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PORTARIA SECOM/PR Nº 13, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA SECOM/PR Nº 13, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Guia para Uso Consciente de Telas e Dispositivos Digitais por Crianças e Adolescentes.

O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; e nos arts. 1°; 23, inciso VI; e 25, inciso II, todos do Anexo I do Decreto n° 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Grupo de Trabalho para contribuir com a elaboração de Guia para Uso Consciente de Telas e Dispositivos Digitais por Crianças e Adolescentes.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - acompanhar a realização de consulta pública e contribuir com a elaboração de Guia para Uso Consciente de Telas e Dispositivos Digitais por Crianças e Adolescentes;

II - propor e auxiliar no desenvolvimento de processos de participação da sociedade, inclusive crianças, adolescentes, pais, mães e educadores, bem como a escuta de públicos de interesse e especialistas no tema;

II - articular estratégias intersetoriais, envolvendo governo, academia e sociedade civil, para a mobilização, comunicação, educação e sensibilização da sociedade sobre o uso consciente de telas e dispositivos digitais por crianças e adolescentes;

IV - propor estratégias para mitigar o uso excessivo ou inadequado de dispositivos digitais por crianças e adolescentes e para a proteção desse público no ambiente digital; e

V - propor estratégias e metodologias para promover o uso consciente de dispositivos digitais por crianças e adolescentes, com base nas evidências científicas disponíveis, recomendações de especialistas e boas práticas internacionais.

Art. 3º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho:

I - representantes do Governo Federal, um titular e um suplente, indicados por cada um dos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que o presidirá;

b) Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

c) Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;

d) Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;

e) Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde;

f) Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

g) Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

h) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

i) Assessoria Especial de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

j) Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação;

k) Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

II - até 20 (vinte) representantes da sociedade civil, academia e entidades com reconhecida atuação no tema.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e os seus suplentes referidos serão designados em ato do Secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os seus suplentes referidos no inciso I docaputserão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados no ato referido no § 1°.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua presidência.

§ 1º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho é de maioria simples.

§ 2º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho estabelecerá o calendário de encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus objetivos específicos.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos do Grupo de Trabalho, a Secretaria de Políticas Digitais poderá contar com o auxílio de outros órgãos e entidades, inclusive de organismos internacionais.

Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Parágrafo único. A critério da presidência do Grupo de Trabalho, as reuniões poderão se realizar exclusivamente por videoconferência.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 1 (um) ano, prorrogável se necessário.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO ZAMORA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.