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PORTARIA SG/PR Nº 166, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA SG/PR Nº 166, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de elaborar proposta de princípios, diretrizes e orientações para o funcionamento dos mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e participação social: conselhos e comissões de políticas públicas e conferências nacionais.

OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11, do Anexo I, do Decreto nº 11.363, de1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Grupo de Trabalho Técnico a ser coordenado pela Secretaria Nacional de Participação Social, com a finalidade de elaborar proposta de princípios e diretrizes que orientem o funcionamento dos mecanismos e instâncias democráticas de diálogo, participação social e gestão participativa: conselhos, colegiados, comissões de políticas públicas e conferências nacionais; visando a elevação da qualidade da participação social e a efetividade das respostas.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Técnico compete:

I - formular diagnóstico sobre atos normativos que orientam o funcionamento dos conselhos e comissões de políticas públicas e as conferências nacionais;

II - elaborar proposta de princípios, diretrizes e demais orientações a serem contemplados nos atos normativos dos conselhos e comissões de políticas públicas e as conferências nacionais.

Art. 3º As linhas gerais que regem o GTT são:

I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

II - complementaridade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;

III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;

IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas;

V - valorização da educação para a cidadania ativa;

VI - autonomia, o livre funcionamento e a independência das organizações da sociedade civil;

VII - ampliação dos mecanismos de controle social.

Art. 4º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes indicados pelos seguintes órgãos:

I - Ministério da Agricultura e Pecuária;

II - Ministério das Cidades;

III - Ministério da Cultura;

IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - Ministério das Comunicações;

VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

VII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

VIII - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

IX - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

X - Ministério da Educação;

XI - Ministério do Esporte;

XII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

XIII - Ministério da Igualdade Racial;

XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

XV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XVI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XVII - Ministério de Minas e Energia;

XVIII - Ministério das Mulheres;

XIX - Ministério da Pesca e Aquicultura;

XX - Ministério do Planejamento e Orçamento;

XXI - Ministério dos Povos Indígenas;

XXII - Ministério da Previdência Social;

XXIII - Ministério da Saúde;

XXIV - Ministério do Trabalho e Emprego;

XXV - Ministério dos Transportes;

XXVI - Ministério do Turismo;

XXVII - Controladoria-Geral da União;

XXVIII - Advocacia Geral da União;

XXIX - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XXX - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XXXI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 5º A coordenação do GTT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas, para participar das reuniões.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de noventa dias, a partir da publicação desta portaria, prorrogável por igual período, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o relatório final com proposta de ato normativo que contemple as contribuições dos atores evolvidos.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO COSTA MACÊDO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.