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RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 150, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre critérios nacionais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para qualificação das especificações de acesso ao Programa de Democratização de Imóveis da União, com vistas a contribuição técnica ao Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de abril de 2024, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Aprovar critérios nacionais no âmbito do SUAS para o envio de especificações e solicitação de prioridade de acesso ao Programa de Democratização de Imóveis da União, instituído pelo Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Os critérios aprovados têm por objetivo contribuir para aprimorar o processo de destinação do patrimônio imobiliário público federal na forma prevista no artigo 2º, parágrafo 3º, inciso III, do Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024, que prioriza a destinação dos imóveis da União para políticas públicas.

Art. 3º Para fins de acesso ao Programa de Democratização de Imóveis da União, sempre que houver disponibilidade de imóveis para o SUAS, as destinações serão priorizadas a partir dos seguintes critérios:

I - municípios, Distrito Federal ou Estados que possuam solicitações de imóveis em tramitação na Secretaria de Patrimônio da União na data de publicação desta Resolução, com a finalidade de utilização no âmbito do SUAS.

II - municípios e Distrito Federal ou quando couber, Estados que declararam no Censo SUAS 2022, que possuem unidades públicas estatais alugadas ou cedidas, que ofertem programas, transferência de renda, benefícios e serviços socioassistenciais tipificados, postos de cadastramento do Cadastro Único, órgãos gestores e conselhos de Assistência Social no âmbito do SUAS.

III - municípios e Distrito Federal que solicitaram recursos ao MDS para construção e ampliação de Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro Pop, unidades de acolhimento institucional e de convivência, Centros dia e Residências Inclusivas, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023, e não tenham sido contemplados por insuficiência de recursos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Presidente do Conselho

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