SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 112, DE 25 DE JULHO DE 2023

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 112, DE 25 DE JULHO DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho (GT) para orientar ou estabelecer critérios para a participação legítima dos trabalhadores conselheiros e não conselheiros nos espaços de discussão e controle social no âmbito da Política de Assistência Social.

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de julho de 2023, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Assistência Social - LOAS, e seu Regimento Interno, na forma do artigo 8° e do inciso III do artigo 16 da Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho para estudar e definir critérios para a participação legítima dos trabalhadores conselheiros e não conselheiros nos espaços de discussão e controle social no âmbito da Política de Assistência Social.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - analisar a situação dos conselheiros integrantes do CNAS quanto a dificuldade para participar das reuniões deste colegiado em razão da não liberação;

II- elaborar orientação dos procedimentos a serem adotados pelos conselheiros nomeados para o CNAS e sua articulação junto a empresa ou órgão em que possui vínculo empregatício;

III - elaborar orientação acerca dos procedimentos a serem adotados pelos interessados em participar do processo eleitoral do CNAS.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído de forma paritária, com a finalidade de subsidiar o Colegiado no cumprimento de sua competência.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será paritário e composto por 6 (seis) conselheiros do CNAS:

I - Representantes do Governo:

a) Amanda Simone Silva - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS;

b) Penélope Regina Silva de Andrade - Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;

c) Célia Maria de Souza Melo Lima - Fórum Nacional dos Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS.

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Ana Lúcia Soares - representante da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO;

b) Agostinho Soares Belo - representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;

c) Simone Cristina Gomes - representante do Conselho Federal de Psicologia - CFP;

Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão convocadas pelo CNAS, em formato híbrido ou virtual.

§ 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho.

§ 2º As propostas de encaminhamentos do Grupo de Trabalho serão por consenso e, se necessário, por votação com maioria simples dos presentes na reunião, posteriormente submetidas à plenária do Conselho Nacional de Assistência Social para aprovação.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e/ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.

§ 4º Aos demais Conselheiros do CNAS é facultado participar das reuniões deste Grupo de Trabalho, com direito a voz.

Art. 6º O Grupo de Trabalho instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes com a presença de metade mais um dos seus membros.

§ 1º O Conselheiro, quando convocado, deverá confirmar a sua participação na reunião com até 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a referida reunião.

§ 2º Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no parágrafo anterior, a Secretaria Executiva, com a anuência do respectivo Coordenador, cancelará a reunião.

Art. 7º O comparecimento dos Conselheiros no Grupo de Trabalho deve considerar o disposto no art. 12 do Regimento Interno do CNAS.

Art. 9º O Grupo de Trabalho será coordenado por coordenadora(or) e coordenadora(or) adjunta(o) escolhido dentre seus membros.

§ 1º Na ausência do Coordenador, o Coordenador adjunto assume as funções.

§ 2º Na ausência de ambos os Coordenadores, os Conselheiros que compõem o Grupo de Trabalho escolherão um dentre os seus membros para assumir as funções da coordenação na reunião.

Art. 10. As reuniões do Grupo de Trabalho são públicas, para participação na condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente.

Art. 11. A assessoria técnica deste Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Executiva do CNAS, por intermédio da Coordenação de Normas.

Art. 12. A pauta de reunião será elaborada por este Grupo de Trabalho e encaminhada, preferencialmente, para seus membros com a devida antecedência de cinco dias para as reuniões ordinárias e dois dias para as extraordinárias.

Art. 13. A cada reunião o Grupo de Trabalho apresentará relato das discussões dos assuntos afetos à sua temática ao Plenário do CNAS, por intermédio da Comissão de Normas, para deliberação.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Plenário do CNAS para conhecimento e deliberação.

Art. 13. O Grupo de Trabalho terá natureza temporária e duração de 02 (dois) meses.

Art. 14. A participação do Conselheiro no Grupo de Trabalho é considerada de prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALARUVERA

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.