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RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 113, DE 25 DE JULHO DE 2023

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 113, DE 25 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre o processo de eleição da representação da sociedade civil no CNAS - Gestão 2022/2024, para uma vaga como representante e Organizações de Usuários, na condição de terceiro suplente.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e considerando a vacância da terceira suplência da representação da sociedade civil, notadamente em relação aos representantes e organizações de Usuários, resolve:

Art. 1º O processo de eleição da representação da sociedade civil no CNAS - Gestão 2022/2024, para uma vaga como representante e organizações de Usuários, na condição de terceiro suplente, dar-se-á conforme preveem os artigos 3º e 4º do Decreto nº 5.003/04, em Assembleia especialmente convocada para este fim, sob a fiscalização do Ministério Público Federal.

§1º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á em Brasília, no dia 18 de setembro de 2023, em conformidade com art.6º do Decreto nº 5.003/04, convocada por meio de Edital.

§2º Estão aptos a participar do Processo Eleitoral os representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS N° 99, de 04 de abril de 2023, desde que não sejam detentoras do Cadastro nos Conselhos de Assistência Social nem detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.

§3º O Ato de Homologação da relação dos representantes e organizações de usuários habilitados a designarem candidato (a), juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita, bem como as habilitadas como eleitora, será publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de setembro de 2023.

§4º A (o) candidata (o) eleito cumprirá seu mandato até 20 de junho de 2024.

Art. 2º Será instituída pelo CNAS uma Comissão Eleitoral, integrada por 6 (seis) conselheiras (os), dividida em Subcomissão de Habilitação e Subcomissão de Recursos para coordenar o processo de habilitação dos representantes e organizações de usuários habilitados a designarem candidato (a), juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitoras.

§1º Caberá ao CNAS eleger, em reunião plenária, a Comissão Eleitoral.

§2º A Comissão Eleitoral será composta por conselheiras(os) nacionais, representantes de entidades de assistência social, representantes e organizações de usuários e organizações dos trabalhadores do SUAS, desde que não estejam concorrendo ao pleito, e terá apoio técnico da Secretaria Executiva do CNAS.

§ 3º A Comissão Eleitoral será composta por seis conselheiros(as) exclusivamente da sociedade civil, sendo dois representantes de cada.

§ 4º A Comissão será composta por Conselheiros(as) Nacionais, e, caso não haja número suficiente para compor a Comissão Eleitoral, serão convidados(as) Conselheiros(as) Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal, em conformidade com o art. 5º da Resolução CNAS n.º 46/2021.

§5º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição.

§6º A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes, e um coordenador para cada Subcomissão, sendo elas a de Habilitação e de Recurso.

Art. 3º As regras e critérios definidos na RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 46, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2021, serão mantidas para o processo de eleição da representação da sociedade civil no CNAS - Gestão 2022/2024, para uma vaga como representante do segmento das representantes e organizações de usuários na condição de terceiro suplente, observado o calendário para a realização do processo, a ser fixado em edital.

Art. 4º A documentação necessária para a habilitação, deverá ser enviada, via formulário Google Forms a ser disponibilizado no período de inscrição ou para o e-mail cnas.processoeleitoral2022@mds.gov.br, conforme edital, no período de 01 de agosto de 2023 a 15 de agosto de 2023.

Art. 5º O processo eleitoral de Vacância Seguirá o seguinte Calendário:

 

 

DATA

ATIVIDADE

01 A 15/08/2023

Prazo para apresentar pedido de habilitação perante a Comissão Eleitoral para representante ou organização de usuários eleitoras ou eleitoras e candidatas

31/08/2023

Prazo final da análise dos pedidos

04/09/2023

Publicação no DOU da relação de candidatos e Eleitores Habilitados

04/09/2023 a 08/09/2023

Prazo para ingressar com recurso junto à Subcomissão de Recurso

09/09/2023 a 12/09/2023

Prazo final para julgamento de recursos

15/09/2023

Publicação no DOU do ato de homologação

18/09/2023

Assembleia de Eleição.

18/10/2023

Posse

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.