RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 109, DE 19 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2024.

A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 12,13 e 14 de julho de 2023, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em atenção a Resolução nº 78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e a Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que dá nova redação aos artigos 2º e 4º da Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2024, no valor total de R$ 103.416.881.871,00 (Cento e três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais), sendo R$ 103.356.863.971,00 (Cento e três bilhões, trezentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e três mil e novecentos e setenta e um reais) do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e R$ 60.017.900,00 (sessenta milhões, dezessete mil e novecentos reais) da Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), conforme anexo, com as seguintes RECOMENDAÇÕES:

I - Que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome envide esforços, junto à área econômica, para garantir os recursos destinados ao financiamento das ações orçamentárias apresentadas no anexo, nos valores aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

II - Buscar a garantia da regularidade no repasse dos recursos do fundo nacional para os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal - DF;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Presidente do Conselho

ANEXO

 

 

PROGRAMA 5031 - Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social

PROPOSTA UG FNAS

AÇÃO

2024 (R$)

00H5

Benefícios BPC/RMV à Pessoa Idosa

45.246.696.649

00IN

Benefícios BPC/RMV à Pessoa c/Deficiência

54.443.732.875

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas c/Deficiência (Lei nº 14.176/2021)

42.276.366

Sub-total (A)

99.732.705.890

2583

Serviços de Processamento de Dados do BPC e RMV

57.473.233

2589

Avaliação e Operacionalização do BPC e RMV

30.570.000

21DT

Operacion. do Auxílio-Inclusão às Pessoas c/Deficiência

558.053

217M

Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (*2023/SNAPI)

733.090.500

219E

Ações de Proteção Social Básica

1.724.878.800

219F

Ações de Proteção Social Especial

907.538.495

219G

Estruturação da Rede de Serviços do SUAS

49.000

8893

Apoio à Org, Gestão e Vigilância Social no SUAS (FNAS)

170.000.000

Sub-total (B)

3.624.158.081

FNAS (A+B)

103.356.863.971

8893

Apoio à Org, Gestão e Vigilância Social no SUAS (SNAS+STI)

53.534.747

8249

Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social

6.483.153

Sub-total (Direta) (C)

60.017.900

Totais (A+B+C)

103.416.881.871

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.