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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Pactua a prorrogação do prazo para a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social (CIT), no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema, resolve:

Art. 1º Pactuar a prorrogação do prazo para a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial, para 31 de dezembro de 2024, definidos por meio da Resolução nº 17, de 3 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Art. 2º Os entes deverão apresentar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Resolução, informações do estágio atual de execução da implantação da regionalização dos serviços de que trata esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

ANDRÉ QUINTÃO SILVA

Secretário Nacional de Assistência Social

CYNTIA FIGUEIRA GRILLO

Presidente do Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais de Assistência Social

VALDIOSMAR VIEIRA SANTOS

Representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

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