SAGI | Rede SUAS

PORTARIA SNAS Nº 64, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/02/2024 Edição: 34 Seção: 1 Página: 59

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social

PORTARIA SNAS Nº 64, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:

I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ QUINTÃO SILVA

ANEXO

 

 

UF

ENTEFEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º

PROGRAMAÇÃO SIGTV

VALOR

GND

NOTADEEMPENHO

PROCESSO

AM

TAPAUA

2023

219G

55901130410202302

130410420230004

325.000,00

4

2023NE410923

71000096647202371

BA

PILAOARCADO

2023

219G

55901292440202302

292440520230003

310.000,00

4

2023NE409548

71000095642202321

BA

TUCANO

2023

219G

55901293190202301

293190520230001

300.000,00

3

2023NE409545

71000095644202311

BA

ITABELA

2023

219G

55901291465202301

291465320230001

100.000,00

4

2023NE411041

71000098322202323

CE

QUITERIANOPOLIS

2023

219G

55901231126202302

231126420230002

325.000,00

4

2023NE411033

71000098416202301

CE

ITAITINGA

2023

219G

55901230625202301

230625620230001

200.000,00

3

2023NE410990

71000098303202305

DF

FUNDOESTADUAL-DF

2023

219G

55901530010202301

530000020230011

300.000,00

3

2023NE409035

71000077338202301

ES

MUNIZFREIRE

2023

219G

55901320370202301

320370020230004

120.000,00

4

2023NE409201

71000093124202373

GO

APARECIDADEGOIANIA

2023

219G

55901520140202304

520140520230007

200.000,00

4

2023NE409051

71000092623202343

GO

APARECIDADEGOIANIA

2023

219G

55901520140202306

520140520230008

200.000,00

4

2023NE409052

71000092627202321

GO

MAMBAI

2023

219G

55901521270202301

521270920230001

200.000,00

4

2023NE411044

71000098339202381

MA

TIMON

2023

219G

55901211220202302

211220920230004

186.250,00

4

2023NE410932

71000098263202393

MG

DIVINOPOLIS

2023

219G

55901312230202302

312230620230006

325.000,00

4

2023NE411072

71000098375202344

MG

ITAMOGI

2023

219G

55901313290202301

313290920230003

325.000,00

4

2023NE411073

71000098371202366

MG

ITAMOGI

2023

219G

55901313290202302

313290920230002

250.000,00

4

2023NE410941

71000098277202315

MG

JEQUERI

2023

219G

55901313550202302

313550620230002

100.000,00

4

2023NE409521

71000093575202319

MG

JOAOMONLEVADE

2023

219G

55901313620202302

313620720230005

400.000,00

3

2023NE410847

71000098170202369

MG

POCOFUNDO

2023

219G

55901315170202302

315170120230005

300.000,00

3

2023NE411021

71000098386202324

MG

TAPIRA

2023

219G

55901316810202301

316810120230001

300.000,00

3

2023NE410859

71000097735202391

MG

UBERLANDIA

2023

219G

55901317020202302

317020620230004

727.000,00

4

2023NE411084

71000098088202334

MG

CORONELMURTA

2023

219G

55901311950202301

311950020230001

100.000,00

3

2023NE410840

71000097737202380

MG

SERRANOPOLISDEMINAS

2023

219G

55901316695202301

316695620230001

325.000,00

3

2023NE410858

71000098182202393

PB

GUARABIRA

2023

219G

55901250630202303

250630120230006

90.833,00

4

2023NE409558

71000095666202381

PR

CURITIBA

2023

219G

55901410690202304

410690220230055

701.990,00

4

2023NE409092

71000089110202355

PR

TUNEIRASDOOESTE

2023

219G

55901412790202302

412790820230002

225.000,00

3

2023NE410073

71000096641202302

RO

SAOMIGUELDOGUAPORE

2023

219G

55901110032202301

110032020230001

50.000,00

3

2023NE409112

71000087506202368

RS

CAPAODOLEAO

2023

219G

55901430466202302

430466320230003

50.000,00

4

2023NE411048

71000098409202309

RS

DOMFELICIANO

2023

219G

55901430650202303

430650220230003

125.000,00

4

2023NE409506

71000095607202311

RS

PEDROOSORIO

2023

219G

55901431420202302

431420920230003

50.000,00

4

2023NE411061

71000098390202392

RS

SAOLEOPOLDO

2023

219G

55901431870202304

431870520230004

100.000,00

4

2023NE411063

71000098401202334

RS

TRESPASSOS

2023

219G

55901432190202301

432190720230002

100.000,00

4

2023NE411066

71000098393202326

RS

ENTRERIOSDOSUL

2023

219G

55901430695202302

430695720230002

100.000,00

4

2023NE411050

71000098406202367

SC

VITORMEIRELES

2023

219G

55901421935202302

421935820230002

200.000,00

4

2023NE411012

71000098430202304

SC

NAVEGANTES

2023

219G

55901421130202301

421130620230001

500.000,00

4

2023NE411009

71000098427202382

TO

COLINASDOTOCANTINS

2023

219G

55901170550202302

170550820230003

200.000,00

3

2023NE410670

71000098236202311

TO

TAGUATINGA

2023

219G

55901172090202302

172090320230002

100.000,00

4

2023NE411070

71000098396202360

TO

PRAIANORTE

2023

219G

55901171830202302

171830320230002

250.000,00

4

2023NE411069

71000098324202312

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/02/2024 Edição: 34 Seção: 1 Página: 59

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social

PORTARIA SNAS Nº 64, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:

I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ QUINTÃO SILVA

ANEXO

 

 

UF

ENTEFEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º

PROGRAMAÇÃO SIGTV

VALOR

GND

NOTADEEMPENHO

PROCESSO

AM

TAPAUA

2023

219G

55901130410202302

130410420230004

325.000,00

4

2023NE410923

71000096647202371

BA

PILAOARCADO

2023

219G

55901292440202302

292440520230003

310.000,00

4

2023NE409548

71000095642202321

BA

TUCANO

2023

219G

55901293190202301

293190520230001

300.000,00

3

2023NE409545

71000095644202311

BA

ITABELA

2023

219G

55901291465202301

291465320230001

100.000,00

4

2023NE411041

71000098322202323

CE

QUITERIANOPOLIS

2023

219G

55901231126202302

231126420230002

325.000,00

4

2023NE411033

71000098416202301

CE

ITAITINGA

2023

219G

55901230625202301

230625620230001

200.000,00

3

2023NE410990

71000098303202305

DF

FUNDOESTADUAL-DF

2023

219G

55901530010202301

530000020230011

300.000,00

3

2023NE409035

71000077338202301

ES

MUNIZFREIRE

2023

219G

55901320370202301

320370020230004

120.000,00

4

2023NE409201

71000093124202373

GO

APARECIDADEGOIANIA

2023

219G

55901520140202304

520140520230007

200.000,00

4

2023NE409051

71000092623202343

GO

APARECIDADEGOIANIA

2023

219G

55901520140202306

520140520230008

200.000,00

4

2023NE409052

71000092627202321

GO

MAMBAI

2023

219G

55901521270202301

521270920230001

200.000,00

4

2023NE411044

71000098339202381

MA

TIMON

2023

219G

55901211220202302

211220920230004

186.250,00

4

2023NE410932

71000098263202393

MG

DIVINOPOLIS

2023

219G

55901312230202302

312230620230006

325.000,00

4

2023NE411072

71000098375202344

MG

ITAMOGI

2023

219G

55901313290202301

313290920230003

325.000,00

4

2023NE411073

71000098371202366

MG

ITAMOGI

2023

219G

55901313290202302

313290920230002

250.000,00

4

2023NE410941

71000098277202315

MG

JEQUERI

2023

219G

55901313550202302

313550620230002

100.000,00

4

2023NE409521

71000093575202319

MG

JOAOMONLEVADE

2023

219G

55901313620202302

313620720230005

400.000,00

3

2023NE410847

71000098170202369

MG

POCOFUNDO

2023

219G

55901315170202302

315170120230005

300.000,00

3

2023NE411021

71000098386202324

MG

TAPIRA

2023

219G

55901316810202301

316810120230001

300.000,00

3

2023NE410859

71000097735202391

MG

UBERLANDIA

2023

219G

55901317020202302

317020620230004

727.000,00

4

2023NE411084

71000098088202334

MG

CORONELMURTA

2023

219G

55901311950202301

311950020230001

100.000,00

3

2023NE410840

71000097737202380

MG

SERRANOPOLISDEMINAS

2023

219G

55901316695202301

316695620230001

325.000,00

3

2023NE410858

71000098182202393

PB

GUARABIRA

2023

219G

55901250630202303

250630120230006

90.833,00

4

2023NE409558

71000095666202381

PR

CURITIBA

2023

219G

55901410690202304

410690220230055

701.990,00

4

2023NE409092

71000089110202355

PR

TUNEIRASDOOESTE

2023

219G

55901412790202302

412790820230002

225.000,00

3

2023NE410073

71000096641202302

RO

SAOMIGUELDOGUAPORE

2023

219G

55901110032202301

110032020230001

50.000,00

3

2023NE409112

71000087506202368

RS

CAPAODOLEAO

2023

219G

55901430466202302

430466320230003

50.000,00

4

2023NE411048

71000098409202309

RS

DOMFELICIANO

2023

219G

55901430650202303

430650220230003

125.000,00

4

2023NE409506

71000095607202311

RS

PEDROOSORIO

2023

219G

55901431420202302

431420920230003

50.000,00

4

2023NE411061

71000098390202392

RS

SAOLEOPOLDO

2023

219G

55901431870202304

431870520230004

100.000,00

4

2023NE411063

71000098401202334

RS

TRESPASSOS

2023

219G

55901432190202301

432190720230002

100.000,00

4

2023NE411066

71000098393202326

RS

ENTRERIOSDOSUL

2023

219G

55901430695202302

430695720230002

100.000,00

4

2023NE411050

71000098406202367

SC

VITORMEIRELES

2023

219G

55901421935202302

421935820230002

200.000,00

4

2023NE411012

71000098430202304

SC

NAVEGANTES

2023

219G

55901421130202301

421130620230001

500.000,00

4

2023NE411009

71000098427202382

TO

COLINASDOTOCANTINS

2023

219G

55901170550202302

170550820230003

200.000,00

3

2023NE410670

71000098236202311

TO

TAGUATINGA

2023

219G

55901172090202302

172090320230002

100.000,00

4

2023NE411070

71000098396202360

TO

PRAIANORTE

2023

219G

55901171830202302

171830320230002

250.000,00

4

2023NE411069

71000098324202312

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.