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PORTARIA MDS Nº 909, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA MDS Nº 909, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho - GT MDS Cuidados, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - GT MDS Cuidados, de caráter consultivo, com a finalidade de apoiar a elaboração das propostas da Política Nacional de Cuidados e do Plano Nacional de Cuidados, em consonância com o disposto no Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023.

Art. 2º Compete ao GT MDS Cuidados:

I - promover a articulação entre as Secretarias do MDS responsáveis pela formulação e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema dos cuidados;

II - manter o diálogo e a troca de informações entre as unidades organizacionais do MDS sobre o processo de elaboração da Política Nacional de Cuidados;

III - disseminar os debates, demandas e encaminhamentos realizados, no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial da Política Nacional de Cuidados relacionados às políticas e programas de interesse do MDS;

IV - propor e/ou realizar estudos e levantamentos de políticas públicas, programas, ações e instrumentos no âmbito das competências das respectivas Secretarias para subsidiar a participação dos representantes do MDS no Grupo de Trabalho Interministerial da Política Nacional de Cuidados;

V - fomentar a integração da dimensão dos cuidados nas políticas, ações, instrumentos e programas desenvolvidos pelo MDS sempre que pertinente, valendo-se, para tanto, da realização de oficinas, workshops, trocas de experiências e outras atividades;

VI - apoiar na interlocução com representantes dos demais Ministérios e instituições parceiras, estabelecer novas parcerias, identificar ações que possam ser realizadas conjuntamente para compartilhamento de experiências e aperfeiçoamento das ações relacionadas ao desenvolvimento e implementação da Política Nacional de Cuidados;

VII - contribuir para o alinhamento da ação do MDS nos diversos espaços institucionais que tratam de políticas e programas relacionados com o cuidado;

VIII - propor ações de sensibilização e formação de servidores e dirigentes do MDS no tema;

IX - apoiar instâncias do MDS na disseminação da cultura do cuidado considerando a necessidade de enfrentar as múltiplas e entrecruzadas formas de desigualdade - de gênero, raça, etnia, classe, territoriais, de ciclo de vida e deficiência; e

X - elaborar e divulgar relatórios periódicos das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 3º O GT MDS Cuidados será composto por dois representantes de cada um dos órgãos abaixo:

I - do Gabinete do Ministro;

II - da Secretaria-Executiva;

III - da Secretaria Nacional de Cuidados e Família;

IV - da Secretaria Nacional de Assistência Social;

V - da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;

VII - da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único;

VIII - da Secretaria de Inclusão Socioeconômica; e

IX - da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome.

§ 1º Cada membro do GT MDS Cuidados terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do GT MDS Cuidados e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, por meio de comunicação formal à Secretaria Nacional de Cuidados e Família, e designados pelo Titular da Secretaria Executiva, por meio de portaria.

§ 3º O GT MDS Cuidados será coordenado e apoiado administrativamente pela Secretaria Nacional de Cuidados e Família.

Art. 4º A coordenação do GT MDS Cuidados poderá convidar especialistas e representantes de outras unidades do MDS, ou de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, para participarem de suas reuniões como colaboradores eventuais, sem direito a voto, visando contribuir com o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º O GT MDS Cuidados reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre mediante convocação de sua coordenação.

§ 1º O quórum de reunião do GT MDS Cuidados é de maioria absoluta dos seus integrantes.

§ 2º As deliberações do GT MDS Cuidados serão adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por maioria simples de seus membros.

§ 3º Os representantes do GT MDS Cuidados serão convocados para as reuniões com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O horário de início e de término e a pauta das reuniões serão especificados no ato de convocação das reuniões do GT MDS Cuidados.

§ 5º As reuniões ocorrerão, preferencialmente, de forma presencial ou, alternativamente, por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.

Art. 6º A participação no GT MDS Cuidados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O GT MDS Cuidados terá a mesma duração do Grupo de Trabalho Interministerial da Política Nacional de Cuidados, previsto no Decreto nº 11.460, de 2023.

§ 1º Ao final dos trabalhos do GT MDS Cuidados será elaborado um relatório final consolidando os debates, atividades e encaminhamentos realizados.

§ 2º O relatório final e eventuais relatórios parciais do GT MDS Cuidados serão encaminhados aos titulares dos órgãos nele representados.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

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