SAGI | Rede SUAS

PORTARIA MDS Nº 969, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Aprova o Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II da Constituição Federal, e o §1º do art. 10 do Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, para implementação das ações referentes ao ano de 2024, nos termos do Anexo, na forma do caput do artigo 10 do Decreto 11.762, de 2023.

Art. 2º O presente Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e CadÚnico 2024 prevê a realização de oito ações voltadas à melhoria das informações e a fiscalização dos programas sociais.

Parágrafo único. O Plano, por ser um instrumento de planejamento e aprimoramento contínuo, não será estático e poderá sofrer alterações em seus prazos e ações durante a sua execução, sempre visando garantir os melhores resultados, devendo tais alterações ser elaboradas pela Rede Federal de Fiscalização e submetidas à aprovação do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 3º São diretrizes gerais para orientar toda a ação da Rede Federal de Fiscalização e seus planos anuais:

I - não criminalização da pobreza;

II - evolução de cruzamento de dados e ampliação das bases;

III - ações estruturantes de combate a fraudes, inclusive, cibernéticas;

IV - estruturação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS nos estados e municípios; e

V - transparência e comunicação com a sociedade.

Art. 4º O Plano está estruturado nas seguintes ações:

I - ação 1: Construção do Plano de Comunicação da Rede;

II - ação 2: Implantação de Unidade de Pesquisa, Estratégia e Gestão de Riscos;

III - ação 3: Proposta de Melhoria da Qualidade das Bases de Dados;

IV - ação 4: Contribuição e Avaliação dos Termos de Adesão;

V - ação 5: Cronograma de Averiguação e Auditorias;

VI - ação 6: Averiguação de Unipessoais e Petição ao TCU;

VII - ação 7: Fluxo de Denúncias; e

VIII - ação 8: Comunicação Externa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

ANEXO IPLANO DE AÇÃO DA REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO 2024

APRESENTAÇÃO

A Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico foi criada a partir do artigo 13 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome , e regulamentada pelo Decreto nº 11.762, de 2023.

A Rede transforma o acompanhamento do Programa Bolsa Família - PBF e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico em uma tarefa de todo o Governo Federal, sendo composta permanentemente por indicações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Secretaria-Geral da Presidência da República, além de diversos outros órgãos e entidades convidadas ao pleno ou para participação em grupos técnicos.

A atual gestão do Governo Federal no CadÚnico se deparou com diversas distorções do período anterior, além de um insuficiente planejamento e monitoramento de programas sociais que cresceram orçamentariamente. Ainda no Governo de Transição, foi feito um diagnóstico da situação do CadÚnico e dos programas sociais, contando com o aporte do Relatório de Alto Risco do Tribunal de Contas da União. O cenário encontrado mostrava um desmonte na qualidade das informações cadastradas e um menor monitoramento, inclusive na articulação federativa, dos programas sociais. Foram encontradas especialmente divergências de renda e de composição familiar, além de falta de atualização e inconsistência de dados.

Diante desse contexto, juntamente com a reformulação da política de transferência de renda federal, a volta do Programa Bolsa Família, nasce a Rede com a missão de melhorar a qualidade das informações e a fiscalização do CadÚnico e da gestão do PBF, além de prevenir fraudes. O objetivo é a expansão dos programas sociais para as pessoas que mais precisam, por meio de promoção de transparência e monitoramento das políticas.

A presente iniciativa faz parte de uma ação mais ampla de reconstrução do sistema de proteção social brasileiro, garantindo a transferência de renda com maior segurança e qualidade, a partir da integração de programas e informações, de forma a fortalecer e expandir a Assistência Social junto ao Pacto Federativo. A transferência de renda necessita de uma política pública robusta, que possa ser composta de seus diversos aspectos necessários, inclusive um monitoramento à altura do tamanho orçamentário dos programas, onde se insere a Rede de Fiscalização.

Destarte, foi elaborado o presente Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e CadÚnico 2024, que prevê a realização de oito ações voltadas à melhoria das informações e a fiscalização dos programas sociais.

O presente Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e CadÚnico 2024, por ser um instrumento de planejamento e aprimoramento contínuo, não será estático e poderá ocorrer alterações em seus prazos e ações durante a sua execução, sempre visando garantir os melhores resultados.

PRINCÍPIOS

Os princípios a serem observados pela Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e CadÚnico foram estabelecidos no artigo 3º do Decreto nº 11.762, de 2023, que regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico são os seguintes:

I - auxílio mútuo, observada a competência de cada órgão integrante;

II - compartilhamento de informações e de bases de dados, observada a legislação;

III - integração e aprimoramento de metodologias de trabalho;

IV - observância das competências e dos processos de gestão e operacionalização de cada órgão participante; e

V - promoção do intercâmbio de experiências.

DIRETRIZES GERAIS DA REDE

São diretrizes gerais para orientar toda a ação da Rede Federal de Fiscalização e seus planos anuais:

Não criminalização da pobreza

A não criminalização da pobreza é diretriz primeira e fundamental da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, ou seja, a sua atuação tem como foco contribuir para a emancipação de direitos das pessoas vulnerabilizadas, e não, a sua responsabilização por se encontrar nessa condição.

Parte-se da noção de que a pobreza decorre de fatores multidimensionais e o enfrentamento dessa questão deve ser feito a partir de um olhar integral e integrado sobre as famílias pobres e/ou em situação de vulnerabilidade. O contexto de pobreza em que se encontra grande parte da população brasileira não é de responsabilidade individual dessas famílias, mas sim, do Estado brasileiro, que tem como dever prover os mínimos sociais para garantir o atendimento às necessidades básicas, de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

As famílias brasileiras vulnerabilizadas devem ser acolhidas de todas as formas, sendo o Sistema Único de Assistência Social - SUAS a principal porta de acesso delas. As eventuais situações de recebimento indevido devem observar os ritos administrativos já existentes para a correção de erros na concessão e a Rede pode atuar no sentido de contribuir para a qualificação desses fluxos, sobretudo no que se refere à responsabilização dos gestores que participam de ações que favoreçam práticas contrárias às regras de inclusão no Cadastro e no PBF.

Dessa forma, eventuais responsabilizações acerca de fraudes ou desajustes estruturais dos programas devem recair sobre os formuladores e gestores das políticas públicas, assim como, sobre agentes de má-fé que contribuem para essas desestruturações, e nunca sobre as famílias em situação de vulnerabilidade.

Evolução de cruzamento de dados e ampliação das bases

O cruzamento de dados é a base do funcionamento da Rede, ou seja, a informação é a principal aliada da fiscalização em um programa de alcance nacional e extremamente pulverizado. É a partir dela que será possível reconhecer irregularidades e deficiências no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família. É por meio dela também que cada vez mais o SUAS será aperfeiçoado.

Para garantir a higidez do Cadastro Único e, cada vez mais, sua confiabilidade, trata-se de uma premissa a manutenção e expansão dos processos de qualificação do cadastro. Assim, esforços adicionais serão envidados para ampliar a qualidade e atualidade dos dados, a partir de estudos que possam aperfeiçoar os processos de verificação automática dos dados inseridos no Cadastro Único e ampliar a interoperabilidade com registros administrativos, inclusive, com a incorporação de novas tecnologias que tornem o processo mais seguro, sem causar erros de exclusão da população de baixa renda.

Propõe-se também a criação de um dicionário comum de bases de registros administrativos mais amplos, checando outras informações necessárias (como seria a relação do Cadastro Ambiental Rural com unidades habitacionais de famílias rurais), gerando, assim, um enriquecimento das atualizações cadastrais.

Ações estruturantes de combate a fraudes, inclusive, cibernéticas

A Rede terá sua atuação voltada para grandes e sofisticadas fraudes, ou seja, a sua prioridade, como já dito, não é a fiscalização do beneficiário em situação de vulnerabilidade individualmente, mas sim, esquemas fraudulentos de maiores proporções, inclusive, cibernéticas.

Além disso, especial atenção será dada para combater e prevenir fraudes por hackers e quadrilhas especializadas, fortalecendo e ampliando processos de inteligência já executados para garantir o controle, inclusive por meio de parcerias com as autoridades policiais.

O objetivo será ampliar e garantir a higidez dos dados, para excluir fraudes por parte de associações ou organizações criminosas, buscando encaminhar às autoridades policiais eventuais casos de articulações criminosas, de forma a garantir que os recursos financeiros não tenham seus fins desviados, quais sejam, a real distribuição de renda e a diminuição da desigualdade social.

Estruturação do SUAS nos estados e municípios

A Rede possui um compromisso orgânico com os princípios e as diretrizes da Assistência Social, sendo um dos objetivos do SUAS, de acordo com o art. 6º, III da LOAS, e portando, da Rede, a valorização do Pacto Federativo e a responsabilidade dos entes federados. Todavia, para que isso ocorra, mostra-se fundamental o investimento público na Assistência Social nos estados e nos municípios, para que o monitoramento dos programas e do próprio CadÚnico possa ter o tamanho que os programas sociais necessitam ter nacionalmente.

A Rede apoiará, portanto, no processo de identificação e monitoramento de gargalos existentes no âmbito municipal e estadual, que possam impactar a prestação dos serviços públicos ao cidadão usuário da política de assistência social, na perspectiva de que se trata de população em situação de vulnerabilidade.

Assim, consiste em meta da Rede também buscar saídas para a falta de financiamento das gestões municipais em sua Seguridade Social, de forma a oferecer o suporte necessário para fortalecer o SUAS e a implementação do programa Bolsa Família nos municípios, com segurança e qualidade. Isso se dará a partir do auxílio à própria atualização do Cadastro Único, por exemplo.

Essa atuação se dará, entre outras formas, a partir do diálogo permanente com os entes federados, reconhecendo, de um lado, a autonomia dos municípios na organização da oferta local, as regras de gestão destes serviços, os recursos destinados para sua execução, bem como as responsabilidades assumidas por estes entes, no cumprimento do que preceitua o Termo de Adesão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

Serão estabelecidos novos parâmetros fiscalizatórios, a partir de uma recomposição do Pacto Federativo, inclusive nos seus aspectos orçamentários, buscando uma cooperação e uma corresponsabilidade dos estados e dos munícipios com a correta implementação da política pública, assim como, dos seus gestores.

Transparência e Comunicação com a Sociedade

A Fiscalização tratada nesta ação tem um caráter, acima de tudo, pedagógico e preventivo, ou seja, busca-se a conscientização dos gestores, prefeitos, agentes públicos e da população em geral sobre a necessária obediência aos princípios da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Acrescentam-se a transparência e o diálogo com a sociedade.

A Rede atuará sempre a partir da perspectiva de que o engajamento de cidadãos e cidadãs referentes às suas ações se dá por meio do fortalecimento de ações de comunicação que levem à população os regramentos do Cadastro Único, os novos parâmetros do Bolsa Famílias, as responsabilidades dos entes federados e as consequências para as atuações incorretas, tanto do cidadão quanto dos gestores.

Assim, busca-se articular, junto à Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal (SECOM), iniciativas de conscientização sobre os novos parâmetros do programa Bolsa Família e as consequências de um cadastramento fraudulento, apresentando as possibilidades de correção a serem feitas pelas unidades do SUAS, como também, pelas próprias famílias.

E, ainda, conta-se com a Secretaria Geral da Presidência da República, que articula as diversas instâncias federais, municipais e estaduais de participação social, que a Rede possa ter um contato direto e um apoio cotidiano dos conselhos municipais, especialmente os de assistência social e de segurança alimentar, no auxílio a suas resoluções e na aplicação dos planos anuais.

DO PLANO DE AÇÃO 2024

 

 

AÇÃO 1

CONSTRUÇÃO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO DA REDE

Objetivo Principal

Divulgar um novo modelo de fiscalização para os programas sociais, a partir de uma vertente de trabalho preventivo conjugada com ações de promoção de boas práticas. Anunciando uma fiscalização que buscará coibir fraudes, inclusive cibernéticas, sem criminalizar a pobreza e fortalecendo o Sistema Único de Assistência Social.

Descrição

Explicitar, de forma didática, para toda a sociedade, como funcionará e quais são as diretrizes que nortearão os trabalhos da Rede Federal de Fiscalização, de forma que aprimore a fiscalização e a gestão do PBF e do CadÚnico.

Coordenação da Ação

COORDENAÇÃO DA REDE (SE/MDS)

Apoio e subsídios

Secretaria Geral da PR; ASCOM/MDS; CGU.

Período de implementação

dezembro de 2023 a dezembro de 2024.

Status

Aprovada

 

 

AÇÃO 2

IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE PESQUISA ESTRATÉGICA E GESTÃO DE RISCOS

Objetivo Principal

Ter uma assessoria de pesquisa estratégica e gerenciamento de riscos na SAGICAD (APEGR/SAGICAD) para monitorar movimentações atípicas, identificando possíveis crimes cibernéticos, identificando supostas quadrilhas, verificados com base em metodologias de gestão de risco com comprovada efetividade, com atuação em colaboração com todos que de alguma forma lidam com a base de dados e discussão sobre a criação de unidade de inteligência.

Descrição

Criar uma equipe para alertar automaticamente sobre anormalidades cadastrais.

Coordenação da Ação

MGI

Apoio e subsídios

SENARC, SAGICAD e SPOG/MDS; CGU.

Período de implementação

janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

Status

Aprovada

 

 

AÇÃO 3

PROPOSTA DE MELHORIA DA QUALIDADE DAS BASES DE DADOS

Objetivo Principal

Melhoria conjunta das bases de dados a partir de estudos que possam aperfeiçoá-las, mapeamento das bases de dados, hierarquização e priorização das bases de dados.

Descrição

 

Trabalhar na integração de bases e evolução do cruzamento de dados.

Coordenação da Ação

CGU

Apoio e subsídios

MGI; SENARC, STI, AECI e SAGICAD/MDS.

Período de implementação

fevereiro de 2024 a março de 2024.

Status

Aprovada

 

 

AÇÃO 4

CONTRIBUIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS TERMOS DE ADESÃO

Objetivo Principal

Estabelecer novos marcos fiscalizatórios do PBF e do CadÚnico, junto aos entes federados, nos termos da LOAS, na Lei nº 14601/2023 e na Resolução CNAS nº 15/2014.

Descrição

Fomentar a elaboração de planos contendo atividades de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, a partir de construção de metodologia específica, fixando o compromisso dos gestores no Termo de Adesão, além de minutas construídas em conjunto pelos atores da Rede Federal de Fiscalização, articulação com o CNAS e demais instâncias de participação e controle social no âmbito da assistência social, consulta pública etc.

Coordenação da Ação

SENARC

Apoio e subsídios

SG; CGU; AGU; SNAS e CONJUR/MDS.

Período de implementação

janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

Status

Aprovada

 

 

AÇÃO 5

CRONOGRAMA DE AVERIGUAÇÃO E AUDITORIAS

Objetivo Principal

Integração entre os calendários de averiguação e auditorias do MDS e CGU.

Descrição

Reuniões periódicas das áreas competentes de averiguação de auditorias e planejar a análise entre as averiguações e auditorias.

Coordenação da Ação

CGU

Apoio e subsídios

CGU; MGI; STI, SAGICAD, SENARC e AECI/MDS.

Período de implementação

janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

Status

Aprovada

 

 

AÇÃO 6

AVERIGUAÇÃO DE UNIPESSOAIS e PETIÇÃO AO TCU

Objetivo Principal

Tratar os indícios de irregularidades no processo de cadastramento e de atualização cadastral, no período do segundo semestre de 2022, além de continuar o monitoramento dos cadastros de unipessoais pelas ações já em andamento.

Descrição

Comunicar aos órgãos de controle o desvio específico de 2022 na entrada de unipessoais e seguir verificando (e atualizando) os cadastros de unipessoais atuais.

Coordenação da Ação

SAGICAD

Apoio e subsídios

SENARC, CONJUR e AECI/MDS.

Período de implementação

janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

Status

Aprovada

 

 

AÇÃO 7

FLUXO DE DENÚNCIAS

Objetivo Principal

Apoiar a elaboração de fluxo integrado do Governo Federal para tratamento de irregularidades e fraudes no Cadastro Único.

Descrição

O estabelecimento de fluxos internos e integrados do MDS para tratamento de indícios de irregularidades e fraudes no Cadastro Único e Bolsa Família tornará mais célere os processos de identificação e mitigação de riscos, contribuindo para otimizar as ações de monitoramento e medidas sancionatórias pertinentes.

Coordenação da Ação

SAGICAD

Apoio e subsídios

SENARC, CONJUR e AECI/MDS; AGU; CGU.

Período de implementação

janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

Status

Aprovada

 

 

AÇÃO 8

COMUNICAÇÃO EXTERNA

Objetivo Principal

Informar estados, municípios, controle social e órgãos de fiscalização sobre as ações da Rede de Fiscalização.

Descrição

 

Ações de comunicação oficial, por meio de informes e ofícios, voltadas para Prefeitos, Governadores, Secretários Estaduais e Municipais da Assistência Social, Casas legislativas estaduais e municipais, Ministério Público, Tribunais de Contas, entre outros, para informar os objetivos da Rede de Fiscalização, suas competências, órgãos integrantes e principais ações a serem implementadas.

Coordenação da Ação

SAGICAD

Apoio e subsídios

SENARC, SNAS e ASCOM/MDS.

Período de implementação

janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

Status

Aprovada

ENTREGAS DA REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO 2023 NA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA, no dia 20 de dezembro de 2023:

1) Aprovação do Plano de Ação de 2024 da Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e CadÚnico;

2) Criação de dois Grupos Técnicos, nos moldes artigo 6º do Decreto 11.762, de 2023.

 

 

Grupo Técnico 01

REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE

Coordenação

AGU

Apoio e Subsídios

 

CONJUR/MDS e DPU

Período de implementação

janeiro de 2024 a dezembro de 2024

Status

Aprovada

 

 

Grupo Técnico 02

ORÇAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E DE ESTRUTURAÇÃO DO SUAS

Coordenação do Grupo

SNAS

Apoio e Subsídios

 

SPOG e SAGICAD/MDS

Período de implementação

janeiro de 2024 a dezembro de 2024

Status

Aprovada

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.