SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 131, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 131, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Prorroga a vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNAS/MDS nº 111, de 25 de julho de 2023.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária trealizada no dia 09 de novembro de 2023, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e considerando o disposto no art. 8º, da Resolução CNAS ntº 6, de 9 de fevereiro de 2011 - Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 5 (cinco) meses a vigência da Resolução CNAS/MDS nº 111, de 25 de julho de 2023, publicada na Seção: 1, Edição: 141, Página: 33 do Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, que institui o Grupo de Trabalho (GT) para realizar estudos, apresentar análises e propostas com relação a parâmetros e critérios para ofertas de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos pelas entidades privadas/organizações da sociedade civil da Assistência Social.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 26 de janeiro de 2024.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.