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PORTARIA MDS Nº 890, DE 13 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA MDS Nº 891, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único deste Ministério:

I - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.10 da Coordenação de Articulação, da Coordenação-Geral de Articulação, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, remanejando-o para o Gabinete da própria Secretaria;

II - um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.07 do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-o para a Coordenação-Geral de Capacitação do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira;

III - uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10 do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Contrato, Orçamento e Finanças do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira;

IV - uma Função Comissionada Executiva FCE 3.02 do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Capacitação do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira;

V - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.10 da Coordenação de Capacitação e um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Capacitação, da Coordenação de Capacitação, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-os para a Coordenação-Geral de Capacitação do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira, mantendo a subordinação da Divisão de Capacitação à Coordenação de Capacitação;

VI - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Orçamento e Finanças, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-o para a Coordenação-Geral de Contrato, Orçamento e Finanças do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira;

VII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Análise de Contratos, da Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Ações de Formação, da Coordenação-Geral de Capacitação, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-o para a Coordenação-Geral de Contrato, Orçamento e Finanças do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira;

VIII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Planejamento e uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 da Divisão de Controle, ambos da Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Ações de Formação, da Coordenação-Geral de Capacitação, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-os para a Coordenação de Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de Contrato, Orçamento e Finanças do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira;

IX - três Cargos Comissionados Executivos CCE 3.10 da Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados, remanejando-os para a Coordenação-Geral de Inteligência Informacional, ambas do Departamento de Gestão da Informação;

X - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 da Divisão de Produção de Informações, da Coordenação de Produção de Informações, da Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados, remanejando-a para a Coordenação de Carga, Visualização e Disponibilização de Dados, da Coordenação-Geral de Inteligência Informacional, ambas do Departamento de Gestão da Informação;

XI - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 da Divisão de Gestão da Informação, do Departamento de Gestão da Informação, remanejando-a para a Coordenação de Produção de Informações, da Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados, também do Departamento de Gestão da Informação;

XII - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Gestão de Processos de cadastramento, da Coordenação-Geral de Apoio à Integração de Ações, do Departamento de Gestão do Cadastro Único, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento do próprio Departamento de Gestão do Cadastro Único;

XIII - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 da Divisão de Acompanhamento Técnico, da Coordenação de Qualificação do Cadastro, da Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento, do Departamento de Gestão do Cadastro Único, remanejando-a para a Coordenação de Gestão de Processos de cadastramento, da Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento do próprio Departamento de Gestão do Cadastro Único;

XIV - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Apoio Administrativo, da Coordenação de Qualificação do Cadastro, da Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento, do Departamento de Gestão do Cadastro Único, remanejando-o para a Coordenação Técnica do Sistema do Cadastro Único, da Coordenação-Geral de Apoio à Integração de Ações, do próprio Departamento de Gestão do Cadastro Único;

XV - uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10 da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-a para o próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;

XVI - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Indicadores, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Produção de Indicadores, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;

XVII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.10 da Coordenação de Monitoramento, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-o para a Coordenação-Geral de Produção de Indicadores, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;

XVIII - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Acompanhamento de Programas, da Coordenação-Geral de Produção de Indicadores, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;

XIX - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Prospecção de Parcerias de Monitoramento, da Coordenação-Geral de Produção de Indicadores, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;

XX - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Projetos, da Coordenação de Indicadores, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-o para a Coordenação de Prospecção de Parcerias de Monitoramento, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;

XXI - um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.07 da Coordenação-Geral de Produção e Gestão de Pesquisas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-o para a Coordenação de Produção de Indicadores, da Coordenação-Geral de Produção de Indicadores, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;

XXII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.07 e uma Função Comissionada Executiva FCE 3.02 da Coordenação-Geral de Produção e Gestão de Pesquisas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-os para a Coordenação de Desenho de Avaliação e Análise de Impacto, da Coordenação-Geral de Desenho de Avaliação e Análise de Impacto, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;

XXIII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.10 da Coordenação de Operação do Cadastro, do Departamento de Operação do Cadastro Único, remanejando-o para a Coordenação-Geral de Acompanhamento e Qualificação do Cadastro, do próprio Departamento de Operação do Cadastro Único.

Art. 2º O anexo à Portaria MDS Nº 859, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo, relativas à SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO.

Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

ANEXO

ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 859, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 e alterações

 

 

UNIDADE

SIGLA

DENOMINAÇÃO DO TITULAR

TIPO DO CARGO/ CATEGORIA/ NÍVEL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME

MDS

Ministro de Estado

MEST

 

 

 

 

SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO

SAGICAD

Secretário

CCE 1.17

 

 

Assessor

CCE 2.13

 

 

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação-Geral de Articulação

CGAR

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

 

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Gabinete

GAB/SAGICAD

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação de Articulação

CAR

Coordenador

CCE 1.10

DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA

DGCF

Diretor

CCE 1.15

 

 

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Coordenação-Geral de Contrato, Orçamento e Finanças

CGCOF

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação de Orçamento e Finanças

COF

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Planejamento

DPA

Chefe

CCE 1.07

Divisão de Controle

DIC

Chefe

FCE 1.07

Divisão de Análise de Contratos

DIAC

Chefe

CCE 1.07

Coordenação-Geral de Capacitação

CGCAP

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Articulação Intersetorial

COAI

Coordenador

FCE 1.10

 

 

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

Assistente de Projeto

FCE 3.02

Coordenação de Capacitação

COC

Coordenador

CCE 1.10

Divisão de Capacitação

DICA

Chefe

CCE 1.07

Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Ações de Formação

CPAF

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Avaliação

DIAV

Chefe

FCE 1.07

Divisão de Ações de Capacitação

DAC

Chefe

FCE 1.07

Coordenação de Formação

CFO

Coordenador

CCE 1.10

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

DGI

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral de Inteligência Informacional

CGII

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Coordenação de Carga, Visualização e Disponibilização de Dados

CVDD

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Produção de Informações

DPI

Chefe

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados

CGSCD

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

 

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação de Produção de Informações

CPIN

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Gestão da Informação

DIGI

Chefe

FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO

DEGECAU

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral de Apoio à Integração de Ações

CGAIA

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação Técnica do Sistema do Cadastro Único

CTSC

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Apoio Administrativo

DAA

Chefe

CCE 1.07

Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento

CGGPC

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Gestão de Processos de cadastramento

CPC

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Acompanhamento Técnico

DAT

Chefe

FCE 1.07

Coordenação de Articulação Institucional

CAI

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Qualificação do Cadastro

CQCO

Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

DMA

Diretor

CCE 1.15

 

 

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas

CGAP

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação de Acompanhamento de Programas

CAP

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Prospecção de Parcerias de Monitoramento

CPPM

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Projetos

DPROJ

Chefe

CCE 1.07

Coordenação-Geral de Produção de Indicadores

CGPI

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação de Indicadores

CIN

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Produção de Indicadores

CPI

Coordenador

FCE 1.10

 

 

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Coordenação de Monitoramento

CMO

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação-Geral de Desenho de Avaliação e Análise de Impacto

CGDAI

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação de Desenho de Avaliação e Análise de Impacto

CDAI

Coordenador

FCE 1.10

 

 

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

Assistente de Projeto

FCE 3.02

Coordenação-Geral de Produção e Gestão de Pesquisas

CGPGP

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Departamento de Operação do Cadastro Único

DECAU

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Qualificação do Cadastro

CGAQC

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Operação do Cadastro

COCD

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação de Acompanhamento do Cadastro

COAC

Coordenador

CCE 1.10

Divisão de Análise de Dados

DAD

Chefe

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Operacionalização do Cadastro Único

CGOC

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação Operacional do Sistema de Cadastro Único

COSC

Coordenador

CCE 1.10

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.