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PORTARIA Nº 70, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:

1) OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE SANTAREM, 05.712.401/0001-98, SANTAREM/PA, 71000.063581/2017-95.

2) ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICENTE E MISSIONÁRIA, 12.360.335/0001-08, FORTALEZA/CE, 71000.080946/2017-46.

3) CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ DA PARÓQUIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, 71.872.188/0001-06, SOROCABA/SP, 71000.022999/2018-23.

4) FAMA - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MULHER ARAXAENSE, 04.473.196/0001-92, ARAXÁ/MG, 235874.0001934/2019.

5) CENTRO SOCIO CULTURAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE FATIMA, 30.407.654/0001-03, ITAPERUNA/RJ, 235874.0004802/2019.

6) INSTITUTO ATUACAO, 14.919.095/0001-56, CURITIBA/PR, 235874.0027506/2020.

7) ASSOCIACAO LUTERANA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ALAS, 05.655.420/0001-20, VITÓRIA/ES, 235874.0027588/2020.

8) CENTRO ESPIRITA O POBRE DE DEUS, 86.732.443/0001-92, VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 235874.0029886/2021.

9) ASSOCIAÇÃO DE APOIO LAR VITORIAS, 21.929.495/0001-08, MANAUS/AM, 25000.058663/2021-87.

10) FEDERACAO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARA, 00.869.949/0001-22, FORTALEZA/CE, 235874.0189418/2021.

Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação:

1) AÇÃO SOCIAL DA DIOCESE DE CAJAZEIRAS - ASDICA, 08.799.173/0001-23, CAJAZEIRAS/PB, 71000.001226/2016-41 de 01/01/2015 a 31/12/2017.

2) ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, 51.316.222/0001-59, BRAGANÇA PAULISTA/SP, 235874.0027672/2020 de 13/07/2021 a 12/07/2024.

3) ASSISTÊNCIA SOCIAL DOM JOSÉ GASPAR, 61.734.232/0001-68, GUARULHOS/SP, 235874.0027509/2020 de 01/01/2021 a 31/12/2023.

4) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A GUARDA MIRIM DE JUIZ DE FORA, 19.023.613/0001-72, JUIZ DE FORA/MG, 235874.0010890/2020 de 24/08/2020 a 23/08/2023.

5) ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE - ASSPROM, 19.201.128/0001-41, BELO HORIZONTE/MG, 235874.0174147/2021 de 15/02/2022 a 14/02/2025.

Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.

Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ QUINTÃO SILVA