353.236.956

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

 

 

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XII

(Anexo VII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X,NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

13.559

16.270

18.982

21.694

24.406

27.117

29.829

32.541

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

4.558

5.470

6.381

7.293

8.204

9.116

10.028

10.939

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

93.980

110.776

127.572

144.369

161.165

177.961

194.757

211.553

33000 Ministério da Previdência Social

54.527

65.432

76.338

87.243

98.148

109.054

119.959

130.864

36000 Ministério da Saúde

128.851

154.622

180.392

206.162

231.932

257.703

283.473

309.243

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

827

827

827

827

827

827

827

827

52000 Ministério da Defesa

2.371.505

2.820.806

3.270.107

3.719.408

4.168.709

4.618.010

5.007.311

5.391.612

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

2.668.224

3.174.703

3.681.183

4.187.662

4.694.141

5.200.621

5.647.100

6.088.580

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

 

 

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIII

(Anexo XIV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

 

 

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

907.925

1.750.010

2.688.448

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

612.071

1.149.869

1.735.449

1.2 Incentivos Fiscais

-9

-50

-51

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

197.782

404.864

646.049

1.4 Outras Receitas

98.081

195.327

307.001

2. Transferências a Entes Subnacionais

169.457

330.683

513.258

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

136.353

262.934

403.587

2.2 Demais

33.105

67.749

109.670

3. Receita Líquida (1) - (2)

738.468

1.419.327

2.175.190

4. Despesas

714.705

1.469.654

2.181.626

4.1 Benefícios Previdenciários

290.012

630.577

914.236

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

115.312

242.631

374.614

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

129.162

239.903

331.956

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

180.219

356.544

560.820

5. Primário do Governo Central

23.763

-50.327

-6.436

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

115.993

175.386

261.751

5.2 Resultado Primário da Previdência

-92.230

-225.713

-268.188

6. Discrepância Estatística

-

-

-

7. Primário Abaixo da Linha

23.763

-50.327

-6.436

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-2.197

-3.674

-7.697

9. Resultado Primário do Governo Federal (7+8)

21.566

-54.001

-14.133

10. Meta Fiscal LDO Governo Federal

21.566

-54.001

-7.312

11. Deduções da Meta LDO*

893

2.113

3.653

12. Meta Ajustada Governo Federal (10-11)

20.673

-56.114

-10.966

13. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12)**

893

2.113

-3.168

*Contempla investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto na Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - LDO 2024, art. 3º, § 1º, III.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata a Lei nº 14.791, de 2023 - LDO 2024, art. 2º, § 1º, II.

ANEXO XIV

(Anexo XV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024

 

 

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

 

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

 

DESPESAS

349.295

365.410

399.497

355.451

344.049

367.924

2.181.626

Benefícios Previdenciários

140.167

149.845

198.709

141.856

141.980

141.680

914.236

Pessoal e Encargos Sociais

59.340

55.973

58.537

68.781

58.763

73.220

374.614

Outras Despesas Obrigatórias

78.510

50.652

52.431

58.309

46.312

45.742

331.956

Abono e Seguro Desemprego

11.940

15.775

18.056

17.921

8.224

7.658

79.573

Anistiados

27

27

28

34

27

34

176

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios

-

730

30

117

2.700

-

3.577

Benefícios de Legislação Especial

121

157

161

178

170

155

942

Benefícios de Prestação Continuada

17.121

16.770

16.934

17.161

17.655

17.722

103.363

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

11

11

11

11

14

58

Créditos Extraordinários

236

775

775

775

775

769

4.103

Fabricação de Cédulas e Moedas

30

67

350

306

245

270

1.269

Fundef / Fundeb - Complementação da União

11.146

6.316

6.740

7.180

7.389

7.409

46.179

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

626

511

639

595

797

678

3.845

ADO n. 25 (a partir de 2020)

664

669

667

667

667

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.432

2.997

3.130

3.187

3.557

5.340

20.642

Sentenças/Precatórios/RPVs

29.798

1.183

1.183

1.183

1.183

739

35.268

Subsídios, Subv. e Proagro

3.723

4.048

3.054

3.572

2.488

3.470

20.355

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

-

-

33

38

28

27

126

Transferências Multas ANEEL

370

401

383

339

304

690

2.486

Impacto Primário do FIES

277

217

259

85

93

101

1.032

Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

-

4.962

-

-

4.962

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

71.278

108.940

89.820

86.505

96.995

107.282

560.820

Emendas de Execução Obrigatória

197

11.012

5.604

5.604

5.604

5.604

33.626

Outras Emendas

4

2.167

1.292

1.473

2.253

3.033

10.222

Obrigatórias com Controle de Fluxo

53.048

67.303

59.794

59.794

59.794

59.592

359.326

Discricionárias Total

18.030

28.458

23.129

19.634

29.343

39.053

157.647

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.