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RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 136, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2024 Edição: 37 Seção: 1 Página: 26

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Conselho Nacional de Assistência Social

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 136, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de novembro de 2023.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2024, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º Alterar o art. 11 da Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de novembro de 2023, publicada na Edição: 220, Seção 1, Página: 71 do Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

Art. 11 A Subcomissão de Habilitação analisará os pedidos no período de 15 de janeiro de 2024 a 06 de março de 2024 e publicará até o dia 18 de março de 2024 a Ata de Reunião com a relação de representantes dos segmentos de representação da sociedade civil habilitadas a designar candidatas(os)/eleitoras(es) e eleitoras(es) e, ainda, as não habilitadas a participar do pleito.

........................................................................................................................ (NR)."

Art. 2º Alterar o anexo VII da Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de novembro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VII

15/01/2024 a 06/03/2024

Prazo para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou candidatas e habilitadas para designar candidatas.

....................................................................................................................... (NR)."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Presidente do Conselho

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