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PORTARIA MDS Nº 920, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/09/2023 Edição: 185 Seção: 1 Página: 13

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro

PORTARIA MDS Nº 920, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (GTMA/MDS) e define suas atribuições e composição.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho em Monitoramento e Avaliação (GTMA) da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com as seguintes atribuições:

I - propor e revisar indicadores para ações, serviços, programas e políticas de interesse do MDS;

II - propor iniciativas para o aprimoramento dos processos, procedimentos e instrumentos de monitoramento das ações, serviços, programas e políticas de interesse do MDS;

III - propor uma agenda de pesquisas sobre as ações, serviços, programas e políticas do MDS considerando, para tanto, outros estudos e avaliações realizados anteriormente pelo Ministério ou por outras instituições;

IV - revisar periodicamente a agenda de monitoramento e avaliação do MDS, propondo a inclusão ou exclusão de ações, desde que haja justificativa relevante e acordo entre os órgãos do MDS afetados pela alteração;

V - acompanhar ações de monitoramento e avaliação realizadas no MDS, fora do âmbito da SAGICAD;

VI - disseminar informações e conhecimentos gerados pelas atividades de monitoramento e avaliação no MDS; e

VII - contribuir para o aumento da capacidade do MDS em planejar, contratar, executar e usar os produtos das atividades de monitoramento e avaliação produzidos pela SAGICAD ou por outras áreas do MDS.

Art. 2º O GTMA será composto por um representante titular e seu suplente, indicados pelos titulares das seguintes unidades do MDS:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria-Executiva;

III - Secretaria Nacional de Assistência Social;

IV - Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;

VI - Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família;

VII - Secretaria de Inclusão Socioeconômica;

VIII - Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome; e

IX - Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único representada pelo Departamento de Gestão do Cadastro Único.

Art. 3º O suplente substituirá o titular em suas ausências e seus impedimentos.

Art. 4º O GTMA será coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Avaliação da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único.

Art. 5º O quórum para as deliberações e votações do Grupo de Trabalho é a maioria simples de seus membros, sendo titulares ou suplentes.

Art. 6º As reuniões do GTMA terão a periodicidade mensal, e, caso necessário, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, desde que aprovadas por deliberação do Grupo de Trabalho, conforme quórum descrito no Art. 5º.

Art. 7º Caberá ao Gabinete da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação e Cadastro Único prestar o apoio administrativo e de infraestrutura necessários à execução dos trabalhos.

Art. 8º O grupo de trabalho deverá ser instalado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/09/2023 Edição: 185 Seção: 1 Página: 13

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro

PORTARIA MDS Nº 920, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (GTMA/MDS) e define suas atribuições e composição.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho em Monitoramento e Avaliação (GTMA) da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com as seguintes atribuições:

I - propor e revisar indicadores para ações, serviços, programas e políticas de interesse do MDS;

II - propor iniciativas para o aprimoramento dos processos, procedimentos e instrumentos de monitoramento das ações, serviços, programas e políticas de interesse do MDS;

III - propor uma agenda de pesquisas sobre as ações, serviços, programas e políticas do MDS considerando, para tanto, outros estudos e avaliações realizados anteriormente pelo Ministério ou por outras instituições;

IV - revisar periodicamente a agenda de monitoramento e avaliação do MDS, propondo a inclusão ou exclusão de ações, desde que haja justificativa relevante e acordo entre os órgãos do MDS afetados pela alteração;

V - acompanhar ações de monitoramento e avaliação realizadas no MDS, fora do âmbito da SAGICAD;

VI - disseminar informações e conhecimentos gerados pelas atividades de monitoramento e avaliação no MDS; e

VII - contribuir para o aumento da capacidade do MDS em planejar, contratar, executar e usar os produtos das atividades de monitoramento e avaliação produzidos pela SAGICAD ou por outras áreas do MDS.

Art. 2º O GTMA será composto por um representante titular e seu suplente, indicados pelos titulares das seguintes unidades do MDS:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria-Executiva;

III - Secretaria Nacional de Assistência Social;

IV - Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;

VI - Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família;

VII - Secretaria de Inclusão Socioeconômica;

VIII - Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome; e

IX - Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único representada pelo Departamento de Gestão do Cadastro Único.

Art. 3º O suplente substituirá o titular em suas ausências e seus impedimentos.

Art. 4º O GTMA será coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Avaliação da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único.

Art. 5º O quórum para as deliberações e votações do Grupo de Trabalho é a maioria simples de seus membros, sendo titulares ou suplentes.

Art. 6º As reuniões do GTMA terão a periodicidade mensal, e, caso necessário, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, desde que aprovadas por deliberação do Grupo de Trabalho, conforme quórum descrito no Art. 5º.

Art. 7º Caberá ao Gabinete da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação e Cadastro Único prestar o apoio administrativo e de infraestrutura necessários à execução dos trabalhos.

Art. 8º O grupo de trabalho deverá ser instalado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.