Art. 1º Deferir o recurso interposto pela entidade MITRA DIOCESANA DE PETRÓPOLIS, Petrópolis/RJ (CNPJ 28.805.190/0001-33), contra a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social proferida no bojo do Parecer Técnico nº 1182/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDSA, que julgou procedente a Representação nº 71000.042984/2013-77, apresentada pela Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, relativamente à certificação concedida através do processo de renovação nº 71000.075722/2009-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
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