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PORTARIA SG/PR Nº 161, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA SG/PR Nº 161, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta de alteração do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Técnico - GTT com a finalidade de apresentar propostas para alteração do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, revigorado pelo Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

§ 1º O GTT-ODS será composto, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, por representantes das seguintes unidades:

I - Secretaria Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;

II - Consultoria Jurídica.

§ 2º O GTT-ODS será coordenado pela Secretaria Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º Serão convidados a compor o Grupo de Trabalho Técnico representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Controladoria-Geral da União;

III - Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV - Ministério das Cidades;

V - Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI - Ministério das Comunicações;

VII - Ministério da Cultura;

VIII - Ministério da Defesa;

IX - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

X - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

XI - Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio;

XII - Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania;

XIII - Ministério da Educação;

XIV - Ministério do Esporte;

XV - Ministério da Fazenda;

XVI - Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;

XVII - Ministério da Igualdade Racial;

XVIII - Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional;

XIX - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XX - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XXI - Ministério de Minas e Energia;

XXII - Ministério das Mulheres;

XXIII - Ministério da Pesca;

XXIV - Ministério do Planejamento e Orçamento;

XXV - Ministério de Portos e Aeroportos;

XXVI - Ministério dos Povos Indígenas;

XXVII - Ministério das Relações Exteriores;

XXVIII- Ministério da Saúde;

XXIX - Ministério do Trabalho e Emprego;

XXX - Ministério dos Transportes;

XXXI - Ministério do Turismo;

XXXII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

XXXIII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Art. 3º A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável poderá convidar para contribuir com os trabalhos do GTT- ODS representantes da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz; do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

Art. 4º A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável poderá consultar e convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos públicos da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; de organizações, entidades e redes, juridicamente constituídas ou não, públicas e privadas; bem como especialistas e membros da sociedade civil e da iniciativa privada.

Art. 5º As reuniões do GTT - ODS poderão ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência.

Art. 6º O GTT - ODS tem o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta portaria, prorrogável por igual período, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República relatório final das atividades e propostas para alteração do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Fica revogada a Portaria SG/PR nº 157, de 30 de junho de 2023.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO COSTA MACÊDO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.