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DECRETO Nº 11.811, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 11.811, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ..............................................................................................................................................................................................

I - ........................................................................................................................................................................................................

............................................................................................................................................................................................................

e) remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022;

II - ........................................................................................................................................................................................................

............................................................................................................................................................................................................

d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observado o disposto no § 3º;

g) ampliar os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos VII, VII-A e VIII, mediante redução em igual montante nos Anexos II, III, VI, VII e VIII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observada as regras fiscais vigentes e o disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e

h) ampliar os valores de limites de pagamento dos órgãos de que trata o Anexo V, mediante redução em igual montante no Anexo VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e observadas as regras fiscais vigentes; e

..................................................................................................................................................................................................." (NR)

"Art. 13. ............................................................................................................................................................................................

I - 12 de dezembro de 2023, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e

..................................................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a este Decreto.

Art. 3º Fica revogada a alínea "f" do inciso II docaputdo art. 9º do Decreto nº 11.415, de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Dario Carnevalli Durigan

Simone Nassar Tebet

 

 

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

     

R$1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

   

20000

Presidência da República

8.252.570

0

1.094.800.049

1.103.052.619

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

144.565.606

317.247.460

2.298.051.139

2.759.864.205

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

60.341.248

29.000.000

8.052.824.666

8.142.165.914

25000

Ministério da Fazenda

7.076.013.049

0

6.944.734.268

14.020.747.317

26000

Ministério da Educação

433.330.971

866.440.571

28.902.280.527

30.202.052.069

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

12.165.558

0

782.085.550

794.251.108

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

107.966.359

272.545.490

3.077.444.477

3.457.956.326

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

47.262.479

47.262.479

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

605.252.100

605.252.100

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

187.424.640

187.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

103.457.555

103.457.555

33000

Ministério da Previdência Social

0

0

1.956.684.093

1.956.684.093

35000

Ministério das Relações Exteriores

6.902.297

3.700.000

2.154.290.524

2.164.892.821

36000

Ministério da Saúde

11.400.723.207

3.545.769.665

25.923.954.697

40.870.447.569

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

193.962.469

193.962.469

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

150.501.721

150.501.721

39000

Ministério dos Transportes

40.571.735

336.307.546

17.785.853.170

18.162.732.451

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

57.556.046

49.000.000

895.458.174

1.002.014.220

41000

Ministério das Comunicações

10.099.551

9.882.854

682.888.370

702.870.775

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

197.730.589

197.730.589

42000

Ministério da Cultura

182.101.830

13.350.000

1.176.223.394

1.371.675.224

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

53.413.832

53.413.832

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

35.090.117

5.500.000

1.419.451.625

1.460.041.742

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

248.749.933

248.749.933

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.467.134.073

1.467.134.073

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

3.483.247.012

3.483.247.012

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

37.975.046

48.442.955

1.192.185.192

1.278.603.193

51000

Ministério do Esporte

347.405.608

43.855.066

516.456.064

907.716.738

52000

Ministério da Defesa

157.220.321

476.951.716

12.665.637.521

13.299.809.558

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

248.895.487

749.606.860

9.261.461.013

10.259.963.360

54000

Ministério do Turismo

24.461.609

105.397.362

439.909.630

569.768.601

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

495.065.599

335.183.588

9.897.711.283

10.727.960.470

56000

Ministério das Cidades

164.444.196

450.443.985

18.247.103.081

18.861.991.262

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

19.636.494

5.292.366

263.046.281

287.975.141

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.118.029

6.118.029

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

527.810.035

527.810.035

65000

Ministério das Mulheres

58.596.689

3.000.000

122.480.466

184.077.155

67000

Ministério da Igualdade Racial

24.323.252

0

96.806.020

121.129.272

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

16.000.000

426.752.389

442.752.389

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

200.000

0

63.797.405

63.997.405

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

135.607.258

135.607.258

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

86.637.732

8.990.457

308.958.622

404.586.811

83000

Banco Central do Brasil

0

0

334.098.441

334.098.441

84000

Ministério dos Povos Indígenas

5.401.116

0

226.946.120

232.347.236

Total

21.245.943.293

7.691.907.941

165.230.220.576

194.168.071.810

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

699.867

826.564

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.203.254

2.315.955

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

4.865.381

4.961.225

25000 Ministério da Fazenda

4.820.207

5.343.413

26000 Ministério da Educação

22.921.133

26.104.188

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

233.288

275.422

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.591.814

2.800.189

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.500

5.993

32000 Ministério de Minas e Energia

464.818

538.729

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

18.555

19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

160.872

187.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

89.683

103.291

33000 Ministério da Previdência Social

273.378

277.439

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.939.161

2.109.463

36000 Ministério da Saúde

22.980.658

26.609.927

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

162.199

189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

84.720

99.023

37000 Controladoria-Geral da União

127.191

148.665

39000 Ministério dos Transportes

14.064.810

15.101.776

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

158.053

173.833

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

715.749

843.208

41000 Ministério das Comunicações

452.182

470.341

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

180.774

191.845

42000 Ministério da Cultura

773.906

780.130

42206 Agência Nacional do Cinema**

45.811

52.984

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

847.553

858.985

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

212.412

248.343

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.292.315

1.451.588

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

5.784.928

6.002.397

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

888.162

1.008.801

51000 Ministério do Esporte

434.114

463.784

52000 Ministério da Defesa

9.865.495

10.278.513

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

6.837.956

7.655.868

54000 Ministério do Turismo

372.080

525.443

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

8.284.684

9.441.698

56000 Ministério das Cidades

11.181.211

12.498.973

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

224.981

228.614

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

5.234

6.118

63000 Advocacia-Geral da União

448.243

512.850

65000 Ministério das Mulheres

98.256

116.980

67000 Ministério da Igualdade Racial

79.796

95.741

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

152.755

306.328

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

54.662

63.551

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

26.933

31.458

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

192.728

217.696

83000 Banco Central do Brasil

270.186

304.098

84000 Ministério dos Povos Indígenas

197.637

223.692

Total

128.781.284

143.071.481

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

 

 

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Fazenda

9.167

10.000

26000 Ministério da Educação

90

98

36000 Ministério da Saúde

-

2.848.024

Total

9.257

2.858.123

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); § 6º do art. 107-A, todos do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da Lei Complementar nº 201, 24 de outubro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo III ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

108.152

126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

40.482

42.089

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.854.044

2.248.108

25000 Ministério da Fazenda

1.132.031

1.244.506

26000 Ministério da Educação

213.043

215.165

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

77.198

83.406

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

104.078

121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

37.192

41.270

32000 Ministério de Minas e Energia

36.279

41.420

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

126.941

141.360

32396 Agência Nacional de Mineração**

167

167

33000 Ministério da Previdência Social

1.648.000

1.818.000

35000 Ministério das Relações Exteriores

3.954

4.621

36000 Ministério da Saúde

18.830

21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

3.747

4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

10.041

11.736

37000 Controladoria-Geral da União

3

3

39000 Ministério dos Transportes

168.812

188.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

163.439

173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

34.243

34.250

41000 Ministério das Comunicações

322.327

355.798

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.836

4.836

42000 Ministério da Cultura

6.196

6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

255.314

313.875

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

11.409

11.410

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

5.695

6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

112.282

120.734

52000 Ministério da Defesa

1.724.223

1.966.507

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

52.439

61.292

54000 Ministério do Turismo

948

1.108

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

100

100

56000 Ministério das Cidades

158.409

185.161

63000 Advocacia-Geral da União

14.105

14.960

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

114.845

126.660

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

93.086

104.149

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

13.952

16.307

83000 Banco Central do Brasil

25.667

30.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas

768

898

Total

8.697.277

9.888.779

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

 

 

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

93.262

100.785

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

103.850

107.836

26000 Ministério da Educação

1.283.154

1.505.846

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

371.902

408.806

36000 Ministério da Saúde

20.648

22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

51

55

52000 Ministério da Defesa

82.312

86.577

Total

1.955.178

2.232.430

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VI

(Anexo IV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

2.513

2.742

52000 Ministério da Defesa

3.815

3.939

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

58.625

63.955

Total

64.953

70.636

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo V ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

 

 

R$ mil

 

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

20.790.448

21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada

7.050.916

7.691.908

Total

27.841.364

28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO VIII

(Anexo VI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

1.569

1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

10.780

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

14.631

17.167

26000 Ministério da Educação

192.072

224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

11.122

13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

100.699

117.700

32000 Ministério de Minas e Energia

6.274

7.333

36000 Ministério da Saúde

42.503

42.503

37000 Controladoria-Geral da União

1.569

1.833

39000 Ministério dos Transportes

290.033

339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

15.400

18.000

41000 Ministério das Comunicações

15.242

17.750

42000 Ministério da Cultura

37.468

43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

9.793

11.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

7.843

9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

3.679

4.300

51000 Ministério do Esporte

37.743

52.672

52000 Ministério da Defesa

58.121

67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

204.579

638.590

54000 Ministério do Turismo

3.339

13.359

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

11.987

12.610

56000 Ministério das Cidades

2.640.244

3.086.000

65000 Ministério das Mulheres

4.706

5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

12.065

12.065

84000 Ministério dos Povos Indígenas

856

1.000

Total

3.734.315

4.771.487

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

(Anexo VII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

96.976

104.520

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

260.732

281.332

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.486

74.732

25000 Ministério da Fazenda

385.598

404.061

26000 Ministério da Educação

11.464.403

12.254.330

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

15.377

17.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.640.972

2.970.574

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

793

870

32000 Ministério de Minas e Energia

92.471

106.848

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

8.259

9.151

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

5.997

6.605

32396 Agência Nacional de Mineração**

12.700

13.979

33000 Ministério da Previdência Social

292.417

329.620

35000 Ministério das Relações Exteriores

653.995

713.503

36000 Ministério da Saúde

113.447.362

123.169.402

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

15.513

17.064

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.543

6.107

37000 Controladoria-Geral da União

21.803

24.114

39000 Ministério dos Transportes

65.752

71.679

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

3.144

3.510

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

117.902

138.151

41000 Ministério das Comunicações

16.127

17.334

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.590

4.972

42000 Ministério da Cultura

29.485

32.610

42206 Agência Nacional do Cinema**

3.118

3.437

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

54.300

59.113

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

2.954

4.041

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

289.346

314.397

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

155.379

205.813

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

566.919

617.555

52000 Ministério da Defesa

5.786.070

5.892.653

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

63.611

67.694

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

155.577.159

167.175.453

56000 Ministério das Cidades

101.934

113.833

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

358

394

63000 Advocacia-Geral da União

105.195

112.986

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.530

3.888

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

13.559

15.035

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.422

3.758

83000 Banco Central do Brasil

224.706

248.815

84000 Ministério dos Povos Indígenas

16.037

17.027

Total

292.693.992

315.628.001

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

 

 

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO X

(Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

36000 Ministério da Saúde

6.539.583

9.179.800

Total

6.539.583

9.179.800

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da Lei Complementar nº 201, 24 de outubro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Anexo VIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

28.915

31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

6.531

7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

349.949

373.530

33000 Ministério da Previdência Social

18.333

20.000

36000 Ministério da Saúde

284.320

285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

6.263

6.832

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

9.698

10.661

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116

127

52000 Ministério da Defesa

4.332.758

4.844.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

917

1.000

83000 Banco Central do Brasil

10

10

Total

5.037.809

5.580.731

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

 

 

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

(Anexo XII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

 

 

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

 

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

 

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

274.723

237.936

218.552

222.192

241.290

252.788

1.447.481

Arrecadação Líquida para o RGPS

90.321

91.224

93.702

94.905

96.881

123.645

590.678

Concessões e Permissões

1.067

2.732

1.743

524

415

2.622

9.103

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

-

110

110

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.456

2.561

2.779

2.767

2.722

4.041

17.327

Contribuição do Salário Educação

4.742

4.658

4.954

4.759

4.913

6.396

30.422

Exploração de Recursos Naturais

23.051

20.653

11.034

20.671

24.774

13.088

113.271

Dividendos e Participações

6.389

2.798

21.929

6.648

4.020

8.053

49.836

Fontes Próprias

3.652

3.293

3.752

3.248

3.674

1.662

19.281

Demais Receitas

4.538

14.512

8.059

8.436

35.132

11.681

82.358

TOTAL

410.938

380.367

366.504

364.150

413.822

424.086

2.359.867

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XIII

(Anexo XIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

 

 

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

 

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

 

Imposto de Importação

8.822

9.001

8.941

9.167

9.410

10.770

56.111

Imposto Sobre a Exportação

0

22

2.475

1.896

47

7

4.448

Imposto sobre Produtos Industrializados

8.787

8.964

10.041

9.209

11.124

10.337

58.462

IPI - Fumo

914

333

380

365

752

1.123

3.867

IPI - Bebidas

448

390

420

512

590

540

2.900

IPI - Automóveis

864

776

845

1.008

1.880

624

5.997

IPI - Vinculado à Importação

3.611

3.731

3.717

3.748

3.891

4.511

23.208

IPI - Outros

2.950

3.734

4.680

3.575

4.012

3.539

22.490

Imposto de Renda

145.151

120.427

103.484

93.655

109.346

124.448

696.510

IR - Pessoa Física

4.660

5.082

21.674

10.249

9.025

12.173

62.865

IR - Pessoa Jurídica

71.075

52.145

28.813

41.627

40.055

31.535

265.250

IR - Retido na Fonte

69.415

63.200

52.997

41.779

60.266

80.740

368.396

IRRF - Rendimentos do Trabalho

37.254

36.052

15.102

14.668

29.254

33.695

166.025

IRRF - Rendimentos do Capital

18.105

15.139

24.960

15.400

16.681

30.885

121.171

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

10.737

9.084

9.676

8.541

10.638

12.721

61.397

IRRF - Outros Rendimentos

3.318

2.924

3.259

3.170

3.693

3.439

19.803

Imposto sobre Operações Financeiras

10.199

10.073

9.591

10.289

11.026

10.566

61.743

Imposto Territorial Rural

99

93

99

127

2.386

414

3.219

Conveniado

89

84

89

115

2.148

373

2.897

Não Conveniado

10

9

10

13

239

41

322

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

43.484

45.610

46.904

50.959

54.325

57.209

298.492

Contribuição para o PIS-PASEP

13.981

12.344

13.743

14.078

15.679

15.135

84.960

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

38.389

27.331

17.451

24.865

23.383

18.988

150.407

CIDE - Combustíveis

2

-173

4

358

520

508

1.220

Contribuição para o FUNDAF

229

333

340

294

348

97

1.641

Outras Receitas Administradas

5.580

3.911

5.478

7.355

3.696

4.309

30.329

Receitas de Loterias

1.769

1.123

1.334

1.274

1.216

1.131

7.848

CIDE - Remessas ao Exterior

1.798

1.478

1.390

1.483

1.956

1.581

9.686

Demais Outras Receitas

2.013

1.310

2.753

4.597

524

1.598

12.795

Incentivos Fiscais

-

-

-

-60

-

-

-60

RECEITA ADMINISTRADA

274.723

237.936

218.552

222.192

241.290

252.788

1.447.481

ANEXO XIV

(Anexo XIV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

 

 

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

 

Jan-Dez

1. Receitas

61.896

2. Despesas

66.397

2.1 Investimentos

6.770

2.2 Demais Despesas (*)

59.627

3. Resultado Primário (1-2)

-4.501

4. Meta Fiscal

-3.003

5. Suficiência de Meta [Se Positivo] (3-4)

-1.498

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero R$ 732,1 milhões; Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar R$ 642,5 milhões; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT R$ 391,7 milhões; Empresa Gestora de Ativos - Emgea R$ 530,3 milhões; Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR R$ 1.429,9 milhões e Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON R$ 3.695,1 milhões.

ANEXO XV

(Anexo XV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

 

 

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

2.359.867

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

1.447.541

1.2 Incentivos Fiscais

-60

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

590.678

1.4 Outras Receitas

321.709

2. Transferências a Entes Subnacionais

459.378

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

357.973

2.2 Demais

101.405

3. Receita Líquida (1) - (2)

1.900.489

4. Despesas

2.072.911

4.1 Benefícios Previdenciários

871.754

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

358.717

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

320.220

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

522.219

5. Primário do Governo Central

-172.422

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

108.655

5.2 Resultado Primário da Previdência

-281.077

6. Discrepância Estatística

-25.988

7. Primário Abaixo da Linha

-198.409

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-4.501

9. Resultado Primário do Governo Federal (7+8)

-202.910

10. Meta Fiscal LDO Governo Federal

-68.909

11. Deduções da Meta LDO*

149.181

12. Meta Ajustada Governo Federal (10-11)

-218.089

13. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12)

15.179

*Art. 100, CF/88, § 11: R$ 308,7 milhões;

Art. 100, CF/88, § 21: R$ 10,0 milhões;

LC nº 195/2023: R$ 3.862,0 milhões;

EC nº 126/2022 (Art.107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões.

ANEXO XVI

(Anexo XVI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

 

 

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

 

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

 

DESPESAS

284.933

306.980

380.521

357.495

320.533

422.449

2.072.911

Benefícios Previdenciários

127.840

132.337

180.055

157.705

136.567

137.251

871.754

Pessoal e Encargos Sociais

54.797

52.746

55.702

62.524

54.868

78.081

358.717

Outras Despesas Obrigatórias

41.407

45.502

63.180

50.075

40.951

79.105

320.220

Abono e Seguro Desemprego

11.497

16.585

16.889

12.206

7.893

7.767

72.837

Anistiados

24

26

27

33

27

46

184

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios

-

-

858

5.156

1.392

20.454

27.860

Benefícios de Legislação Especial

113

119

123

136

130

186

807

Benefícios de Prestação Continuada

14.068

14.766

15.182

15.745

16.187

17.762

93.711

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

-

110

110

Créditos Extraordinários

288

312

356

295

410

3.525

5.186

Fabricação de Cédulas e Moedas

30

58

304

266

213

295

1.166

Fundef / Fundeb - Complementação da União

8.891

4.780

5.571

5.947

6.149

7.600

38.939

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

412

569

712

662

887

1.476

4.719

ADO n. 25 (a partir de 2020)

664

664

664

665

665

678

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.003

2.522

2.634

2.682

2.993

7.051

19.884

Sentenças/Precatórios/RPVs

385

1.339

16.277

637

617

5.418

24.673

Subsídios, Subv. e Proagro

2.432

3.170

2.912

5.008

2.801

5.999

22.322

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

0

-

37

43

32

44

157

Transferências Multas ANEEL

250

324

309

273

245

697

2.098

Impacto Primário do FIES

348

266

325

321

311

-3

1.568

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

60.889

76.396

81.584

87.192

88.148

128.011

522.219

Emendas de Execução Obrigatória

39

3.245

4.279

8.205

6.683

6.487

28.938

Outras Emendas

3

13

17

72

52

4.614

4.771

Obrigatórias com Controle de Fluxo

48.048

54.666

53.420

54.052

55.942

64.261

330.389

Discricionárias Total

12.798

18.472

23.869

24.862

25.471

52.650

158.121

ANEXO XVII

(Anexo XVII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

 

 

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

190.000

1.143

191.143

153.998

-37.145

42000 Ministério da Cultura

1.225.190

812.260

2.037.450

2.037.450

-

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

494.348

191.659

686.007

660.061

-25.946

Total

1.909.538

1.005.061

2.914.600

2.851.508

-63.092

Dados SIAFI 26/11/2023

ANEXO XVIII

(Anexo XVIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

1.092.967

1.092.967

-

241.304

1.334.271

952.975

-381.296

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.285.451

2.285.451

-

3.357.198

5.642.649

2.458.829

-3.183.820

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

8.035.658

8.035.658

-

1.389.767

9.425.425

7.317.170

-2.108.255

25000 Ministério da Fazenda

6.944.734

6.944.734

-

1.590.990

8.535.724

6.597.919

-1.937.805

26000 Ministério da Educação

28.677.781

28.677.781

-

8.848.023

37.525.803

27.825.298

-9.700.506

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

769.086

769.086

-

63.206

832.292

767.633

-64.658

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.959.744

2.959.744

-

787.514

3.747.258

2.921.838

-825.420

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

47.262

47.262

-

9.129

56.392

47.262

-9.129

32000 Ministério de Minas e Energia

597.919

597.919

-

72.636

670.555

580.149

-90.406

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

160.710

160.710

-

36.108

196.818

160.710

-36.108

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

187.425

187.425

-

38.560

225.984

187.425

-38.560

32396 Agência Nacional de Mineração**

103.458

103.458

-

23.510

126.968

103.458

-23.510

33000 Ministério da Previdência Social

1.956.684

1.956.684

-

383.376

2.340.060

2.095.439

-244.621

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.154.291

2.154.291

-

188.660

2.342.950

2.114.084

-228.866

36000 Ministério da Saúde

25.881.451

25.881.451

-

6.900.896

32.782.347

29.501.725

-3.280.622

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

193.962

193.962

-

38.391

232.354

193.962

-38.391

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

110.759

110.759

-

11.490

122.249

110.759

-11.490

37000 Controladoria-Geral da União

148.668

148.668

-

30.052

178.721

148.668

-30.052

39000 Ministério dos Transportes

17.446.853

17.446.853

-

5.455.664

22.902.517

15.290.648

-7.611.869

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

340.705

340.705

-

108.977

449.682

347.334

-102.348

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

877.458

877.458

-

265.670

1.143.128

877.458

-265.670

41000 Ministério das Comunicações

665.138

665.138

-

433.451

1.098.589

826.138

-272.451

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

197.731

197.731

-

60.328

258.058

196.681

-61.377

42000 Ministério da Cultura

1.132.430

1.132.430

-

270.179

1.402.609

786.933

-615.676

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.408.174

1.408.174

-

216.684

1.624.857

1.172.860

-451.997

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

248.750

248.750

-

53.483

302.232

248.343

-53.890

42206 Agência Nacional do Cinema**

53.414

53.414

-

4.985

58.399

52.984

-5.415

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.467.134

1.467.134

-

1.007.769

2.474.903

1.463.052

-1.011.851

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.474.080

3.474.080

-

3.200.223

6.674.303

6.008.414

-665.889

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.187.885

1.187.885

-

365.297

1.553.182

1.132.277

-420.905

51000 Ministério do Esporte

413.096

413.096

-

319.976

733.072

463.784

-269.288

52000 Ministério da Defesa

12.597.704

12.597.704

-

6.367.331

18.965.035

12.335.537

-6.629.498

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

6.922.871

6.922.871

-

6.146.024

13.068.895

7.717.160

-5.351.735

54000 Ministério do Turismo

39.870

39.870

-

598.589

638.458

526.551

-111.907

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

9.893.411

9.893.411

-

512.573

10.405.984

9.441.798

-964.186

56000 Ministério das Cidades

15.161.103

15.161.103

-

5.609.712

20.770.815

12.684.134

-8.086.680

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

263.046

263.046

-

15.329

278.375

228.614

-49.761

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.118

6.118

-

955

7.073

6.118

-955

63000 Advocacia-Geral da União

527.810

527.810

-

119.722

647.532

527.810

-119.722

65000 Ministério das Mulheres

116.980

116.980

-

34.008

150.988

116.980

-34.008

67000 Ministério da Igualdade Racial

96.806

96.806

-

2.635

99.441

95.741

-3.700

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

426.752

426.752

-

91.426

518.178

432.987

-85.191

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

63.797

63.797

-

9.999

73.796

63.551

-10.246

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

135.607

135.607

-

18.725

154.333

135.607

-18.725

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

297.959

297.959

-

148.319

446.278

297.959

-148.319

83000 Banco Central do Brasil

334.098

334.098

-

35.795

369.893

334.098

-35.795

84000 Ministério dos Povos Indígenas

225.946

225.946

-

53.332

279.278

224.590

-54.688

SUBTOTAL

158.330.739

158.330.739

-

55.537.967

213.868.706

158.121.448

-55.747.258

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

21.245.943

21.245.943

-

8.637.129

29.883.072

21.245.943

-8.637.129

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

7.691.908

7.691.908

-

7.198.855

14.890.763

7.691.908

-7.198.855

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

7.566.891

7.566.891

-

308.395

7.875.286

4.771.487

-3.103.799

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

-

-

-

14.826.478

14.826.478

-

-14.826.478

TOTAL

194.835.482

194.835.482

-

86.508.823

281.344.305

191.830.786

-89.513.519

Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023

 

 

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIX

(Anexo XIX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

 

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

104.520

104.520

-

8.410

112.930

104.520

-8.410

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

281.332

281.332

-

92.438

373.770

281.332

-92.438

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

72.732

72.732

-

7.448

80.180

74.732

-5.448

25000 Ministério da Fazenda

349.561

349.561

-

4.373

353.934

404.061

50.127

26000 Ministério da Educação

11.985.873

11.985.873

-

700.101

12.685.974

12.285.873

-400.101

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

24.166

24.166

-

1.290

25.456

24.166

-1.290

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.344.104

3.344.104

-

1.392.385

4.736.489

3.344.104

-1.392.385

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

870

870

-

53

923

870

-53

32000 Ministério de Minas e Energia

106.848

106.848

-

4.518

111.366

106.848

-4.518

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

9.151

9.151

-

739

9.890

9.151

-739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

6.605

6.605

-

457

7.061

6.605

-457

32396 Agência Nacional de Mineração**

13.979

13.979

-

1.466

15.446

13.979

-1.466

33000 Ministério da Previdência Social

349.620

349.620

-

24.349

373.969

349.620

-24.349

35000 Ministério das Relações Exteriores

713.503

713.503

-

754

714.257

713.503

-754

36000 Ministério da Saúde

132.634.278

132.634.278

-

11.099.443

143.733.721

132.634.278

-11.099.443

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

17.064

17.064

-

1.233

18.297

17.064

-1.233

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

6.107

6.107

-

424

6.531

6.107

-424

37000 Controladoria-Geral da União

24.114

24.114

-

2.029

26.143

24.114

-2.029

39000 Ministério dos Transportes

71.679

71.679

-

4.931

76.610

71.679

-4.931

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

10.342

10.342

-

844

11.186

10.342

-844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

138.151

138.151

-

8.133

146.284

138.151

-8.133

41000 Ministério das Comunicações

17.334

17.334

-

4.993

22.326

17.334

-4.993

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

14.584

14.584

-

1.093

15.677

15.633

-43

42000 Ministério da Cultura

32.610

32.610

-

1.653

34.263

32.610

-1.653

42206 Agência Nacional do Cinema**

3.437

3.437

-

237

3.674

3.437

-237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

59.113

59.113

-

3.958

63.071

59.113

-3.958

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

3.634

3.634

-

660

4.294

4.041

-253

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

314.397

314.397

-

37.190

351.587

314.397

-37.190

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

205.813

205.813

-

7.406

213.219

205.813

-7.406

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

617.681

617.681

-

8.080

625.762

617.681

-8.080

52000 Ministério da Defesa

10.737.480

10.737.480

-

2.754.109

13.491.590

10.737.480

-2.754.109

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

67.694

67.694

-

22.815

90.509

67.694

-22.815

54000 Ministério do Turismo

-

-

-

675

675

-

-675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

167.175.453

167.175.453

-

114.471

167.289.924

167.175.453

-114.471

56000 Ministério das Cidades

113.833

113.833

-

19.912

133.746

113.833

-19.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

394

394

-

30

423

394

-30

63000 Advocacia-Geral da União

112.986

112.986

-

21.355

134.341

112.986

-21.355

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.000

1.000

-

601

1.601

1.000

-601

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.888

3.888

-

273

4.161

3.888

-273

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

15.035

15.035

-

996

16.032

15.035

-996

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.758

3.758

-

1.672

5.430

3.758

-1.672

83000 Banco Central do Brasil

248.825

248.825

-

18.816

267.641

248.825

-18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas

17.027

17.027

-

3.228

20.255

17.027

-3.228

Total

330.030.575

330.030.575

-

16.380.040

346.410.616

330.388.531

-16.022.084

Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023

 

 

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

 

 

ANEXO XX

(Anexo XX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

 

 

           

R$1,00

   

 

Despesas Primárias Discricionárias

Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****)

Bloqueio de despesas discricionárias (*****)

 

Órgãos

Obrigatórias

Dotação

Créditos em tramitação (***)

Subtotal

   

Total

   

 

         

Geral

 

 

 

         

 

20000

Presidência da República

104.519.969

1.103.052.619

37.409.254

1.140.461.873

0

-36.500.709

1.208.481.133

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

281.331.821

2.759.864.205

-1.512.178

2.758.352.027

0

-26.622.325

3.013.061.523

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

72.731.752

8.142.165.914

21.492.727

8.163.658.641

0

-94.795.493

8.141.594.900

25000

Ministério da Fazenda

349.561.058

14.020.747.317

-2.515.347

14.018.231.970

0

-292.315.061

14.075.477.967

26000

Ministério da Educação

11.985.873.206

30.202.052.069

-79.104.868

30.122.947.201

0

-497.704.973

41.611.115.434

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

24.165.659

794.251.108

-4.887.627

789.363.481

0

-1.452.052

812.077.088

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.344.104.032

3.457.956.326

-1.947.527

3.456.008.799

0

-37.906.313

6.762.206.518

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

870.396

47.262.479

0

47.262.479

0

0

48.132.875

32000

Ministério de Minas e Energia

106.847.980

605.252.100

-21.492.727

583.759.373

0

0

690.607.353

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

9.150.567

160.710.000

0

160.710.000

0

0

169.860.567

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

6.604.847

187.424.640

0

187.424.640

0

0

194.029.487

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

13.979.324

103.457.555

0

103.457.555

0

0

117.436.879

33000

Ministério da Previdência Social

349.619.770

1.956.684.093

0

1.956.684.093

0

-1.245.184

2.305.058.679

35000

Ministério das Relações Exteriores

713.503.148

2.164.892.821

0

2.164.892.821

0

-40.206.033

2.838.189.936

36000

Ministério da Saúde

132.634.277.812

40.870.447.569

2.940.452.615

43.810.900.184

0

0

176.445.177.996

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

17.064.358

193.962.469

0

193.962.469

0

0

211.026.827

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

6.106.732

110.759.400

0

110.759.400

0

0

116.866.132

37000

Controladoria-Geral da União

24.113.728

150.501.721

0

150.501.721

0

0

174.615.449

39000

Ministério dos Transportes

71.679.032

18.162.732.451

-168.919.927

17.993.812.524

0

-1.378.984.056

16.686.507.500

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

10.342.057

340.705.200

6.628.792

347.333.992

0

0

357.676.049

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

138.151.177

1.002.014.220

-644.407

1.001.369.813

0

0

1.139.520.990

41000

Ministério das Comunicações

17.333.506

702.870.775

0

702.870.775

0

0

720.204.281

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

14.584.051

197.730.589

0

197.730.589

0

0

212.314.640

42000

Ministério da Cultura

32.609.764

1.371.675.224

-1.503.928

1.370.171.296

0

-104.634.342

1.298.146.718

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

3.436.849

53.413.832

0

53.413.832

0

-429.647

56.421.034

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

59.113.191

1.460.041.742

-9.137.547

1.450.904.195

0

-142.851.720

1.367.165.666

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

3.634.491

248.749.933

0

248.749.933

0

0

252.384.424

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

314.396.904

1.467.134.073

-899.000

1.466.235.073

0

-3.182.580

1.777.449.397

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

205.812.898

3.483.247.012

0

3.483.247.012

0

-88.486.063

3.600.573.847

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

617.681.491

1.278.603.193

234.705

1.278.837.898

0

-39.114.568

1.857.404.821

51000

Ministério do Esporte

0

907.716.738

13.562.790

921.279.528

0

0

921.279.528

52000

Ministério da Defesa

10.737.480.283

13.299.809.558

25.498.681

13.325.308.239

0

-258.444.305

23.804.344.217

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

67.693.721

10.259.963.360

-20.149.444

10.239.813.916

0

-410.955.658

9.896.551.979

54000

Ministério do Turismo

0

569.768.601

100.000.000

669.768.601

0

0

669.768.601

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

167.175.453.423

10.727.960.470

105.813.412

10.833.773.882

0

-262.205.808

177.747.021.497

56000

Ministério das Cidades

113.833.136

18.861.991.262

-94.548.931

18.767.442.331

0

-1.160.052.100

17.721.223.367

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

0

287.975.141

0

287.975.141

0

-34.432.444

253.542.697

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

393.664

6.118.029

0

6.118.029

0

0

6.511.693

63000

Advocacia-Geral da União

112.985.757

527.810.035

0

527.810.035

0

0

640.795.792

65000

Ministério das Mulheres

0

184.077.155

590.500

184.667.655

0

0

184.667.655

67000

Ministério da Igualdade Racial

0

121.129.272

879.209

122.008.481

0

0

122.008.481

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

1.000.000

442.752.389

134.900.000

577.652.389

0

-38.568.772

540.083.617

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

3.888.420

63.997.405

0

63.997.405

0

-246.649

67.639.176

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

15.035.222

135.607.258

0

135.607.258

0

0

150.642.480

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.757.817

404.586.811

-6.835.030

397.751.781

0

0

401.509.598

83000

Banco Central do Brasil

248.825.356

334.098.441

0

334.098.441

0

0

582.923.797

84000

Ministério dos Povos Indígenas

17.026.893

232.347.236

0

232.347.236

0

-1.356.575

248.017.554

 

Total

330.030.575.262

194.168.071.810

2.973.364.197

197.141.436.007

0

-4.952.693.430

522.219.317.839

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 2023, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto

(****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023

ANEXO XXI

(Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

 
 

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Valor do Bloqueio RP 2

20000

Presidência da República

36.500.709

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

26.622.325

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

94.795.493

25000

Ministério da Fazenda

292.315.061

26000

Ministério da Educação

497.704.973

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

1.452.052

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

37.906.313

33000

Ministério da Previdência Social

1.245.184

35000

Ministério das Relações Exteriores

40.206.033

39000

Ministério dos Transportes

1.378.984.056

42000

Ministério da Cultura

104.634.342

42206

Agência Nacional do Cinema (*)

429.647

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

142.851.720

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

3.182.580

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

88.486.063

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

39.114.568

52000

Ministério da Defesa

258.444.305

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

410.955.658

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

262.205.808

56000

Ministério das Cidades

1.160.052.100

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

34.432.444

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

38.568.772

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*)

246.649

84000

Ministério dos Povos Indígenas

1.356.575

TOTAL

4.952.693.430

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.