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PORTARIA MDS Nº 196, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Art. 1º Deferir o recurso interposto pela entidade MITRA ARQUIDIOCESANA DE NITERÓI, de Niterói/RJ (CNPJ 30.147.995/0001-89), contra a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social que deferiu a Representação nº 15540.000399/2007-73, apresentada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal - Niterói/RJ, relativamente à certificação concedida por meio da Resolução CNAS nº 03, de 23 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 26 de janeiro de 2009, nos autos do processo 71010.002724/2006- 11, para o período de 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.