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PORTARIA SNAS Nº 91, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA SNAS Nº 91, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:

I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ QUINTÃO SILVA

ANEXO

 

 

UF

ENTE FEDERADO

 

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º

PROGRAMAÇÃO SIGTV

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

CE

URUBURETAMA

 

2023

219G

55901231380202302

231380720230002

325.000,00

3

2023NE409263

71000093169202348

CE

URUBURETAMA

 

2023

219G

55901231380202303

231380720230003

50.000,00

4

2023NE409264

71000093170202372

ES

GOVERNADOR LINDENBERG

 

2023

219G

55901320225202303

320225620230005

310.000,00

4

2023NE409262

71000093168202301

MG

BELO HORIZONTE

 

2023

219G

55901310620202304

310620020230026

1.211.157,41

4

2023NE409064

71000091659202318

MG

BELO HORIZONTE

 

2023

219G

55901310620202304

310620020230027

3.288.842,59

4

2023NE409065

71000091660202334

RO

ITAPUA DO OESTE

 

2023

219G

55901110110202304

110110420230005

100.000,00

4

2023NE409223

71000093021202311

SP

BARRA BONITA

 

2023

219G

55901350530202301

350530220230002

200.000,00

3

2023NE409488

71000093171202317

TO

ARAPOEMA

 

2023

219G

55901170230202301

170230720230001

150.000,00

3

2023NE409184

71000093149202377

TO

SAMPAIO

 

2023

219G

55901171880202301

171880820230001

50.000,00

3

2023NE409234

71000093089202392

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.