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RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 152, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Aprova os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) aos municípios elegíveis para o exercício de 2024, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 19 de abril de 2024, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, LOAS, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), instituído e aprovado por meio da Resolução CIT nº 8, de 31 de outubro de 2023, e da Resolução CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023, aos municípios elegíveis para o exercício de 2024, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

Art. 2º Os valores a serem repassados no âmbito do PROCAD-SUAS para o exercício de 2024 serão calculados com base no disposto a seguir:

I - será transferido a cada município elegível o piso mínimo no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);

II - será acrescido ao valor mínimo de que trata o inciso I um valor variável que considere o número de entrevistas em domicílio a serem realizadas pelos municípios para as famílias incluídas na listagem inicial dos públicos 3 (registros de famílias beneficiárias do PBF que possuem indicativo de inconsistência de composição familiar em outras bases de dados do Governo Federal) e 4 (registros de famílias não beneficiárias do PBF que possuem indicativo de inconsistência de composição familiar em outras bases de dados do Governo Federal) da Averiguação Cadastral de 2024, em territórios urbanos e rurais, bem como na Amazônia Legal, observando-se que:

a) para entrevista em domicílio localizado em áreas urbanas, o valor será de R$ 86,00 (oitenta e seis reais);

b) para entrevista em domicílio localizado em áreas rurais, o valor será de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais); e

c) para entrevista em domicílio realizada em territórios rurais da Amazônia Legal (exceto metrópoles), o valor será de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).

Art. 3º Para fins de priorização dos repasses federais aos municípios elegíveis. considerados os recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o PROCAD-SUAS no exercício de 2024, serão adotados os seguintes critérios:

I - municípios que utilizaram recursos do PROCAD-SUAS repassados em 2023 e possuem saldo em conta igual ou inferior a 20% de uso dos recursos, adotando-se o saldo de dezembro de 2023 como referência para o cálculo; e

II - municípios que reduziram as irregularidades, entre março de 2023 e dezembro de 2023, em 15% dos cadastros de famílias unipessoais com renda familiar per capita de até ½ do salário-mínimo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Parágrafo único. Também serão contemplados no repasse de 2024 os municípios que regularizaram os requisitos previstos no art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme regulamentado pela Portaria MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020, e que não foram contemplados nos repasses do PROCAD-SUAS em 2023.

Art. 4º Compete aos conselhos municipais e do Distrito Federal de Assistência Social a fiscalização do PROCAD-SUAS nos termos do informe e orientação do CNAS aos conselhos de assistência social para controle social do PROCAD - SUAS, de 16 de junho de 2023.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos e o efetivo controle social do PROCAD-SUAS, compete aos órgãos gestores da assistência social a apresentação de relatórios semestrais de dados qualitativos, quantitativos e execução orçamentária e financeira, a serem aprovados pelos seus respectivos conselhos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Presidente do Conselho

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