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PORTARIA SG/PR Nº 157, DE 30 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA SG/PR Nº 157, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade apresentar proposta de alteração do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico - GTT, a ser coordenado pela Secretaria Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com a finalidade de apresentar proposta de alteração do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, revigorado pelo Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os ODS.

Art. 2º Serão convidados a compor o Grupo de Trabalho Técnico representantes indicados pelos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

III - Secretaria Nacional da Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;

V - Ministério das Cidades;

VI - Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

VIII - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social;

IX - Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio;

X - Ministério da Educação;

XI - Ministério da Gestão e Inovação;

XII - Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional;

XIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XIV - Ministério da Saúde;

XV - Ministério do Planejamento e Orçamento;

XVI - Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º Por sua capacidade de apoio técnico, o GTT- ODS contará com participação de representantes da Fundação Osvaldo Cruz - Fiocruz, com uma vaga; do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com uma vaga; do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, com uma vaga; da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, com uma vaga.

Art. 4º A Secretaria-Executiva da Comissão ODS poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos públicos da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; de organizações, entidades e redes, juridicamente constituídas ou não, públicas e privadas; bem como especialistas e membros da sociedade civil e da iniciativa privada.

Art. 5º As reuniões do GTT- ODS poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência.

Art. 6º O GTT - ODS tem o prazo de 90 (noventa dias) dias, a partir da publicação desta portaria, prorrogável por igual período, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República relatório final das atividades que contemple proposta de alteração do Decreto nº 8.892/2016.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO COSTA MACÊDO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.