Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1) OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE SANTAREM, 05.712.401/0001-98, SANTAREM/PA, 71000.063581/2017-95.
2) ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICENTE E MISSIONÁRIA, 12.360.335/0001-08, FORTALEZA/CE, 71000.080946/2017-46.
3) CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ DA PARÓQUIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, 71.872.188/0001-06, SOROCABA/SP, 71000.022999/2018-23.
4) FAMA - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MULHER ARAXAENSE, 04.473.196/0001-92, ARAXÁ/MG, 235874.0001934/2019.
5) CENTRO SOCIO CULTURAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE FATIMA, 30.407.654/0001-03, ITAPERUNA/RJ, 235874.0004802/2019.
6) INSTITUTO ATUACAO, 14.919.095/0001-56, CURITIBA/PR, 235874.0027506/2020.
7) ASSOCIACAO LUTERANA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ALAS, 05.655.420/0001-20, VITÓRIA/ES, 235874.0027588/2020.
8) CENTRO ESPIRITA O POBRE DE DEUS, 86.732.443/0001-92, VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 235874.0029886/2021.
9) ASSOCIAÇÃO DE APOIO LAR VITORIAS, 21.929.495/0001-08, MANAUS/AM, 25000.058663/2021-87.
10) FEDERACAO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARA, 00.869.949/0001-22, FORTALEZA/CE, 235874.0189418/2021.
Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação:
1) AÇÃO SOCIAL DA DIOCESE DE CAJAZEIRAS - ASDICA, 08.799.173/0001-23, CAJAZEIRAS/PB, 71000.001226/2016-41 de 01/01/2015 a 31/12/2017.
2) ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, 51.316.222/0001-59, BRAGANÇA PAULISTA/SP, 235874.0027672/2020 de 13/07/2021 a 12/07/2024.
3) ASSISTÊNCIA SOCIAL DOM JOSÉ GASPAR, 61.734.232/0001-68, GUARULHOS/SP, 235874.0027509/2020 de 01/01/2021 a 31/12/2023.
4) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A GUARDA MIRIM DE JUIZ DE FORA, 19.023.613/0001-72, JUIZ DE FORA/MG, 235874.0010890/2020 de 24/08/2020 a 23/08/2023.
5) ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE - ASSPROM, 19.201.128/0001-41, BELO HORIZONTE/MG, 235874.0174147/2021 de 15/02/2022 a 14/02/2025.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA