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PORTARIA SNAS Nº 90, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA SNAS Nº 90, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:

I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ QUINTÃO SILVA

ANEXO

 

 

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º

PROGRAMAÇÃO SIGTV

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

CE

CRATO

2023

219G

202341380006

230420220230001

100.000,00

4

2023NE408957

71000090682202387

CE

FORTALEZA

2023

219G

202341380006

230440020230019

200.000,00

4

2023NE408958

71000075280202352

MG

BELO HORIZONTE

2023

219G

202327590001

310620020230018

100.000,00

3

2023NE408968

71000090687202318

MG

BELO HORIZONTE

2023

219G

202327620003

310620020230023

150.000,00

3

2023NE408964

71000090683202321

MG

BELO HORIZONTE

2023

219G

202335950006

310620020230022

300.000,00

3

2023NE408963

71000090684202376

MG

BELO HORIZONTE

2023

219G

202339240003

310620020230020

200.000,00

3

2023NE408962

71000090689202307

MG

BELO HORIZONTE

2023

219G

202341570005

310620020230009

250.000,00

3

2023NE408960

71000090686202365

MG

BELO HORIZONTE

2023

219G

202341570005

310620020230011

150.000,00

3

2023NE408961

71000090685202311

MG

BELO HORIZONTE

2023

219G

202341570005

310620020230004

300.000,00

3

2023NE408959

71000090688202354

MG

CRUCILANDIA

2023

219G

202341760003

312060720230002

100.000,00

3

2023NE408965

71000090859202345

MG

IPATINGA

2023

219G

202327590001

313130720230002

50.000,00

4

2023NE408966

71000035267202361

MG

MARIA DA FE

2023

219G

202327550007

313990420230001

129.209,00

3

2023NE408260

71000085862202347

PR

IGUARACU

2023

219G

202330920007

411000320230002

100.000,00

3

2023NE408967

71000090691202378

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.