SAGI | Rede SUAS

PORTARIA SNAS Nº 87, DE 2 DE MAIO DE 2024

Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:

I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ QUINTÃO SILVA

ANEXO

 

 

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º

PROGRAMAÇÃO SIGTV

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

AL

BARRA DE SAO MIGUEL

2023

219G

55901270060202301

270060720230001

50.000,00

4

2023NE411037

71000098319202318

DF

FUNDO ESTADUAL - DF

2023

219G

55901530010202305

530000020230028

4.051.336,00

3

2023NE411005

71000098417202347

ES

RIO BANANAL

2023

219G

55901320435202301

320435120230002

120.000,00

4

2023NE409041

71000089562202337

MA

BEQUIMAO

2023

219G

55901210190202301

210190520230001

600.000,00

4

2023NE411023

71000097948202312

MG

BELO HORIZONTE

2023

219G

202335950006

310620020230007

100.000,00

3

2023NE409592

71000095830202350

MG

BELO HORIZONTE

2023

219G

202341570005

310620020230016

300.000,00

3

2023NE409598

71000095826202391

RJ

MIRACEMA

2023

219G

202339420005

330300520230001

210.000,00

3

2023NE409619

71000095762202329

RS

CANGUCU

2023

219G

55901430450202301

430450720230002

50.000,00

4

2023NE411046

71000098379202322

SP

SAO BERNARDO DO CAMPO

2023

219G

202319970009

354870820230002

212.015,00

4

2023NE409687

71000095763202373

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.