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RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 118, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/09/2023 Edição: 184 Seção: 1 Página: 25

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Conselho Nacional de Assistência Social

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 118, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Prorroga a vigência e altera composição do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNAS/MDS nº 112, de 25 de julho de 2023.

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2023, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e considerando o disposto no art. 8º, da Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011 - Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução CNAS/MDS nº 112, de 25 de julho de 2023, publicada na Seção: 1, Página: 34 do Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, que institui o Grupo de Trabalho (GT) para orientar ou estabelecer critérios para a participação legítima dos trabalhadores conselheiros e não conselheiros nos espaços de discussão e controle social no âmbito da Política de Assistência Social e que passou a vigorar na data de sua publicação.

Art. 2º Alterar a alínea ''c'' do art. 4º da Resolução CNAS/MDS nº 112, de 25 de julho de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União em 26 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 4º ...................................................................................................................

c) Geovana Padua Gobbo Marinot - Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS.

.......................................................................................................................'' (NR)

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Presidente do Conselho

 

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/09/2023 Edição: 184 Seção: 1 Página: 25

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Conselho Nacional de Assistência Social

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 118, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Prorroga a vigência e altera composição do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNAS/MDS nº 112, de 25 de julho de 2023.

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2023, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e considerando o disposto no art. 8º, da Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011 - Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução CNAS/MDS nº 112, de 25 de julho de 2023, publicada na Seção: 1, Página: 34 do Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, que institui o Grupo de Trabalho (GT) para orientar ou estabelecer critérios para a participação legítima dos trabalhadores conselheiros e não conselheiros nos espaços de discussão e controle social no âmbito da Política de Assistência Social e que passou a vigorar na data de sua publicação.

Art. 2º Alterar a alínea ''c'' do art. 4º da Resolução CNAS/MDS nº 112, de 25 de julho de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União em 26 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 4º ...................................................................................................................

c) Geovana Padua Gobbo Marinot - Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS.

.......................................................................................................................'' (NR)

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.