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DECRETO Nº 11.604, DE 18 DE JULHO DE 2023

DECRETO Nº 11.604, DE 18 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ..............................................................................................................

......................................................................................................................................

III - ......................................................................................................................

a) um do Ministério da Cultura;

b) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

c) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

d) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

e) um do Ministério das Relações Exteriores; e

........................................................................................................................" (NR)

"Art. 9º ..........................................................................................................

..................................................................................................................................

II - Diretor de Gestão e Inovação; e

III - Diretor deMarketingInternacional, Negócios e Sustentabilidade.

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 27 de julho de 2023.

Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Celso Sabino de Oliveira

Presidente da República Federativa do Brasil

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