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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 4, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2023 Edição: 112 Seção: 1 Página: 39

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 4, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Estabelece procedimentos para inclusão ou atualização cadastral de registros de famílias compostas por apenas uma pessoa (famílias unipessoais) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), observado o disposto na Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022.

A SECRETÁRIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA E O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 40, 26 e 20 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; na Medida Provisória nº 1.164, de 02 de março de 2023; no Decreto nº 10.852, de 08 de novembro 2021; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; na Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013; na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, e na Portaria MDS nº 864, de 02 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para inclusão ou atualização cadastral de registros de famílias compostas por apenas uma pessoa (famílias unipessoais) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), observado o disposto na Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, conforme orientações contidas nos anexos disponíveis no link: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretária de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único

ELIANE AQUINO CUSTÓDIO

Secretária Nacional de Renda de Cidadania

ANDRÉ QUINTÃO

Secretário Nacional de Assistência Social

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2023 Edição: 112 Seção: 1 Página: 39

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 4, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Estabelece procedimentos para inclusão ou atualização cadastral de registros de famílias compostas por apenas uma pessoa (famílias unipessoais) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), observado o disposto na Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022.

A SECRETÁRIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA E O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 40, 26 e 20 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; na Medida Provisória nº 1.164, de 02 de março de 2023; no Decreto nº 10.852, de 08 de novembro 2021; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; na Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013; na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, e na Portaria MDS nº 864, de 02 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para inclusão ou atualização cadastral de registros de famílias compostas por apenas uma pessoa (famílias unipessoais) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), observado o disposto na Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, conforme orientações contidas nos anexos disponíveis no link: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretária de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único

ELIANE AQUINO CUSTÓDIO

Secretária Nacional de Renda de Cidadania

ANDRÉ QUINTÃO

Secretário Nacional de Assistência Social

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.