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RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 110, DE 20 DE JULHO DE 2023

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 110, DE 20 DE JULHO DE 2023

Prorroga a vigência da Resolução CNAS nº 75, de 25 de julho de 2022.

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de julho de 2023, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e considerando o disposto no art. 8º, da Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011 - Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de janeiro de 2024 a vigência da Resolução CNAS nº 75, 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 26 de julho de 2022, Seção: 1, Página: 2, que dispõe sobre a instituição da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social e que passou a vigorar uma semana após sua publicação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de agosto de 2023.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Presidente do Conselho

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