PORTARIA MDS Nº 891, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único deste Ministério:
I - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.10 da Coordenação de Articulação, da Coordenação-Geral de Articulação, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, remanejando-o para o Gabinete da própria Secretaria;
II - um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.07 do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-o para a Coordenação-Geral de Capacitação do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira;
III - uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10 do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Contrato, Orçamento e Finanças do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira;
IV - uma Função Comissionada Executiva FCE 3.02 do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Capacitação do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira;
V - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.10 da Coordenação de Capacitação e um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Capacitação, da Coordenação de Capacitação, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-os para a Coordenação-Geral de Capacitação do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira, mantendo a subordinação da Divisão de Capacitação à Coordenação de Capacitação;
VI - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Orçamento e Finanças, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-o para a Coordenação-Geral de Contrato, Orçamento e Finanças do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira;
VII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Análise de Contratos, da Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Ações de Formação, da Coordenação-Geral de Capacitação, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-o para a Coordenação-Geral de Contrato, Orçamento e Finanças do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira;
VIII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Planejamento e uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 da Divisão de Controle, ambos da Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Ações de Formação, da Coordenação-Geral de Capacitação, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, remanejando-os para a Coordenação de Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de Contrato, Orçamento e Finanças do próprio Departamento de Gestão Contratual e Financeira;
IX - três Cargos Comissionados Executivos CCE 3.10 da Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados, remanejando-os para a Coordenação-Geral de Inteligência Informacional, ambas do Departamento de Gestão da Informação;
X - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 da Divisão de Produção de Informações, da Coordenação de Produção de Informações, da Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados, remanejando-a para a Coordenação de Carga, Visualização e Disponibilização de Dados, da Coordenação-Geral de Inteligência Informacional, ambas do Departamento de Gestão da Informação;
XI - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 da Divisão de Gestão da Informação, do Departamento de Gestão da Informação, remanejando-a para a Coordenação de Produção de Informações, da Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados, também do Departamento de Gestão da Informação;
XII - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Gestão de Processos de cadastramento, da Coordenação-Geral de Apoio à Integração de Ações, do Departamento de Gestão do Cadastro Único, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento do próprio Departamento de Gestão do Cadastro Único;
XIII - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 da Divisão de Acompanhamento Técnico, da Coordenação de Qualificação do Cadastro, da Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento, do Departamento de Gestão do Cadastro Único, remanejando-a para a Coordenação de Gestão de Processos de cadastramento, da Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento do próprio Departamento de Gestão do Cadastro Único;
XIV - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Apoio Administrativo, da Coordenação de Qualificação do Cadastro, da Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento, do Departamento de Gestão do Cadastro Único, remanejando-o para a Coordenação Técnica do Sistema do Cadastro Único, da Coordenação-Geral de Apoio à Integração de Ações, do próprio Departamento de Gestão do Cadastro Único;
XV - uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10 da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-a para o próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;
XVI - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Indicadores, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Produção de Indicadores, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;
XVII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.10 da Coordenação de Monitoramento, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-o para a Coordenação-Geral de Produção de Indicadores, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;
XVIII - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Acompanhamento de Programas, da Coordenação-Geral de Produção de Indicadores, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;
XIX - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Prospecção de Parcerias de Monitoramento, da Coordenação-Geral de Produção de Indicadores, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;
XX - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Projetos, da Coordenação de Indicadores, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-o para a Coordenação de Prospecção de Parcerias de Monitoramento, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;
XXI - um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.07 da Coordenação-Geral de Produção e Gestão de Pesquisas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-o para a Coordenação de Produção de Indicadores, da Coordenação-Geral de Produção de Indicadores, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;
XXII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.07 e uma Função Comissionada Executiva FCE 3.02 da Coordenação-Geral de Produção e Gestão de Pesquisas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, remanejando-os para a Coordenação de Desenho de Avaliação e Análise de Impacto, da Coordenação-Geral de Desenho de Avaliação e Análise de Impacto, do próprio Departamento de Monitoramento e Avaliação;
XXIII - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.10 da Coordenação de Operação do Cadastro, do Departamento de Operação do Cadastro Único, remanejando-o para a Coordenação-Geral de Acompanhamento e Qualificação do Cadastro, do próprio Departamento de Operação do Cadastro Único.
Art. 2º O anexo à Portaria MDS Nº 859, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo, relativas à SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 859, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 e alterações
UNIDADE |
SIGLA |
DENOMINAÇÃO DO TITULAR |
TIPO DO CARGO/ CATEGORIA/ NÍVEL |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME |
MDS |
Ministro de Estado |
MEST |
|
|
|
|
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO |
SAGICAD |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
|
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação-Geral de Articulação |
CGAR |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
|
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
Gabinete |
GAB/SAGICAD |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação de Articulação |
CAR |
Coordenador |
CCE 1.10 |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA |
DGCF |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
|
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
Coordenação-Geral de Contrato, Orçamento e Finanças |
CGCOF |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Coordenação de Orçamento e Finanças |
COF |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão de Planejamento |
DPA |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão de Controle |
DIC |
Chefe |
FCE 1.07 |
Divisão de Análise de Contratos |
DIAC |
Chefe |
CCE 1.07 |
Coordenação-Geral de Capacitação |
CGCAP |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação de Articulação Intersetorial |
COAI |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|
Assistente de Projeto |
FCE 3.02 |
Coordenação de Capacitação |
COC |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Divisão de Capacitação |
DICA |
Chefe |
CCE 1.07 |
Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Ações de Formação |
CPAF |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão de Avaliação |
DIAV |
Chefe |
FCE 1.07 |
Divisão de Ações de Capacitação |
DAC |
Chefe |
FCE 1.07 |
Coordenação de Formação |
CFO |
Coordenador |
CCE 1.10 |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO |
DGI |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral de Inteligência Informacional |
CGII |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
Coordenação de Carga, Visualização e Disponibilização de Dados |
CVDD |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão de Produção de Informações |
DPI |
Chefe |
FCE 1.07 |
Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados |
CGSCD |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
|
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Coordenação de Produção de Informações |
CPIN |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão de Gestão da Informação |
DIGI |
Chefe |
FCE 1.07 |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO |
DEGECAU |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral de Apoio à Integração de Ações |
CGAIA |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação Técnica do Sistema do Cadastro Único |
CTSC |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão de Apoio Administrativo |
DAA |
Chefe |
CCE 1.07 |
Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento |
CGGPC |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação de Gestão de Processos de cadastramento |
CPC |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão de Acompanhamento Técnico |
DAT |
Chefe |
FCE 1.07 |
Coordenação de Articulação Institucional |
CAI |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação de Qualificação do Cadastro |
CQCO |
Coordenador |
FCE 1.10 |
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO |
DMA |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
|
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas |
CGAP |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação de Acompanhamento de Programas |
CAP |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação de Prospecção de Parcerias de Monitoramento |
CPPM |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão de Projetos |
DPROJ |
Chefe |
CCE 1.07 |
Coordenação-Geral de Produção de Indicadores |
CGPI |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação de Indicadores |
CIN |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação de Produção de Indicadores |
CPI |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
Coordenação de Monitoramento |
CMO |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação-Geral de Desenho de Avaliação e Análise de Impacto |
CGDAI |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação de Desenho de Avaliação e Análise de Impacto |
CDAI |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|
Assistente de Projeto |
FCE 3.02 |
Coordenação-Geral de Produção e Gestão de Pesquisas |
CGPGP |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Departamento de Operação do Cadastro Único |
DECAU |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Qualificação do Cadastro |
CGAQC |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação de Operação do Cadastro |
COCD |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação de Acompanhamento do Cadastro |
COAC |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Divisão de Análise de Dados |
DAD |
Chefe |
FCE 1.07 |
Coordenação-Geral de Operacionalização do Cadastro Único |
CGOC |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação Operacional do Sistema de Cadastro Único |
COSC |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.