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RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 145, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/03/2024 Edição: 42 Seção: 1 Página: 20

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Conselho Nacional de Assistência Social

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 145, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Acolhe e publica as Deliberações da 13° Conferência Nacional de Assistência Social.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CNAS, no uso das competências que lhe confere o artigo 18º da Lei n° 8.742, 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações, resolve:

Art. 1º Acolher e publicar as deliberações da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 5 a 8 de dezembro de 2023, no Centro Internacional de Convenções do Brasil, Brasília/DF, nos termos do Anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Presidente do Conselho

ANEXO

DELIBERAÇÕES DA 13° CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EIXO 1 - FINANCIAMENTO: financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais, contemplando as especificidades regionais do país.

ORDEM DELIBERAÇÕES PRIORIZADAS

1 Garantir o financiamento para implantação, implementação e estruturação da vigilância socioassistencial para o fortalecimento da função como ferramenta de gestão estratégica, com o propósito de subsidiar a construção dos diagnósticos, viabilizando a identificação de possíveis riscos e vulnerabilidades sociais e pessoais, para assim direcionarem as ações socioassistenciais, que garantam as seguranças afiançadas do SUAS 1 a partir da modernização dos sistemas da Rede SUAS para qualificar a base de dados e otimizar a operacionalização dos serviços.

2 Garantir financiamento obrigatório para o SUAS, com cofinanciamento de todos os serviços tipificados, através da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 383/2017, que prevê a obrigatoriedade do governo federal, estados e municípios em aplicar, no mínimo, 1% da receita corrente líquida (RCL) no SUAS, assim como retirar a política de Assistência Social dos limites de gastos conforme o novo arcabouço fiscal.

3 Assegurar financiamento para instituir e implementar piso salarial para todos os trabalhadoras/es do SUAS (da rede pública e privada), conforme a NOB-RH 2 e demais resoluções (nº17/2011, nº09/2014), entre outras, que regulamentam a gestão do trabalho no SUAS, garantindo a realização de concursos públicos.

4 Assegurar, nas obras do PAC, recursos para aquisição, construção, ampliação e reformas de sede própria para Unidades Públicas de CRAS 4 , CREAS 5 e Centros POP 6 e demais unidades da rede socioassistencial (Básica, Média e Alta Complexidade), garantindo a Lei nº 10.098/2000, Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 296/2004, que tratam da acessibilidade.

5 Revisar os critérios para garantir e ampliar o cofinanciamento federal para a gestão, controle social e serviços do SUAS, com atualização dos valores de referência dos pisos e blocos, assim como sua recomposição anual pelo IPCA e INPC , considerando os aspectos regionais e territoriais, como: fator amazônico, regiões de fronteira, semiárido, região pantaneira, entre outras especificidades regionais e locais, e assegurar que os novos critérios e alterações orçamentárias deverão ser pactuados na CIT 9 , e deliberados pelo CNAS, conforme previsto na NOB SUAS 2012 10 .

EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: qualificação das atrizes e dos atores, com ênfase nas (os) Usuárias (os) e estruturação das instâncias de controle social com diretrizes democráticas e participativas.

ORDEM DELIBERAÇÕES PRIORIZADAS

1 Realizar incidência no Congresso Nacional para aprovação do Projeto de Lei n° 8.420, de 2017, (que altera a Lei nº 8.742/93 - LOAS), no tocante à constituição das Conferências (Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional) e na composição dos Conselhos de Assistência Social, garantindo a proporcionalidade de representação nas três esferas, tornando a participação quadripartite: 25% do segmento das/dos usuárias/os; 25% do segmento das/dos trabalhadoras/ores; 25% das entidades socioassistenciais e 25% segmento governamental, assegurando na sua composição a diversidade (mulheres, pessoas com deficiência, população preta, povos indígenas, ribeirinhos, população LGBTQIAPN+ 11 , idosos, população em situação de rua, população do campo, da floresta e água, povos ciganos, catadores de material reciclável, jovens, comunidades periféricas e em vulnerabilidade social, povos e comunidades tradicionais e outras).

2 Assegurar recursos contínuos e regulares para o cofinanciamento, nas três esferas de governo, da execução integral da Política Nacional de Educação Permanente do Suas, respeitando as especificidades regionais, de forma a viabilizar a formação sistemática e continuada de acordo com as realidades das/os conselheiras/os e trabalhadoras/es (governamentais e não governamentais), usuárias/os, entidades e gestoras/es, em parceria com instituições de ensino superior (IES) credenciadas na Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS (Renep-Suas), qualificando os trabalhadores e empoderando os conselheiros no exercício da participação e do controle social.

3 Garantir o contínuo e regular repasse e a correção nos percentuais do IGD/SUAS 12 e do IGD/PBF 13 (mínimo de 10%), ampliando e assegurando recursos necessários às atribuições de controle social e estruturação dos Conselhos, das Conferências e o fortalecimento dos fóruns de usuárias/os, trabalhadoras/es e entidades do SUAS, responsabilizando o gestor público pelo não cumprimento.

4 Alterar a NOB/SUAS 2012 e a NOB/RH 14 2006, a Resolução CNAS nº 17/2011 e a Resolução CNAS nº 100/2023, para garantir uma equipe de referência técnica, jurídica e contábil exclusiva para secretarias-executivas subordinadas aos Conselhos de Assistência Social, considerando estados e o porte de cada município na perspectiva de fortalecer o controle social do SUAS.

5 Criar instrumentos legais, permanentes, financeiros, materiais, físicos e de divulgação com acessibilidade, que viabilizem a participação das/os usuárias/os, atendendo suas necessidades, em especial as pessoas com qualquer deficiência, em audiências públicas, conselhos, fóruns e conferências de assistência social nas três esferas de governo, responsabilizando a gestão pública, sendo aplicadas punições cabíveis, pelos órgãos fiscalizadores, quando do não cumprimento.

EIXO 3 - ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL, COM FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA: como potencializar a participação social no SUAS e a ampliação da agenda de direitos humanos e socioassistenciais.

ORDEM DELIBERAÇÕES PRIORIZADAS

1 Implementar diretrizes que fomentem e apoiem a criação e a manutenção de fóruns da sociedade civil, principalmente de usuárias/os, potencializando a participação plena e efetiva e o controle social no SUAS, a partir de critérios que envolvam diferentes segmentos e áreas temáticas, nas três esferas de governo e no DF; garantam plenas condições de funcionamento com oferta de recursos financeiros e materiais, além de espaços físicos adequados e acessíveis; facilitem o acesso à informação e à comunicação; apoiem o assessoramento técnico.

2 Implementar e garantir a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, com oferta de processos formativos no mínimo semestralmente, efetivando sua execução para todos as/os usuárias/os e entidades de assistência social, contemplando trabalhadoras/es de todos os níveis de formação, com incentivo financeiro que viabilize a participação, respeitando as especificidades territoriais como o fator amazônico, incluindo capacitação em Direitos Humanos, para maior qualificação dos serviços socioassistenciais, diretos e indiretos, e criar material informativo em linguagem cidadã, incluindo letramento racial e questões de gênero que explicite a competência político-pedagógica dos diferentes atores, potencializando a articulação, a mobilização, e a participação social.

3 Garantir apoio federal, distrital, estadual e municipal permanente, com financiamento específico, no que se refere a suporte material, espaço físico acessível, técnico e outros considerados necessários para estruturação e fortalecimento dos Fóruns de usuárias/os, trabalhadoras/es e organizações da sociedade civil do SUAS, contribuindo assim para a autonomia dos mesmos.

4 Criar um canal de comunicação, em nível nacional (portal de transparência), para a política de assistência social, com respeito a Lei Brasileira de Inclusão (LBI 15 ) e informações de todos os níveis da área socioassistencial com o objetivo de:

- fomentar a mobilização de pessoas (representantes e lideranças) em situação de rua, violência domiciliar, LGBTQIAPN+, idosos, pessoas com deficiência, catadores de material reciclável, migrantes e refugiados, povos indígenas, quilombolas, povos do campo, floresta e águas, povos e comunidades tradicionais, para que facilite o acesso e o entendimento da/o cidadã/ão sobre seus direitos e benefícios socioassistenciais;

- garantir um maior fluxo de comunicação entre usuárias/os da política nas três esferas.

5 Revisar a NOB/SUAS-RH, no que se refere à ampliação do quantitativo dos profissionais do SUAS, instituindo equipes por serviços tipificados, bem como a ampliação do rol de categorias profissionais de todos os níveis de formação, para atuação específica (monitores, intérpretes, tradutores de libras, cuidadores, educador físico), com observância às equipes dos Conselhos de Assistência Social, fortalecendo a Gestão do Trabalho e a Educação Permanente no SUAS, e garantindo a continuidade do CapacitaSUAS, com vistas a qualificar o atendimento e a participação das/os usuárias/os para fortalecer o controle social.

EIXO 4 - SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS.

ORDEM DELIBERAÇÕES PRIORIZADAS

1 Atualizar a NOB/SUAS-RH, considerando o porte dos municípios, para especificar as equipes de referência da gestão, incluindo a vigilância socioassistencial e o Cadastro Único, e de todos os serviços, incluindo novas categorias profissionais do SUAS para serviços voltados às pessoas idosas e pessoas com deficiência; promover a valorização com piso salarial e a garantia de remuneração pela insalubridade dos profissionais do SUAS; atualizar a Tipificação 16 incluindo serviços para a população LGBTQIAPN+, pessoas idosas, migrantes, população em situação de rua, refugiados, negros, povos originários, população do campo, floresta e águas, e catadores de material reciclável; atualizar o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda, de acordo com as novas demandas e necessidades, com o objetivo de garantir a expansão qualificada de todos os serviços socioassistenciais para compatibilizar as equipes de referência com o desenvolvimento das ofertas da assistência social e com o diagnóstico socioterritorial.

2 Ampliar a rede socioassistencial e atualizar as normativas do SUAS, com expansão dos serviços de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, ampliando as equipes de referência e equipes volantes, considerando as especificidades e as diversidades dos territórios, do campo e das cidades, priorizando, a partir dos marcadores sociais, o atendimento preventivo e as demandas de pessoas idosas, crianças e adolescentes, mulheres em situação de violência, pessoas em situação de rua, população LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, migrantes/refugiados/apátridas, povos originários, população tradicional, moradores de periferia ou regiões em vulnerabilidade social, população do campo, floresta e águas, catadores de materiais recicláveis, orfandades de crianças e adolescentes, população atingida por desastres naturais, emergências e calamidades públicas, dentre outras situações de risco e violações de direitos pertinentes à necessidade de acolhimento institucional e familiar, com acessibilidade de acordo com a norma técnica ABNT 90/50.

3 Priorizar a Política de Educação Permanente dos profissionais da política de assistência social, englobando temas como a efetiva utilização do Prontuário SUAS, aprimoramento de configurações e geração de relatórios, além de enfatizar a necessidade de atendimento de alta qualidade às diversas demandas dos usuários, priorizando pessoas idosas, crianças e adolescentes, mulheres em situação de violência, pessoa em situação de rua, população LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, migrantes/refugiados/apátridas, povos originários, população tradicional, orfandades de crianças e adolescentes, catadores de material reciclável, população do campo, floresta e águas, população atingida por mudanças climáticas, emergências e calamidades públicas, população atingida por barragem de geração de energia, mineração e rejeitos, em atenção aos marcadores sociais e de diversidade.

4 Reformular e atualizar as normativas para operacionalização da atuação do SUAS antes, durante e depois dos contextos de calamidade pública e emergências, incluindo recursos financeiros para a sua implementação.

5 Ampliar as unidades de alta complexidade regionais, com garantia de cofinanciamento pela União e Estados, para assegurar a proteção social especial, por meio das modalidades previstas na tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, considerando as especificidades de demanda para crianças e adolescentes, jovens, mulheres vítimas de violência, pessoa com deficiência, TEA 17 e pessoas com doenças raras, pessoa idosa (contemplando todos os níveis de dependência), migrantes/ refugiados/apátridas, população LGBTQIAPN+, população indígena, e catadores de material reciclável.

EIXO 5 - BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: a importância dos benefícios socioassistenciais e o direito à garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.

ORDEM DELIBERAÇÕES PRIORIZADAS

1 Cumprir a Lei Federal nº 10.835/2004 (renda básica de cidadania); regulamentar e reestruturar os benefícios eventuais assegurando a obrigatoriedade de cofinanciamento dos três entes federativos, e a revisão dos critérios, com base nas novas Resoluções nº 99 e nº 100 do CNAS e no Plano Brasil Sem Fome.

2 Definir equipe de referência para o Cadastro Único, por meio de legislação federal, com base no porte do município, no número de inscritos no Cadastro Único e nos aspectos territoriais, criando parâmetro nacional para contratação de entrevistador social, equipe de nível superior, conforme NOB-RH, também com atribuições de vigilância socioassistencial e com formação continuada para o atendimento.

3 Desconsiderar o valor do BPC 18 no Cadastro Único para composição da renda familiar como critério de concessão e manutenção de benefícios socioassistenciais e de transferência de renda, no âmbito dos programas que utilizam a base de dados do Cadastro Único.

4 Rever os termos do acordo com o INSS 19 , com a participação do controle social, com vistas a incorporar a gestão do BPC no SUAS e assegurar o atendimento presencial humanizado, sem obrigatoriedade do agendamento prévio, em articulação com as unidades da assistência social em nível local, permitindo o estabelecimento da referência e da contrarreferência instituída pelo SUAS. E ainda, garantir a avaliação da deficiência do requerente do BPC pelo modelo biopsicossocial.

5 Alterar o art. 20 da LOAS para garantir o BPC para a pessoa idosa, com redução da idade de 65 para 60 anos, em consonância com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), assim como ampliar a renda per capita familiar de ¼ (um quarto) para 1/2 ( meio) salário-mínimo; assegurar a 13ª (décima terceira) parcela do BPC para todas/os as/os beneficiárias/os; conceder o adicional de 25% sobre o BPC para as/os usuárias/os que necessitam do cuidado de terceiros para desempenho de atividades básicas e da vida diária e de tecnologias assistivas 20 .

______________

 1 Sistema Único da Assistência Social - SUAS

 2 Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB/SUAS

 3 Programa de Aceleração do Crescimento

 4 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

 5 Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

 6 Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua

 7 IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

 8 INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor

 9 CIT - Comissão Intergestores Tripartite

 10 NOB - SUAS/2012 - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social

 11 LGBTQIAPN+ é uma sigla que abrange pessoas que são Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Pôli, Não-binárias e mais.

 12 IGD/SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único da Assistência Social

 13 IGD/PBF- Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

 14 NOB SUAS/RH - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS

 15 LBI - Lei Brasileira de Inclusão

 16 Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

 17 TEA - Transtorno do Espectro Autista

 18 BPC - Benefício de Prestação Continuada

 19 INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

 20 Tecnologia Assistiva (TA) é um termo utilizado para identificar recursos e serviços voltados às pessoas com deficiência visando proporcionar a elas, autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.