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PORTARIA SNAS Nº 54, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/01/2024 Edição: 22 Seção: 1 Página: 36

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social

PORTARIA SNAS Nº 54, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:

I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ QUINTÃO SILVA

ANEXO

 

 

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º

PROGRAMAÇÃO SIGTV

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

AC

CRUZEIRO DO SUL

2023

219G

55901120020202305

120020320230008

800.000,00

3

2023NE410790

71000097727202344

AC

CRUZEIRO DO SUL

2023

219G

55901120020202305

120020320230009

200.000,00

3

2023NE410791

71000097716202364

CE

INDEPENDENCIA

2023

219G

55901230560202301

230560520230001

500.000,00

3

2023NE410808

71000097457202371

CE

JAGUARUANA

2023

219G

55901230700202302

230700720230002

500.000,00

3

2023NE410811

71000097721202377

CE

JARDIM

2023

219G

55901230710202302

230710620230002

500.000,00

3

2023NE410812

71000097715202310

CE

REDENCAO

2023

219G

55901231160202301

231160320230001

2.317.000,00

3

2023NE410815

71000097645202308

GO

CAMPOS VERDES

2023

219G

55901520495202303

520495320230004

1.000.000,00

3

2023NE411006

71000098418202391

MA

VARGEM GRANDE

2023

219G

55901211270202302

211270420230002

1.800.000,00

3

2023NE410832

71000097947202378

PE

BODOCO

2023

219G

55901260200202301

260200120230001

310.000,00

4

2023NE410945

71000098270202395

PE

SANHARO

2023

219G

55901261240202303

261240620230003

1.200.000,00

3

2023NE410880

71000097956202369

PI

AMARANTE

2023

219G

55901220050202304

220050920230006

200.000,00

3

2023NE410677

71000097276202345

PI

AMARANTE

2023

219G

55901220050202304

220050920230005

600.000,00

3

2023NE410883

71000097275202309

PI

AROAZES

2023

219G

55901220090202304

220090520230004

150.000,00

3

2023NE410665

71000097575202380

PI

BURITI DOS LOPES

2023

219G

55901220200202303

220200020230004

1.000.000,00

3

2023NE410678

71000098241202323

PI

CARIDADE DO PIAUI

2023

219G

55901220255202303

220255420230010

100.000,00

3

2023NE411035

71000098432202395

PI

CURRAIS

2023

219G

55901220323202302

220323020230002

150.000,00

3

2023NE410679

71000097654202391

PI

ESPERANTINA

2023

219G

55901220370202305

220370120230009

1.000.000,00

3

2023NE410683

71000098242202378

PI

IPIRANGA DO PIAUI

2023

219G

55901220480202303

220480820230003

700.000,00

3

2023NE410680

71000097573202391

PI

JUREMA

2023

219G

55901220553202303

220553220230003

1.000.000,00

3

2023NE411017

71000098423202302

PI

MONSENHOR GIL

2023

219G

55901220640202303

220640720230005

500.000,00

3

2023NE410685

71000097656202380

RJ

JAPERI

2023

219G

55901330227202301

330227020230002

1.050.000,00

3

2023NE410965

71000098279202304

RJ

NILOPOLIS

2023

219G

55901330320202302

330320320230004

250.000,00

3

2023NE410998

71000098311202343

RJ

NILOPOLIS

2023

219G

55901330320202303

330320320230005

250.000,00

3

2023NE410690

71000098244202367

PI

MATIAS OLIMPIO

2023

219G

55901220610202303

220610020230003

300.000,00

3

2023NE410684

71000097821202301

PI

MIGUEL ALVES

2023

219G

55901220620202303

220620920230005

600.000,00

3

2023NE410682

71000097724202319

PI

PICOS

2023

219G

55901220800202304

220800720230008

2.000.000,00

3

2023NE410687

71000097576202324

PI

SANTA CRUZ DO PIAUI

2023

219G

55901220910202304

220910420230004

500.000,00

3

2023NE410707

71000097822202348

PI

SAO JOAO DA CANABRAVA

2023

219G

55901220985202304

220985620230004

500.000,00

3

2023NE410688

71000097957202311

PI

SAO JOAO DA VARJOTA

2023

219G

55901220995202301

220995520230001

1.000.000,00

3

2023NE410689

71000098243202312

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/01/2024 Edição: 22 Seção: 1 Página: 36

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social

PORTARIA SNAS Nº 54, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:

I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ QUINTÃO SILVA

ANEXO

 

 

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º

PROGRAMAÇÃO SIGTV

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

AC

CRUZEIRO DO SUL

2023

219G

55901120020202305

120020320230008

800.000,00

3

2023NE410790

71000097727202344

AC

CRUZEIRO DO SUL

2023

219G

55901120020202305

120020320230009

200.000,00

3

2023NE410791

71000097716202364

CE

INDEPENDENCIA

2023

219G

55901230560202301

230560520230001

500.000,00

3

2023NE410808

71000097457202371

CE

JAGUARUANA

2023

219G

55901230700202302

230700720230002

500.000,00

3

2023NE410811

71000097721202377

CE

JARDIM

2023

219G

55901230710202302

230710620230002

500.000,00

3

2023NE410812

71000097715202310

CE

REDENCAO

2023

219G

55901231160202301

231160320230001

2.317.000,00

3

2023NE410815

71000097645202308

GO

CAMPOS VERDES

2023

219G

55901520495202303

520495320230004

1.000.000,00

3

2023NE411006

71000098418202391

MA

VARGEM GRANDE

2023

219G

55901211270202302

211270420230002

1.800.000,00

3

2023NE410832

71000097947202378

PE

BODOCO

2023

219G

55901260200202301

260200120230001

310.000,00

4

2023NE410945

71000098270202395

PE

SANHARO

2023

219G

55901261240202303

261240620230003

1.200.000,00

3

2023NE410880

71000097956202369

PI

AMARANTE

2023

219G

55901220050202304

220050920230006

200.000,00

3

2023NE410677

71000097276202345

PI

AMARANTE

2023

219G

55901220050202304

220050920230005

600.000,00

3

2023NE410883

71000097275202309

PI

AROAZES

2023

219G

55901220090202304

220090520230004

150.000,00

3

2023NE410665

71000097575202380

PI

BURITI DOS LOPES

2023

219G

55901220200202303

220200020230004

1.000.000,00

3

2023NE410678

71000098241202323

PI

CARIDADE DO PIAUI

2023

219G

55901220255202303

220255420230010

100.000,00

3

2023NE411035

71000098432202395

PI

CURRAIS

2023

219G

55901220323202302

220323020230002

150.000,00

3

2023NE410679

71000097654202391

PI

ESPERANTINA

2023

219G

55901220370202305

220370120230009

1.000.000,00

3

2023NE410683

71000098242202378

PI

IPIRANGA DO PIAUI

2023

219G

55901220480202303

220480820230003

700.000,00

3

2023NE410680

71000097573202391

PI

JUREMA

2023

219G

55901220553202303

220553220230003

1.000.000,00

3

2023NE411017

71000098423202302

PI

MONSENHOR GIL

2023

219G

55901220640202303

220640720230005

500.000,00

3

2023NE410685

71000097656202380

RJ

JAPERI

2023

219G

55901330227202301

330227020230002

1.050.000,00

3

2023NE410965

71000098279202304

RJ

NILOPOLIS

2023

219G

55901330320202302

330320320230004

250.000,00

3

2023NE410998

71000098311202343

RJ

NILOPOLIS

2023

219G

55901330320202303

330320320230005

250.000,00

3

2023NE410690

71000098244202367

PI

MATIAS OLIMPIO

2023

219G

55901220610202303

220610020230003

300.000,00

3

2023NE410684

71000097821202301

PI

MIGUEL ALVES

2023

219G

55901220620202303

220620920230005

600.000,00

3

2023NE410682

71000097724202319

PI

PICOS

2023

219G

55901220800202304

220800720230008

2.000.000,00

3

2023NE410687

71000097576202324

PI

SANTA CRUZ DO PIAUI

2023

219G

55901220910202304

220910420230004

500.000,00

3

2023NE410707

71000097822202348

PI

SAO JOAO DA CANABRAVA

2023

219G

55901220985202304

220985620230004

500.000,00

3

2023NE410688

71000097957202311

PI

SAO JOAO DA VARJOTA

2023

219G

55901220995202301

220995520230001

1.000.000,00

3

2023NE410689

71000098243202312

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.