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RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 135, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2024 Edição: 37 Seção: 1 Página: 26

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Conselho Nacional de Assistência Social

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 135, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Resolução CNAS/MDS nº 134, de 15 de dezembro de 2023.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2024, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º Alterar a alínea "a" da Resolução CNAS/MDS nº 134, de 15 de dezembro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) representantes dos usuários ou de organizações de usuários: Margarida Sousa de Oliveira - Conselheira do Conselho Estadual de Assistência Social do Pará representando a Organização de Usuários Movimento Afrodescendente do Pará e Ana do Socorro Mendes, Conselheira do Conselho Estadual de Assistência Social do Pará representando o Movimento de Luta pela pessoa com deficiência.

...................................................................................................................... (NR)."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Presidente do Conselho

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