PORTARIA MDS Nº 910, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos municípios e estado que receberam e receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, o artigo 27, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12, III, c/c os arts. 28, 30-A e 30-C, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 4º, III e §2º c/c art. 8º do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, e na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos municípios e estado listados abaixo, que receberam e receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária, interiorizados diretamente ou por demanda espontânea:
I. Guarulhos/SP;
II. Brasiléia/AC;
III. Montenegro/RS;
IV. Belo Horizonte/MG;
V. Seara/SC;
VI. Americana/SP;
VII. Estado de São Paulo/SP;
VIII. Teresina/PI; e
IX. Lauro de Freitas/BA.
Art. 2º Os recursos serão repassados no exercício de 2023, em parcela única, referentes a 06 (seis) meses de atendimento, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos de assistência social dos municípios e estado elencados no art.1º.
§ 1º O cálculo dos valores definidos no Anexo observará o valor de referência para cada grupo a partir de 50 (cinquenta) indivíduos, conforme previsto no §2º, do art. 6º, da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e o quantitativo de indivíduos a serem atendidos.
§ 2º A eventual prorrogação do cofinanciamento federal deverá ser solicitada mediante comprovação da necessidade por meio de plano de trabalho.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.2037.219F - Ações de Proteção Social Especial, na categoria econômica de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades de indivíduos migrantes e refugiados e suas famílias, em situação de vulnerabilidade e risco.
Art. 4º Os entes federativos elencados no art. 1º deverão enviar Plano de Ação, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do recurso, por meio de Ofício, conforme modelo definido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
Parágrafo único. O não envio do plano de ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ao FNAS.
Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma do art. 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, c/c art. 8º do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, e Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS.
Art. 6º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por intermédio da SNAS, prestará assessoramento técnico aos municípios e estado nas atividades de planejamento e implementação das ações.
Art. 7º Os respectivos conselhos de assistência social deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
UF |
Ente Federativo |
Processo |
Quantidade |
Valor |
SP |
Município de Guarulhos |
71000.053567/2023-21 |
150 |
R$ 360.000,00 |
AC |
Município de Brasiléia |
71000.034050/2023-33 |
50 |
R$ 120.000,00 |
RS |
Município de Montenegro |
71000.046327/2023-71 |
400 |
R$ 960.000,00 |
MG |
Município de Belo Horizonte |
71000.051948/2023-76 |
250 |
R$ 600.000,00 |
SC |
Município de Seara |
71000.051949/2023-11 |
200 |
R$ 480.000,00 |
SP |
Município de Americana |
71000.053587/2023-01 |
212 |
R$ 508.800,00 |
SP |
Estado de São Paulo |
71000.052583/2023-05 |
500 |
R$ 1.200.000,00 |
PI |
Município de Teresina |
71000.054169/2023-22 |
350 |
R$ 840.000,00 |
BA |
Município de Lauro de Freitas |
71000.053255/2023-18 |
408 |
R$ 979.200,00 |
TOTAL |
2.520 |
R$ 6.048.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.