SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

Institui a Comissão de Consolidação e Avaliação Final das Ações de Implementação das Deliberações da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 14 de agosto de 2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Assistência Social - LOAS, e o Regimento Interno do Conselho, na forma do artigo 8º da Resolução CNAS nº 6/2011;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 21, de 18 de dezembro de 2017, que publica as deliberações da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 28, de 18 de setembro de 2019, que instituiu a Comissão de Monitoramento das Deliberações da 11º Conferência Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que estabelece diretrizes e regras para colegiados da administração pública federal;

CONSIDERANDO o Parecer CJ/MC nº 00390/2019/ CONJUR-MC/CGU/AGU, de 15 de maio de 2019, e

CONSIDERANDO a proximidade de convocação da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social e a necessidade de consolidação e avaliação final das Deliberações da 11º Conferência Nacional de Assistência Social, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Consolidação e Avaliação Final das Ações de Implementação das Deliberações da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA DA COMISSÃO

Art. 2º A Comissão de Consolidação e Avaliação Final das Ações de Implementação das Deliberações da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social tem caráter temporário e duração até 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º A Comissão de Consolidação e Avaliação Final das Ações de Implementação das Deliberações da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social atua no assessoramento do Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, com competência para avaliar e consolidar as deliberações da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social, com as seguintes metas:

I - avaliação final das deliberações da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o objetivo de subsidiar a 12 ª Conferência Nacional de Assistência Social;

II - propor formato e metodologia para a próxima Conferência Nacional de Assistência Social; e

III - apresentar ao Plenário do CNAS relatório final das atividades até a primeira Reunião Ordinária subsequente ao encerramento da Comissão previsto no art. 2º.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO

Seção 1

Da Composição

Art. 4º A composição da Comissão de Consolidação e Avaliação Final das Ações de Implementação das Deliberações da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social será de 6 (seis) Conselheiros, dentre titulares e suplentes do CNAS.

Parágrafo Único. A composição será paritária e definida por meio de resolução do CNAS, que será publicada no Diário Oficial da União em até 10 (dez) dias úteis após a deliberação do plenário.

Seção II

Do Funcionamento

Art. 5º As reuniões da Comissão serão convocadas pelo CNAS mensalmente, observado o prazo previsto no art. 2º.

Art. 6º As reuniões da Comissão são públicas para participação na condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente.

Art. 7º Aos demais Conselheiros do CNAS é facultado participar das reuniões da Comissão, com direito a voz.

Parágrafo único. A critério da Comissão, convidados poderão participar das suas reuniões.

Art. 8º A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º O Conselheiro, quando convocado, deverá confirmar a sua participação na reunião com até 10 (dez) dias de antecedência da data marcada para a referida reunião.

§ 2º Não havendo o quórum estabelecido no caput deste artigo, no prazo estipulado no parágrafo anterior, a Secretaria Executiva, com a anuência do respectivo Coordenador, cancelará a reunião.

Art. 9º O comparecimento dos Conselheiros à Comissão deve considerar o disposto no art. 10 do Regimento Interno do CNAS.

Art. 10. A Comissão terá um Coordenador e um Coordenador-adjunto, escolhidos dentre seus membros.

§ 1º Na ausência do Coordenador, o Coordenador-adjunto assume suas funções.

§ 2º Na ausência do Coordenador e respectivo adjunto, os conselheiros que compõem a Comissão escolherão um de seus membros para assumir as funções da coordenação na reunião.

Art. 11. A participação do Conselheiro na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12. A assessoria técnica da Comissão será exercida pela Secretaria Executiva do CNAS, por intermédio da Coordenação de Acompanhamento aos Conselhos.

Art. 13. A pauta de reunião será elaborada pela Comissão e encaminhada para seus membros, preferencialmente, até 5 (cinco) dias antes das reuniões ordinárias e 2 (dois) dias antes das reuniões extraordinárias.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.