RESOLUÇÃO Nº 13, DE 27 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 2° trimestre - exercício de 2020.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em Reunião Ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2020, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
Considerando-se que, ano a ano, desde 2014, o orçamento referente à gestão e aos serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS vem sendo reduzido consideravelmente em relação ao apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS e aprovado pelo CNAS;
Considerando que a Política de Assistência Social é a responsável pela Proteção Social não contributiva a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sendo executada por uma ampla rede de atendimento com capilaridade em todo o território Nacional;
Considerando que o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), apresentado a esse Conselho Nacional de Assistência Social, refere-se ao demonstrativo contábil dessa execução e deve atender, de acordo com o art. 55 da Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 - NOB-SUAS, que trata das responsabilidades da União, e da Resolução CNAS n° 17, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre a aprovação dos parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2020, às reais necessidades e demandas enfrentadas pela gestão, serviços, programas e projetos do SUAS;
Considerando que a aprovação do Relatório de Execução Orçamentaria e Financeira depende também de análise sobre a manutenção qualificada e suficiente das ações de gestão, projetos e serviços do SUAS, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2020 - 2° trimestre, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS) do Ministério da Cidadania (MC), planilha anexa, com as seguintes RECOMENDAÇÕES:
I - Buscar garantir a regularidade no repasse dos recursos ordinários do Fundo Nacional para os Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal - DF;
II - Garantir, por meio do cofinanciamento federal, as metas dos Blocos de Financiamento pactuados no âmbito do SUAS destinados aos serviços, programas e projetos, bem como da Gestão do SUAS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho
Anexo
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA/2020 |
|||||||||||
|
|||||||||||
Atualizado: 02/07/2020 |
|||||||||||
55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CÓD |
ATIVIDADE/PROGRAMA |
PISO/PROGRAMA/SERVIÇO |
DOTAÇÃO APROVADA |
DOTAÇÃO EMPENHADA |
DOTAÇÃO PAGA |
||||||
|
|
|
LEI + CRÉDITOS |
EMENDAS |
TOTAL |
LEI + CRÉDITOS |
EMENDAS |
TOTAL |
LEI + CRÉDITOS |
EMENDAS |
TOTAL |
|
|
|
(A) |
(B) |
C=(A+B) |
( D ) |
(E) |
(F) = D + E |
(G) |
(H) |
(I) |
5031 |
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
3.863.585.391 |
952.093.178 |
4.815.678.569 |
2.308.357.316 |
344.079.758 |
2.652.437.074 |
2.168.349.407 |
122.805.990 |
2.291.155.397 |
219E |
Ações de Proteção Social Básica |
PBF / PBV |
832.705.611 |
191.394.757 |
1.024.100.368 |
106.583.191 |
81.751.486 |
188.334.677 |
106.582.301 |
81.751.485 |
188.333.786 |
219F |
Ações de Proteção Social Especial |
PFMC / PTMC / PAC /PVAC |
419.613.708 |
95.922.378 |
515.536.086 |
64.734.783 |
41.054.505 |
105.789.288 |
64.546.632 |
41.054.505 |
105.601.137 |
219G |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
|
1.840.175 |
631.705.299 |
633.545.474 |
- |
207.341.620 |
207.341.620 |
- |
- |
- |
2583 |
Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV |
|
49.541.399 |
- |
49.541.399 |
30.022.153 |
- |
30.022.153 |
12.965.675 |
- |
12.965.675 |
2589 |
Avaliação e Operacionalização do BPC |
|
9.884.498 |
- |
9.884.498 |
3.307.321 |
- |
3.307.321 |
3.167.081 |
- |
3.167.081 |
21C0 |
Enfretamento da Emergência de Saúde (COVID SUAS) |
|
2.550.000.000 |
33.070.744 |
2.583.070.744 |
2.103.709.868 |
13.932.147 |
2.117.642.015 |
1.981.087.718 |
- |
1.981.087.718 |
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) |
|
3.863.585.391 |
952.093.178 |
4.815.678.569 |
2.308.357.316 |
344.079.758 |
2.652.437.074 |
2.168.349.407 |
122.805.990 |
2.291.155.397 |
|
5028 |
INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO BOLSA FAMÍLIA E DA ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
- |
- |
- |
544.122.625 |
- |
544.122.625 |
184.848.686 |
- |
184.848.686 |
8446 |
Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Bolsa Família |
IGDPBF |
- |
- |
- |
544.122.625 |
- |
544.122.625 |
184.848.686 |
- |
184.848.686 |
5024 |
ATENÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA |
|
- |
- |
- |
120.896.410 |
3.190.454 |
124.086.864 |
120.775.960 |
- |
120.775.960 |
217M |
Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz |
|
- |
- |
- |
120.896.410 |
3.190.454 |
124.086.864 |
120.775.960 |
- |
120.775.960 |
TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS) |
|
3.863.585.391 |
952.093.178 |
4.815.678.569 |
2.973.376.351 |
344.079.758 |
3.320.646.563 |
2.473.974.053 |
122.805.990 |
2.596.780.043 |
|
0901 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS |
|
1.241.116.462 |
- |
1.241.116.462 |
662.227.166 |
- |
662.227.166 |
662.118.902 |
- |
662.118.902 |
0005 |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas |
|
213.772.745 |
- |
213.772.745 |
209.161.499 |
- |
209.161.499 |
209.160.089 |
- |
209.160.089 |
0625 |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas |
|
1.027.343.717 |
- |
1.027.343.717 |
453.065.667 |
- |
453.065.667 |
452.958.813 |
- |
452.958.813 |
5031 |
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
60.145.633.202 |
- |
60.145.633.202 |
56.135.018.244 |
- |
56.135.018.244 |
28.655.659.882 |
- |
28.655.659.882 |
00H5 |
BPC/RMV à pessoa idosa |
|
26.208.696.266 |
- |
26.208.696.266 |
23.329.596.331 |
- |
23.329.596.331 |
12.586.462.837 |
- |
12.586.462.837 |
00IN |
BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez |
|
33.936.936.936 |
- |
33.936.936.936 |
32.805.421.913 |
- |
32.805.421.913 |
16.069.197.045 |
- |
16.069.197.045 |
TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS) |
|
61.386.749.664 |
- |
61.386.749.664 |
56.797.245.410 |
- |
56.797.245.410 |
29.317.778.784 |
- |
29.317.778.784 |
|
TOTAL GERAL |
|
65.250.335.055 |
952.093.178 |
66.202.428.233 |
59.770.621.761 |
344.079.758 |
60.117.891.973 |
31.791.752.837 |
122.805.990 |
31.914.558.827 |
|
Obs.: Este relatório reflete a execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados para outros órgãos. |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.