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PORTARIA MDS Nº 963, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/02/2024 Edição: 38 Seção: 1 Página: 19

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro

PORTARIA MDS Nº 963, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para os anos 2023 - 2027.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 10.332 de 28 de abril de 2020, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para o período de 2023 à 2027, disponível no link: https://mds.gov.br/webarquivos/MDS/2_Acoes_e_Programas/Governanca/

Tecnologia_da_Informacao/Links/CARTILHA_PDTI_2023-2027_V01.pdf .

§ 1º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) é o instrumento que estrutura a estratégia de tecnologia da informação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, viabiliza a Missão, Visão e os Objetivos Estratégicos definidos em seu Planejamento Estratégico, além de sustentar e habilitar políticas públicas, por meio da concretização da transformação digital, inovando, integrando e criando formas de facilitar e melhorar os serviços públicos prestados à sociedade.

CAPÍTULO II

DA PRIORIZAÇÃO DOS PROJETOS E SOLUÇÕES DE TI

Art. 2º Para o atendimento das demandas institucionais de Tecnologia da Informação (TI) no MDS, este PDTI será complementado com o Portfólio de Projetos, que conterá os projetos e soluções de Tecnologia da Informação indicados pelas unidades administrativas do MDS no Comitê de Governança Digital (CGDMDS) e que serão priorizados pelo Comitê Interno de Governança (CIGMDS), em conformidade com os critérios de priorização definidos pelo CIGMDS e com a previsão orçamentária e a capacidade de atendimento da Subsecretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

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