RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 109, DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2024.
A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 12,13 e 14 de julho de 2023, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em atenção a Resolução nº 78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e a Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que dá nova redação aos artigos 2º e 4º da Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2024, no valor total de R$ 103.416.881.871,00 (Cento e três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais), sendo R$ 103.356.863.971,00 (Cento e três bilhões, trezentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e três mil e novecentos e setenta e um reais) do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e R$ 60.017.900,00 (sessenta milhões, dezessete mil e novecentos reais) da Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), conforme anexo, com as seguintes RECOMENDAÇÕES:
I - Que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome envide esforços, junto à área econômica, para garantir os recursos destinados ao financiamento das ações orçamentárias apresentadas no anexo, nos valores aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
II - Buscar a garantia da regularidade no repasse dos recursos do fundo nacional para os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal - DF;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
ANEXO
PROGRAMA 5031 - Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social |
PROPOSTA UG FNAS |
|
AÇÃO |
2024 (R$) |
|
00H5 |
Benefícios BPC/RMV à Pessoa Idosa |
45.246.696.649 |
00IN |
Benefícios BPC/RMV à Pessoa c/Deficiência |
54.443.732.875 |
00TZ |
Auxílio-Inclusão às Pessoas c/Deficiência (Lei nº 14.176/2021) |
42.276.366 |
Sub-total (A) |
99.732.705.890 |
|
2583 |
Serviços de Processamento de Dados do BPC e RMV |
57.473.233 |
2589 |
Avaliação e Operacionalização do BPC e RMV |
30.570.000 |
21DT |
Operacion. do Auxílio-Inclusão às Pessoas c/Deficiência |
558.053 |
217M |
Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (*2023/SNAPI) |
733.090.500 |
219E |
Ações de Proteção Social Básica |
1.724.878.800 |
219F |
Ações de Proteção Social Especial |
907.538.495 |
219G |
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS |
49.000 |
8893 |
Apoio à Org, Gestão e Vigilância Social no SUAS (FNAS) |
170.000.000 |
Sub-total (B) |
3.624.158.081 |
|
FNAS (A+B) |
103.356.863.971 |
|
8893 |
Apoio à Org, Gestão e Vigilância Social no SUAS (SNAS+STI) |
53.534.747 |
8249 |
Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social |
6.483.153 |
Sub-total (Direta) (C) |
60.017.900 |
|
Totais (A+B+C) |
103.416.881.871 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.