Publicado em: 23/02/2024 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 26
Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Conselho Nacional de Assistência Social
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 136, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de novembro de 2023.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2024, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:
Art. 1º Alterar o art. 11 da Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de novembro de 2023, publicada na Edição: 220, Seção 1, Página: 71 do Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Art. 11 A Subcomissão de Habilitação analisará os pedidos no período de 15 de janeiro de 2024 a 06 de março de 2024 e publicará até o dia 18 de março de 2024 a Ata de Reunião com a relação de representantes dos segmentos de representação da sociedade civil habilitadas a designar candidatas(os)/eleitoras(es) e eleitoras(es) e, ainda, as não habilitadas a participar do pleito.
........................................................................................................................ (NR)."
Art. 2º Alterar o anexo VII da Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de novembro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO VII
15/01/2024 a 06/03/2024
Prazo para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou candidatas e habilitadas para designar candidatas.
....................................................................................................................... (NR)."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
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