RESOLUÇÃO Nº 8, DE 29 DE MAIO DE 2020
Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2021.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 29 de maio de 2020, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve:
Considerando a Resolução CNAS nº 17/2019 que aprovou os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2020;
Considerando a Resolução CNAS nº 22/2019 que dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício 2020;
Considerando a Nota referente ao Déficit Orçamentário da Política de Assistência Social assinada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS relativa aos cortes da Proposta Orçamentária da Assistência Social para 2018 e 2019.
Art. 1º - Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2021, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, considerando:
I - Na Proteção Social Básica: Manutenção dos serviços e programas ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, considerando a rede existente em 2020.
a)Manutenção dos Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
b)Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
c)Manutenção das Equipes Volantes;
d)Manutenção das Lanchas da Assistência Social; e
e)Manutenção do Acessuas Trabalho.
II - Na Proteção Social Especial: Manutenção dos serviços e programas ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS, Centros Dia e Centros Pop, Residências Inclusivas, Unidades de Acolhimento, considerando a rede existente em 2020.
a)Manutenção dos serviços de Proteção a Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos - PAEFI;
b)Manutenção dos Serviços de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
c)Manutenção das ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil - AEPETI;
d)Manutenção dos serviços de abordagem social;
e)Serviços de atendimento a pessoas com deficiência e idosos em domicílio; e
f)Manutenção dos serviços de alta complexidade, considerando a rede existente em 2020.
III - Nos Benefícios Assistenciais, considerando a rede existente em 2020:
a)Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV; e
b) Manutenção do BPC Escola.
IV - Na Gestão do SUAS:
a) Inclusão do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGD-SUAS);
b)Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF).
V- Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social: Manutenção dos recursos para o Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social (Ação 8249) conforme as seguintes ações:
a)Taquigrafia;
b)Serviço de Libras;
c)Diárias;
d)Passagens e Deslocamentos;
e)Impressão e Encadernação de Material Instrucional;
f)Manutenção e Fortalecimento dos Conselhos Municipais, Estaduais e do DF;
g)Apoio a Espaço Democrático de Participação;
h)Equipamentos e Material Permanente; e
i)12ª Conferência Nacional de Assistência Social.
VI - Manutenção das ações do Programa Criança Feliz, considerando a rede existente em 2020.
Art. 2º - Recomendar ao Ministério da Cidadania, a Incidência junto ao Ministério da Economia e ao Congresso Nacional para a recomposição e ampliação do orçamento de 2021, principalmente em decorrência da alta probabilidade de aumento da demanda para a Rede SUAS, pós pandemia COVID-19, necessitando qualificar e ampliar a rede socioassistencial.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
Presidente do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.