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RESOLUÇÃO CONJUNTA CNAS/MDS Nº 5, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Altera a Resolução Conjunta CNAS/MDS nº 4, de 4 de dezembro de 2023, para estipular novo prazo para a instituição da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (MNNP-SUAS).

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS) e o MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhes conferem os artigos 18 e 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na 324ª reunião do CNAS, realizada em 21 a 22 de fevereiro de 2024, resolvem:

Art. 1º O caput do artigo 4º da Resolução Conjunta CNAS/MDS nº 4, de 4 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 5 de dezembro de 2023, Seção 1, página 53, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A MNNP-SUAS será instituída, no prazo de sete meses, a contar da data de publicação desta Resolução, por meio de resolução específica conjunta do MDS e CNAS, que estabelecerá sua composição e regras gerais de funcionamento, sem prejuízo do disposto no artigo 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no que couber.

....................................................................................................................". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Presidente do Conselho Nacional Assistência Social

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

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