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RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 124, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 124, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova recomendação para inserção de investimentos na política pública de Assistência Social no âmbito do Programa Novo PAC coordenado pelo Governo Federal e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e considerando as deliberações da 322ª Reunião Ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º Recomendar ao Governo Federal que a Política Pública de Assistência Social passe a incorporar os empreendimentos disponibilizados para a priorização de municípios e estados, no programa de investimentos Novo PAC.

Art. 2º Ratificar o conteúdo da Nota do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS sobre a ausência da Assistência Social nos investimentos previstos pelo "Novo PAC Seleções" do Governo Federal e da Carta do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS em Defesa da Inclusão da Assistência Social no Novo PAC.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Presidente do Conselho

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