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RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 126, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 126, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, para compor a Gestão 2024-2026.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, e tendo em vista o disposto no inciso II do §1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004; Decreto 6.308, de 14 de dezembro de 2007 e nos Acórdãos do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU nº 2.809/2009 (subitem 9.6) e nº 1.002/2011; Resolução CNAS nº 28, de 29 de outubro de 2013; Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014; Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015 e Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Estabelecer regras e critérios do processo eleitoral para a representação da sociedade civil na Gestão 2024-2026 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em Assembleia especialmente convocada para este fim por meio de edital publicado no Diário Oficial da União - DOU, sob a fiscalização do Ministério Público Federal.

§ 1º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á em Brasília, no dia 10 de maio de 2024, convocada por meio de edital.

§ 2º O Ato de Homologação dos representantes ou organizações de usuárias(os), das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações das(os) trabalhadoras(es) do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, habilitados a participar do processo eleitoral para compor a Gestão CNAS 2024-2026, será publicada no Diário Oficial da União - DOU até o dia 29 de abril de 2024.

§ 3º O CNAS convidará o Ministério Público Federal para fiscalizar o pleito.

§ 4º Os representantes ou organizações de usuárias(os), das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações das(os) trabalhadoras(es) do SUAS serão doravante denominados segmentos de representação da sociedade civil.

CAPÍTULO I

DAS REGRAS GERAIS

Art. 2º Poderão participar do processo eleitoral, exclusivamente, os segmentos de representação da sociedade civil que atuam em âmbito nacional, conforme art. 3º, e que estiverem habilitados a designar candidatas(os) e eleitoras(es), observadas as seguintes normativas:

I - os segmentos da sociedade civil, mencionados neste artigo, que já possuam representação com dois mandatos consecutivos e os respectivos representantes pessoas físicas não poderão concorrer ao pleito como candidatas(os), a fim de garantir a alternância de representatividade no Conselho, sendo admitida a participação como eleitoras(es);

II - as entidades e organizações de assistência social abrangidas pelo art. 3º da LOAS, que executam serviços, programas e projetos, conforme as Resoluções CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; nº 33, de 28 de novembro de 2011 e nº 34, de 28 de novembro de 2011, bem como as que atuam com assessoramento, defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011 e Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, e que constem no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;

III - os representantes e organizações de usuárias(os) que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, desde que não sejam detentoras da inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; e

IV - as entidades e organizações que representam trabalhadoras(es) do SUAS, em conformidade com as Resoluções nº 17, de 20 de junho de 2011; nº 6, de 21 de maio de 2015 e nº 09, de 15 de abril de 2014, ambas do CNAS.

§ 1º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão indicar o segmento a que pertencem para habilitação, observando seu estatuto ou carta de princípios, e relatório de atividades, obedecendo às normas que regulamentam cada segmento, em conformidade com os incisos I a IV deste artigo.

§ 2º Os segmentos de representação da sociedade civil devem indicar a sua condição enquanto pretendentes a designarem candidatas(os)/eleitoras(es) ou eleitoras(es) no ato do pedido de habilitação.

§ 3º Serão habilitados a designar candidata(o)/eleitora(o) ou eleitora(o) os segmentos de representação da sociedade civil de âmbito nacional, os quais designarão pessoa física.

§ 4º Os segmentos de representação da sociedade civil postulantes a participar do processo eleitoral na condição de designarem eleitora(o), devem seguir os critérios mencionados no art. 9º, desta Resolução.

§ 5º Os segmentos de representação da sociedade civil terão o período do dia 2 de janeiro de 2024 ao dia 09 de fevereiro de 2024 para apresentar pedido de habilitação a fim de designar seu/sua candidata(o)/eleitora(o), bem como das(os) postulantes a eleitoras(es).

§ 6º A pessoa física candidata(o)/eleitora(o) ou eleitora(o) só poderá representar um único segmento.

§ 7º As(os) candidatas(os)/eleitoras(es) e as(os) eleitoras(es) poderão ser representados por seus procuradores na Assembleia da Eleição mediante apresentação da cópia da Procuração no ato do Credenciamento.

CAPÍTULO II

DOS SEGMENTOS DE ÂMBITO NACIONAL

Art. 3º Serão considerados segmentos de representação da sociedade civil de âmbito nacional:

I - os representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em 5 (cinco) ou mais estados no âmbito do território nacional, contemplando a organização em duas ou mais regiões do Brasil, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 2023;

II - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três) regiões geográficas; e

III - as entidades e organizações de trabalhadoras(es) do SUAS que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em duas regiões geográficas e em pelo menos 5 (cinco) estados ou em 4 (quatro) estados e no Distrito Federal.

Parágrafo único. Fica assegurada no segmento dos representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social a participação de comunidades rurais, étnicas e povos e comunidades tradicionais no processo eleitoral, em conformidade com o art. 4º, § 2º, inciso II da Resolução CNAS nº 99, de 4 de abril de 2023.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 4º Será instituída pelo CNAS uma Comissão Eleitoral, dividida em Subcomissões de Habilitação e de Recursos, para coordenar o processo de habilitação dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados a designar candidata(o)/eleitora(o), bem como as(os) postulantes a eleitoras(es).

§ 1º Os membros da Comissão Eleitoral, na qualidade de pessoa física ou jurídica, ficam impedidos de concorrer ao pleito como candidata(o).

§ 2º Caberá ao CNAS eleger, em reunião plenária, a Comissão Eleitoral.

§ 3º A Comissão Eleitoral será composta por seis conselheiras(os) exclusivamente da sociedade civil, sendo dois representantes de cada segmento e terá apoio técnico da Secretaria Executiva do CNAS.

§ 4º A Comissão será composta por Conselheiras(os) Nacionais, e, caso não haja número suficiente para compor a Comissão Eleitoral, serão convidadas(os) Conselheiras(os) Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal, em conformidade com o art. 5º desta Resolução.

§ 5º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição e elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes, e uma/um coordenadora(o) para cada Subcomissão.

Art. 5º Na hipótese do § 4º do art. 4º, o CNAS convidará os Conselhos Estaduais de Assistência Social - CEAS e Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF a indicar suas/seus conselheiras(os) para compor a Comissão Eleitoral.

§ 1º A(o) Conselheira(o) indicado não poderá ser representante de organizações de usuárias(os), das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações das(os) trabalhadoras(es) do SUAS concorrentes ao pleito na eleição do CNAS para a Gestão 2024-2026.

§ 2º A indicação pelo Conselho Estadual ou do Distrito Federal deverá ser feita a/ao Presidente do CNAS, por meio de ofício assinado pela(o) Representante Legal, constando os seguintes dados da(o) conselheira(o): nome completo, nome social, CPF, endereço, telefone, endereço eletrônico, referência para contatos, segmento e entidade/organização que representa.

§ 3º O mandato da(o) conselheira(o) no CEAS e CAS/DF deverá ser compatível com o período das atividades do processo eleitoral.

§ 4º Somente serão convidados os Conselhos Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal que atenderem aos seguintes critérios:

I - ter realizado no mínimo dez reuniões plenárias nos últimos 15 meses, Ordinárias ou Extraordinárias;

II - realizar reuniões ou ações de mobilização descentralizadas ou ampliadas;

III - realizar eleição dos representantes da sociedade civil em assembleia convocada para este fim;

IV - contar em sua composição com representação de usuárias(os) ou representantes de organização de usuárias(os);

V - contar em sua composição com representação de trabalhadoras(es) do SUAS;

VI - contar em sua composição com representação de entidades e organizações de Assistência Social;

VII - alternância na Presidência entre o governo e sociedade civil;

VIII - proporcionalidade entre os três segmentos da sociedade civil na composição do conselho;

IX - todos os segmentos terem sidos eleitos por fórum próprio; e

X - não ter entre os seus membros conselheiras(os) que venham a concorrer ao pleito do CNAS.

Seção I

Da Subcomissão de Habilitação

Art. 6º A Subcomissão de Habilitação terá as seguintes atribuições:

I - verificar e analisar a documentação dos segmentos de representação da sociedade civil postulantes à habilitação e emitir parecer;

II - habilitar os segmentos de representação da sociedade civil postulantes a designar candidata(o)/eleitora(o) pessoa física, bem como os postulantes a eleitora(o); e

III - divulgar a relação dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados e não habilitados ao processo de eleição, ou seja, habilitados e não habilitados a designar candidata(o)/eleitora(o), bem como as(os) postulantes a eleitora(o).

Seção II

Da Subcomissão de Recursos

Art. 7º A Subcomissão de Recursos terá as seguintes atribuições:

I - analisar e julgar os pedidos de recursos; e

II - divulgar as decisões sobre os recursos apresentados.

CAPÍTULO IV

DA DOCUMENTAÇÃO PARA CANDIDATAS(OS)

Art. 8º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação ao processo eleitoral:

I - para as entidades e organizações de assistência social, conforme previsto no inciso I do art. 2º desta Resolução e na Resolução CNAS nº 14, de 2014:

a) requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A, devidamente assinado por sua/seu representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar candidata(o)/eleitora(o) e o seu segmento;

b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

c) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, juntamente com auto declaração, conforme Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o);

d) cópia de documento oficial com foto da(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o);

e) declaração de funcionamento, conforme Anexo II, assinado pela(o) representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;

f) comprovante de cadastramento concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;

g) quanto à inscrição nos Conselhos:

1. para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais Conselhos; e

2. para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia da inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social da cidade da sua Sede;

h) cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

i) cópia da ata de eleição da atual diretoria;

j) cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; e

k) cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, de acordo com a Resolução CNAS nº 14, de 2014.

II - para as entidades e organizações dos trabalhadoras(es) do SUAS previstas no inciso III do art. 2º, e conforme as Resoluções CNAS nº 17, de 2011; nº 09, de 2014 e nº 06, de 2015:

a) requerimento de habilitação, conforme Anexo I-B, devidamente assinado por sua/seu representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar candidata(o)/eleitora(o) e o seu segmento;

b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

c) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, juntamente com auto declaração, conforme Anexo IV, devidamente assinado pela(o) representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o);

d) cópia de documento oficial com foto da(o) pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o);

e) declaração de funcionamento, conforme Anexo II, assinado pela(o) representante legal da entidade ou organização;

f) cópia do estatuto social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

g) cópia da ata de eleição da atual diretoria;

h) cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; e

i) relatório de atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios.

III - para os representantes ou organizações dos usuárias(os) da assistência social previstos no inciso II do art. 2º, e conforme Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023:

a) para os representantes das(os) usuárias(os) da assistência social:

1. requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D, devidamente assinado por seu representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar candidata(o)/eleitora(o) e o seu segmento;

2. formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, juntamente com auto declaração, conforme Anexo IV, devidamente assinado pela(o) representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o);

3. cópia de documento oficial com foto da(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o);

4. declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pela(o) secretaria, conforme Anexo III;

5. cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme artigos 8º e 9º da Resolução CNAS nº 99, de 2023; e

6. relatório de atividades que atenda da Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante legal.

b) para as organizações das(os) usuárias(os) da assistência social:

1. requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C, devidamente assinado por sua/seu representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar candidata(o)/eleitora(o) e o seu segmento;

2. cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

3. formulário de designação da pessoa física a ser eleita, juntamente com auto declaração, conforme Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o);

4. cópia de documento oficial com foto da(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o);

5. declaração de funcionamento, conforme Anexo II, assinado pela(o) representante legal da organização;

6. cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da organização em vigor;

7. cópia da ata de eleição da atual diretoria;

8. cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;

9. relatório de atividades, conforme, Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, assinado pela(o) representante legal; e

10. declaração da(o) dirigente afirmando não ter a inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme anexo V.

Parágrafo Único. Para os fins desta Resolução, entende-se como candidata(o)/eleitora(o) a pessoa física designada a votar e ser votada durante a Assembleia da Eleição.

CAPÍTULO V

DA DOCUMENTAÇÃO PARA ELEITORAS(ES)

Art. 9º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação da designação de eleitoras(es):

I - para as entidades e organizações de assistência social, previstas no inciso II do art. 2º desta Resolução e na Resolução CNAS nº 14, de 2014:

a) requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A, devidamente assinado por seu representante legal e pelo eleitora(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar eleitora(o) e o seu segmento;

b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

c) formulário de designação do eleitora(o) designada(o) , juntamente com auto declaração, conforme Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal e pela(o) eleitora(o) designada(o);

d) cópia de documento oficial com foto da(o) eleitora(o) designada(o);

e) declaração de funcionamento, conforme Anexo II, assinada pela(o) representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;

f) comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS ou documento físico ou digital que comprove a solicitação de inclusão neste Cadastro;

g) quanto à inscrição nos Conselhos:

1. para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais Conselhos; e

2. para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia de inscrição do CMAS da cidade da sua sede;

h) cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

i) cópia da ata de eleição da atual diretoria;

j) cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; e

k) cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, de acordo com a Resolução CNAS nº 14, de 2014;

II - para as entidades e organizações dos trabalhadoras(es) do SUAS, previstas no inciso IV do art. 2º:

a) requerimento de habilitação, conforme Anexo I-B, devidamente assinado por sua/seu representante legal e pela(o) eleitora(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar eleitora(o) e o seu segmento;

b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

c) formulário de designação da(o) eleitora(o), juntamente com a autodeclaração, conforme Anexo IV, devidamente assinado pela(o) representante legal da entidade ou organização e pela(o) eleitora(o);

d) cópia de documento oficial com foto da(o) eleitora(o) designada(o);

e) declaração de funcionamento, conforme Anexo II, assinada pela(o) representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;

f) cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

g) cópia da ata de eleição da atual diretoria;

h) cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; e

i) relatório de atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios.

III - para os representantes ou organizações dos usuárias(os) da assistência social, previstos no inciso III do art. 2º:

a) requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C e I-D, de acordo com o segmento (organização ou representante de usuária(o)), devidamente assinado pela(o) representante legal da organização, grupo, movimento ou fórum e pela(o) eleitora(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar eleitora(o) e o seu segmento;

b) documento com a indicação de sua/seu representante para participação na Assembleia de Eleição do CNAS, juntamente com a autodeclaração, comprovando sua vinculação com o respectivo grupo, movimento ou fórum, conforme Anexo IV;

c) declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pela(o) Secretária(o) ou pela(o) coordenadora(o) da respectiva unidade de serviço socioassistencial, conforme Anexo III;

d) declaração da(o) dirigente afirmando não ter a inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, para as Organizações de Usuários, conforme Anexo V;

e) cópia do Estatuto para as Organizações de Usuários, carta de compromisso ou documento similar, para os representantes de usuários, conforme art. 4º da Resolução CNAS nº 99, de 2023; e

f) relatório de atividades, conforme, Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, assinado pela(o) representante legal.

Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, entende-se como eleitoras(es) a pessoa física designada a votar em seu respectivo segmento na Assembleia da Eleição.

CAPÍTULO VI

DOS PRAZOS

Art. 10 A documentação necessária para a habilitação e recurso deverá ser enviada:

I - via endereço eletrônico para cnas.processoeleitoral2024@mds.gov.br; ou

II - alternativamente, via postagem registrada ou protocolada diretamente no CNAS, no horário de 8h30 às 18h, em dias úteis, no seguinte endereço: Conselho Nacional de Assistência Social / Comissão Eleitoral - Eleição 2024, A/C Secretaria Executiva do CNAS, Esplanada dos Ministérios - Bloco F, Edifício Anexo - Ala A, 1º andar, sala 145, CEP 70.059-900, Brasília - DF.

§ 1º No caso do inciso I, o CNAS confirmará o recebimento do e-mail com seus anexos em até 5(cinco) dias úteis da data do recebimento.

§ 2º A cópia da documentação encaminhada deverá ser legível.

§ 3º O prazo para envio da documentação necessária à habilitação é de 02 de janeiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2024 e o prazo para recurso é de 19 a 25 de março de 2024.

Art. 11 A Subcomissão de Habilitação analisará os pedidos no período de 15 de janeiro de 2024 a 23 de fevereiro de 2024 e publicará até o dia 18 de março de 2024 a Ata de Reunião com a relação de representantes dos segmentos de representação da sociedade civil habilitadas a designar candidatas(os)/eleitoras(es) e eleitoras(es) e, ainda, as não habilitadas a participar do pleito.

Art. 12 Caberá recurso da decisão da Subcomissão de Habilitação, que deverá ser encaminhado à Subcomissão de Recursos no período de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da Ata da Subcomissão de Habilitação, na forma procedimental adotada para a habilitação, observada a data de envio por meio eletrônico, protocolo ou postagem registrada.

§ 1º Quando a opção for pelo envio por meio eletrônico, os recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico cnas.processoeleitoral2024@mds.gov.br, na forma do disposto no inciso I do art. 10 desta Resolução.

§ 2º Cabe à Subcomissão de Recursos julgar os recursos apresentados, até o dia 10 de abril de 2024.

§ 3º Quando houver fato novo ou omissão, caberá pedido de revisão para Comissão Eleitoral das decisões da Subcomissão de Habilitação.

§ 4 º O prazo para apresentação do pedido de revisão mencionado no § 3º será do dia 17 a 19 de abril de 2024.

§ 5º O Ato de Homologação da relação de representantes dos segmentos de representação da sociedade civil habilitadas a designar candidata(o)/eleitora(o) e eleitora(o) para a participação no pleito deverá ser publicado pela Comissão Eleitoral até o dia 29 de abril de 2024.

CAPÍTULO VII

DA ASSEMBLEIA DA ELEIÇÃO

Art. 13 A Assembleia de Eleição será instalada pela Presidência do CNAS e terá uma Mesa Coordenadora.

§ 1º Para a instalação da Assembleia de Eleição, a Presidência do CNAS terá como atribuições:

I - apresentar os representantes dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados pela Comissão Eleitoral para designar candidata(o)/eleitora(o) ao pleito, juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita; e

II - coordenar o processo de candidatura dos participantes à Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição, a ser composta por três representantes dos segmentos da sociedade civil, sendo um de cada segmento, não candidatas(os) ao pleito.

§ 2º A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição terá como atribuições:

I - eleger entre os seus membros um Presidente;

II - fazer a leitura do Regimento Interno da Assembleia de Eleição, elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado previamente pelo Pleno do CNAS;

III - elegera Mesa Receptora e Apuradora dos votos, composta por três representantes, um de cada segmento, desde que não candidatas(os) ao pleito;

IV - proceder à votação, conforme Regimento Interno aprovado;

V - coordenar o processo de apuração de votos;

VI - fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição; e

VII - decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais e Resoluções CNAS sobre a matéria.

Art. 14 Cada representante dos segmentos da sociedade civil habilitados pela Comissão Eleitoral para designar candidata(o)/eleitora(o), bem como as(os) habilitadas(os) enquanto eleitoras(es) para a participação na Assembleia de Eleição, poderá votar em até três candidatas(os) de seu segmento.

Art. 15 Terminada a Assembleia de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada com a relação dos segmentos de representação da sociedade civil eleitos, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes.

Art. 16 A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do CNAS a relação de eleitos dos segmentos de representação da sociedade civil, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes, para publicação no Diário Oficial da União no dia 17 de maio de 2024.

Parágrafo único. É vedada a segunda recondução consecutiva do mesmo representante como pessoa física ou jurídica, independente da condição de titular ou suplente, conforme caput do art. 17 da LOAS.

Art. 17 Serão consideradas(os) como conselheiras(os) titulares eleitas(os) as(os) três candidatas(os) que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação por segmento, e como conselheiras(os) suplentes as(os) três candidatas(os) subsequentes na ordem de classificação por segmento e, em caso de empate, será considerada(o) a(o) candidata(o) com maior idade.

CAPÍTULO VIII

DA VACÂNCIA

Art. 18 Em caso de vacância, será convocada(o) para ocupar a vaga a(o) candidata(o) sequencialmente mais votada(o) no processo eleitoral do seu segmento e, no caso de empate de votos, prevalecerá a(o) candidata(o) com mais idade.

§ 1º Na hipótese de que trata este artigo, o CNAS solicitará ao Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome a publicação da alteração da Portaria de designação dos membros eleitos na Assembleia de Eleição da Sociedade Civil, para reordenar as vagas das(os) candidatas(os) sequencialmente mais votados.

§ 2º A(o) candidata(o) que assumir a vaga completará o tempo remanescente do mandato da(o) conselheira(o) que foi substituída(o).

Art. 19 Após a posse, caso a(o) Conselheira(o) eleita(o) não possa ocupar o cargo por motivo de força maior, assumirá a(o) candidata(o) que, na Assembleia da Eleição, obteve quantidade de votos imediatamente inferior à quantidade de votos do terceiro suplente, respeitando a maior idade em caso de empate.

§ 1º A(o) candidata(o) com quantidade de votos imediatamente inferior tomará o lugar de terceiro suplente, que assumirá a vaga do segundo e assim sucessivamente.

§ 2º Na hipótese de não haver outro candidata(o) para ocupar a vacância, nova eleição para ocupar a vaga naquele segmento será realizada.

CAPÍTULO IX

DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

Art. 20 A nomeação das(os) conselheiras(os), conforme o Decreto nº 5.003, de 04 de março de 2004, deverá ser publicada até 31 de maio de 2024.

Art. 21 A posse das(os) Conselheiras(os) eleitas(os) para o biênio 2024-2026 titulares e suplentes, dar-se-á até o dia 19 de junho de 2024.

Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DELLARUVERA

Presidente do Conselho

ANEXO I - A

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

PARA ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CANDIDATA(O) E ELEITORA(O)

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado nos dispositivos da Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de novembro de 2023 venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS - GESTÃO 2024-2026.

Nome da Entidade/organização: ______________________________________ Presidente:_____________________________________ CNPJ:________________________

Endereço: _________________________________________________________

Telefone:( ) _______________________________________________________

Endereço Eletrônico:

Referência para contatos: (nome, nome social, qualificação, telefone e e-mail)

b)Habilitação:

Condição: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa)

( ) Eleitora(o)

( ) Candidata(o)/eleitora(o)

c) Classificação:

(Pode ser assinalado um ou mais opções)

( ) Entidade de Atendimento, conforme Resoluções CNAS nº 109, de 2009; nº 33, de 2011 e nº 34, de 2011.

( ) Entidade de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos, conforme Resolução CNAS nº 17, de 2011.

Local _____________________ , Data ______ de ________________ de 2024

__________________________________________________

(Assinatura da(o) Representante Legal)

(Identificação e qualificação de quem assina o documento)

__________________________________________________

Assinatura da(o) candidata(o)/eleitora(o) ou eleitora(o) designada(o)

ANEXO I - B

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

PARA ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORAS(ES) DO SUAS CANDIDATA(O)/ELEITORA(O) E ELEITORA(O)

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado nos dispositivos da Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de novembro de 2023 venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS - GESTÃO 2024-2026

a) Nome da Entidade/organização:

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Presidente: __________________________________CNPJ: ________________

Endereço: ________________________________________________________

Telefone: ( )______________________________________________________

Endereço Eletrônico: _____

Referência para contatos: (nome, nome social e qualificação, telefone e e-mail) _________________________________________________________________________

b) Habilitação:

Condição: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa)

( ) Eleitora(o)

( ) Candidata(o)/eleitora(o)

Local____________________ , Data_____de____________________de 2024.

__________________________________________________

(Assinatura da(o) Representante Legal)

(Identificação e qualificação de quem assina o documento)

__________________________________________________

Assinatura da(o) candidata(o)/eleitora(o) ou eleitora(o) designada(o)

ANEXO I - C

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

PARA ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIAS(OS) CANDIDATA(O)/ELEITORA(O) E ELEITORA(O)

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado nos dispositivos da Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de novembro de 2023 venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS - GESTÃO 2024-2026.

a) Nome da Entidade/organização:

Presidente: CNPJ:

Endereço:

Telefone:( )

Endereço Eletrônico: _____________________________________________

Referência para contatos: (nome, nome social e qualificação, telefone e e-mail):

b) Habilitação:

Condição: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa)

( ) Eleitora(o)

( ) Candidata(o)/eleitora(o)

Local , Data de de 2024

_________________________________________________________________

(Assinatura da(o) Representante Legal)

(Identificação e qualificação de quem assina o documento)

________________________________________________________________

Assinatura da(o) candidata(o)/eleitora(o) ou eleitora(o) designada(o)

ANEXO I - D

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

PARA REPRESENTANTE DE USUÁRIAS(OS) CANDIDATA(O)/ELEITORA(O) E ELEITORA(O)

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado nos dispositivos da Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de novembro de 2023, tenho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS - GESTÃO 2024-2026

a) Nome do Grupo, associação, movimento social, fórum, rede ou outras denominações de representação de usuária(o) da política de assistência social:

Presidente: Endereço:

Telefone: ( ) Endereço Eletrônico:

Referência para contatos: (nome, nome social e qualificação, telefone e e-mail)

b) Nome completo do Candidata(o) e Eleitora(o):

c) Nome Social:

d) CPF:

e) Habilitação:

Condição: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa)

( ) Eleitora(o)

( ) Candidata(o)/Eleitora(o)

Local , Data de de 2024

__________________________________________________________________

(Assinatura da(o) Representante Legal)

(Identificação e qualificação de quem assina o documento)

_________________________________________________________________

Assinatura da(o) candidata(o)/eleitora(o) ou eleitora(o) designada(o)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

SEGMENTO ENTIDADES, TRABALHADORAS(ES) E ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIAS(OS) NA CONDIÇÃO DE CANDIDATA(O)/ELEITORA(O)

DECLARO, para os devidos fins, que a/o (nome da entidade/organização) , com sede (endereço) , na cidade de , Estado (UF) , portadora do CNPJ nº , está em pleno e regular funcionamento, desde (data de fundação) / / , cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria atual, com mandato de / / a / / , constituída dos seguintes membros, de acordo com ata de eleição e posse:

Presidente (nome completo): Nº do RG: , Órgão expedidor: , CPF: Endereço Residencial: E-mail:

Vice-presidente ou cargo equivalente (nome completo):

Nº do RG: , Órgão expedidor: , CPF: Endereço Residencial:

E-mail:

Secretária(o) ou cargo equivalente (nome completo):

Nº do RG: , Órgão expedidor: , CPF: Endereço Residencial:

E-mail:

DECLARO, em complemento, que a entidade ou organização acima identificada desenvolve suas atividades institucionais, há no mínimo dois anos, nas seguintes regiões geográficas e, nos estados ou Distrito Federal (citar):____________________, __________________________, _______________________________________________, __________________________, _________________________________________________ .______________________.

(Local)_________________, (Data)___________de_______________, de 2024.

_____________________________

(Assinatura da(o) Representante Legal)

(Identificação de quem assina e qualificação)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA E ATUAÇÃO PARA REPRESENTANTE DE USUÁRIAS(OS)

DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome do grupo, associação, movimento social, fórum, rede ou outras denominações de representação de usuária(o) da política de assistência social) , com sede (endereço) , na cidade de (nome do Município) , Estado (UF) , exerce suas atividades de assistência social cumprindo regularmente as suas finalidades, desde (data de início das atividades) , sendo seus representantes legitimados, com fundamento nas definições da Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023 e documentos constitutivos ou relatório de reunião, pelo período de mandato de / / a / / , composto pelos seguintes membros:

Representante 1:

Nome completo:

Número do RG: , Órgão expedidor: , CPF: Endereço Residencial: Cargo/Função/Atividade:

Representante 2:

Nome completo:

Número do RG: , Órgão expedidor: , CPF: Endereço Residencial: Cargo/Função/Atividade:

Representante 3:

Nome completo:

Número do RG: , Órgão expedidor: , CPF: Endereço Residencial:

Cargo/Função/Atividade:

(Local) , (Data) de , de 2024.

(Identificação e qualificação de quem assina)

Assinatura da(o) Presidente do Conselho Municipal/ Estadual/Distrito Federal ou órgão gestor da assistência social de âmbito municipal, estadual ou do Distrito Federal ou coordenadora(o) de CRAS ou CREAS.

secretária(o), ou pela(o) coordenadora(o) da respectiva unidade de serviço socioassistencial

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO

TODOS OS SEGMENTOS COMO CANDIDATAS(OS)/ELEITORAS(ES) E ELEITORAS(ES)

À Comissão Eleitoral,

Conforme disposto na Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de novembro de 2023, venho designar a(o) senhora(o) , para representação desta entidade/organização/representante de usuárias(os) postulante à participação no processo eleitoral para a gestão 2024-2026, na condição de ( ) candidata(o)/eleitora(o) ou ( ) eleitora(o),

.

DECLARO que a pessoa designada participa das atividades desta entidade/organização na qualidade de (esclarecer vínculo).

DECLARO que a pessoa designada participa do grupo/movimento/fórum/associação na qualidade de (esclarecer vínculo).

Representante:

Nome completo:

Nome Social: ___________________________________________________

Nº do RG: , Órgão expedidor: , CPF: Título de Eleitor: Endereço Residencial:

Telefone: ( ) ;

E-mail:

(Local) , (Data) de , de 2024.

(Identificação e qualificação de quem assina)

(Assinatura da(o) Representante Legal)

Assinatura da pessoa designada como candidata(o)/eleitora(o) ou eleitora(o)

Auto declaração da(o) candidata(o)/eleitora(or) ou eleitora(or):

TODOS OS SEGMENTOS COMO CANDIDATAS(OS)/ELEITORAS(ES) E ELEITORAS(ES)

1 - Nome:______________________________________________________

2 - Nome Social: _________________________________________________

3 - Sexo: ______________________________________________________

4 - Gênero:

( ) Cisgênero

( ) Transgênera(o): identidade de gênero diferente do sexo biológico.

( ) Andrógina(o)/ginandra(o) o: pessoa cuja identidade é uma mescla, em graus diferentes, entre mulher e homem.

( ) Gênero neutro/neutrois/gender neutral: pessoa que suprime as características tradicionalmente definidas como masculinas ou femininas.

( ) Agênero: pessoa que não acredita no gênero e, portanto, não se identifica com nenhum.

( ) Bigênero: pessoa que se identifica com dois gêneros (ex.: masculino e neutros).

( ) Poligênero/multigênero: pessoa com mais de duas identidades de gênero.

5 - Raça:

( ) Preta;

( ) Parda;

( ) Branca;

( ) Amarela

( ) Indígena

6 - Pessoa com Deficiência:

( ) Sim ( ) Não

Se sim, qual ?

_________________________________________________________________

7 - Necessita de apoio técnico ou tecnologia assistida?

( ) Sim ( ) Não

Se sim, qual ?

_________________________________________________________________

________________________________________________________________

Assinatura da pessoa designada como candidata(o)/eleitora(o) ou eleitora(o)

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATAS(OS)/ELEITORAS(ES) E ELEITORAS(ES)

ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIAS(OS)

DECLARAÇÃO

DECLARO, para os devidos fins, que a/o (nome da entidade/organização)

, com sede em (endereço) a cidade de Estado (UF) ,portadora do CNPJ nº___________________________, é uma organização de usuárias(os) que congrega as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023 e não tem inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;

(Local) , (Data) de , de 2024

(Assinatura da(o) Representante Legal)

(Identificação de quem assina e qualificação) (CPF)

ANEXO VI

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

a) Quanto ao Enquadramento:

 

 

[ ]

Abrangida pelo art. 3º da LOAS, que prestam serviços, conforme as Resoluções nº 109, de 11 de novembro de 2009; nº 33, de 28 de novembro de 2011 e nº 34, de 28 de novembro de 2011 do CNAS, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011 e Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014;

[ ]

Inscrita ou comprova solicitação de inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;

[ ]

Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em pelo menos cinco estados ou em quatro estados e no Distrito Federal;

[ ]

Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2024-2026 do CNAS, como candidata(o);

[ ]

Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades;

[ ]

Indicou sua condição enquanto candidatas(os) ou eleitoras(es) no ato do pedido de habilitação.

b) Documentação para candidatas(os):

 

 

[ ]

Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A desta Resolução, devidamente assinado por sua/seu Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar candidata(o) e o seu segmento;

[ ]

Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

[ ]

Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme o Anexo IV, juntamente com auto declaração, devidamente assinado pelo Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o);

[ ]

Cópia de documento oficial com foto da(o) candidata(o) designada(o);

[ ]

Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pela(o) Representante Legal da entidade ou organização, conforme modelo;

[ ]

Cópia do Comprovante de cadastramento concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;

[ ]

Para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais Conselhos; e

[ ]

Para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia de inscrição do CMAS da cidade da sua sede;

[ ]

Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

[ ]

Cópia da ata de eleição da atual diretoria;

[ ]

Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;

[ ]

Cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito

nacional de acordo com a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014.

c) Documentos (somente) para Eleitoras(es):

 

 

[ ]

Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pela(o) eleitora(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar eleitora(o) e o seu segmento;

[ ]

Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

[ ]

Formulário de designação da(o) eleitora(o) designada(o), juntamente com auto declaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pela(o) Representante Legal e pela(o) eleitora(o) designada(o);

[ ]

Cópia de documento oficial com foto da(o) eleitora(o) designada(o);

[ ]

Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pela(o) Representante Legal da entidade ou organização, conforme modelo;

[ ]

Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;

[ ]

Para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais Conselhos; e

[ ]

Para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia de inscrição do CMAS da cidade da sua Sede;

[ ]

Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

[ ]

Cópia da ata de eleição da atual diretoria;

[ ]

Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;

[ ]

Cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, de acordo com a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014.

REPRESENTANTES DE USUÁRIAS(OS) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

a)Quanto ao Enquadramento:

 

 

[ ]

Congrega pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, desde que não sejam detentoras do Cadastro nos Conselhos de Assistência Social;

[ ]

Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em pelo menos cinco estados ou em quatro estados e no Distrito Federal;

[ ]

Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2024-2026

do CNAS, como candidata(o);

[ ]

Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades;

[ ]

Indicou sua condição enquanto candidatas(os)/eleitoras(es) ou eleitoras(es) no ato do pedido de habilitação.

b) Documentação para candidatas(os):

 

 

[ ]

Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar candidata(o)/eleitora(o) e o seu segmento;

[ ]

Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, juntamente com auto declaração, conforme Anexo IV desta Resolução, devidamente assinado pela(o) Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o);

[ ]

Cópia de documento oficial com foto da(o) candidata(o) designada(o);

[ ]

Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pela secretaria, conforme Anexo III desta Resolução;

[ ]

Cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme art. 4 da Resolução CNAS nº 99, de 4 de abril de 2023;

[ ]

Relatório de atividades que atenda da Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante legal.

c) Documentos (somente) para Eleitoras(es):

 

 

[ ]

Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D desta Resolução, devidamente assinado pela(o) sua/seu Representante Legal da Organização, Grupo, movimento ou Fórum e pela(o) candidata(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar eleitora(o) e o seu segmento;

[ ]

Documento com a indicação de sua/seu representante para participação na Assembleia de Eleição do CNAS, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou fórum, juntamente com auto declaração, conforme Anexo IV desta Resolução;

[ ]

Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinada pela secretaria, conforme Anexo III desta Resolução.

[ ]

Carta de compromisso ou documento similar, para os representantes de usuários, conforme art. 4º da Resolução CNAS nº

99, de 04 de abril de 2023.

ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIAS(OS) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

a)Quanto ao Enquadramento:

 

 

[ ]

Congrega pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, desde que não sejam detentoras do Cadastro nos Conselhos de Assistência Social;

[ ]

Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em pelo menos cinco estados ou quatro estados e e no Distrito Federal;

[ ]

Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2024-2026 do CNAS, como candidata(o);

[ ]

Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades;

[ ]

Indicou sua condição enquanto candidatas(os) ou eleitoras(es) no ato do pedido de habilitação.

b) Documentação para candidatas(os):

 

 

[ ]

Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar candidata(o) e o seu segmento;

[ ]

Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

[ ]

Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, juntamente com auto declaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pela(o) Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o);

[ ]

Cópia de documento oficial com foto da(o) pela(o) candidata(o) designada(o);

[ ]

Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo Representante Legal da organização;

[ ]

Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da organização em vigor;

[ ]

Cópia da ata de eleição da atual diretoria;

[ ]

Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;

[ ]

Declaração da(o) dirigente afirmando não ter a inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme Anexo V.

[ ]

Relatório de atividades, conforme, Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, assinado pela(o) representante legal; e

c) Documentos (somente) para Eleitoras(es):

 

 

[ ]

Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C desta Resolução, devidamente assinado pelo seu Representante Legal da Organização, Grupo, movimento ou Fórum e pela(o) candidata(o) designada(o) indicando sua condição de habilitada a designar eleitora(o) e o seu segmento;

[ ]

Documento com a indicação de sua/seu representante para participação na Assembleia de Eleição do CNAS, juntamente com auto declaração, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou fórum conforme Anexo IV desta Resolução;

[ ]

Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pelo secretaria, conforme Anexo III desta Resolução.

[ ]

Declaração da(o) dirigente afirmando não ter a inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme Anexo V.

ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORAS(ES) DO SUAS

a)Quanto ao Enquadramento:

 

 

[ ]

Enquadra na Resoluções CNAS nº 17, de 2011; nº 6, de 2015 e nº 9, de 2014.

[ ]

desenvolve suas atividades há no mínimo dois anos em duas regiões geográficas e em pelo menos 5 (cinco) estados ou em 4 (quatro) estados e no Distrito Federal;

[ ]

Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2024-2026 do CNAS, como candidata(o);

[ ]

Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades;

[ ]

Indicou sua condição enquanto candidatas(os) ou eleitoras(es) no ato do pedido de habilitação.

b) Documentação para candidatas(os):

 

 

[ ]

Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-B desta Resolução, devidamente assinado por sua/seu Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar candidata(o) e o seu segmento;

[ ]

Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

[ ]

Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, juntamente com auto declaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pela(o) Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o);

[ ]

Cópia de documento oficial com foto da(o) candidata(o) designada(o);

[ ]

Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo Representante

Legal da entidade ou organização;

[ ]

Cópia do estatuto social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

[ ]

Cópia da ata de eleição da atual diretoria;

[ ]

Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;

[ ]

Relatório de atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios.

c) Documentos (somente) para Eleitoras(es):

 

 

[ ]

Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-B desta Resolução, devidamente assinado por sua/seu Representante Legal e pela(o) eleitora(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar eleitora(o) e o seu segmento;

[ ]

Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

[ ]

Formulário de designação da(o) pela(o) eleitora(o) designada(o), juntamente com auto declaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pela(o) Representante Legal e pela(o) eleitora(o) designada(o);

[ ]

Cópia de documento oficial com foto da(o) eleitora(o) designada(o);

[ ]

Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo Representante

Legal da entidade ou organização, conforme modelo;

[ ]

Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

[ ]

Cópia da ata de eleição da atual diretoria;

[ ]

Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;

[ ]

Relatório de atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios.

ANEXO VII

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CNAS - GESTÃO 2024-2026

 

 

DATA PERÍODO

DIA(S) DAS SEMANA

QTD DIA(S)

UTEIS

ATIVIDADE

02/01/2024 a

09/02/2024

Terça feira

a

Sexta-feira

29

Prazo para apresentação dos pedidos de habilitação, juntamente com a documento, exigida na Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de novembro de 2023, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou candidatas e habilitadas para designar candidatas.

15/01/2024 a

23/02/2024

Terça-feira

a

sexta-feira

28

Prazo para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou candidatas e habilitadas para designar candidatas.

18/03/2024

Segunda- feira

1

Prazo para publicação no Diário Oficial da União da decisão da Subcomissão de Habilitação, contendo relação de representantes ou organizações de usuárias(os), das entidades e organizações de assistência social e das(os) trabalhadoras(es) do SUAS habilitadas(os) e não habilitadas(os).

19/03/2024 a

25/03/2024

Terça-feira

a

Segunda-feira

5

Prazo para ingressar com recurso junto à Subcomissão de Recursos.

01/04/2024 a

10/04/2024

Segunda-feira

a

Quarta-feira

 

 

8

Prazo para julgamento de recursos apresentados.

15/04/2024

Segunda-feira

1

Publicação no DOU da decisão da Subcomissão de Recursos, contendo relação de representantes ou organizações de usuárias(os), das entidades e organizações de assistência social e das(os) trabalhadoras(es) do SUAS habilitadas(os) e não habilitadas(os).

17/04/2024 a

19/04/2024

Quarta-feira

a

Sexta-feira

3

Prazo para ingressar com revisão junto à Comissão Eleitoral, nos casos específicos às decisões da Subcomissão de Recursos, contrárias as habilitações aprovadas pela Subcomissão de Habilitação.

22/04/2024 a

24/04/2024

Segunda-feira

a

Quarta-feira

3

Prazo para a Comissão Eleitoral julgar ospedidos de revisão junto à Comissão Eleitoral.

29/04/2024

Segunda-feira

1

Publicação no DOU do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuárias(os), das entidades e organizações de assistência social, e das(os) trabalhadoras(es) do setor, candidatas(os) ao pleito como eleitoras e habilitadas para designar candidatas(os), e os resultados do julgamento de recurso.

10/05/2024

Sexta-feira

1

Assembleia de Eleição.

17/05/2024

Sexta-feira

 

1

Publicação no DOU dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no CNAS.

31/05/2024

Sexta-feira

 

1

Prazo final para publicação da portaria no DOU da nomeação das(os) Conselheiras(os) conforme o Decreto nº 5.003/2004.

19/06/2024

Quarta-feira

 

1

Posse das(os) Conselheiras(os) do CNAS para Gestão 2024/2026.

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