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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XIII do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:

Art. 1º Compor a Comissão de Consolidação e Avaliação Final das Ações de Implementação das Deliberações da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS nº 14, de 4 de setembro de 2020, a qual passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I - Representantes do Governo:

a) Tânia Mara Garib, representante do Ministério da Cidadania;

b) Vanda Anselmo Braga dos Santos, representante do Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;

c) Aline Araújo Silva, representante do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social - FONSEAS;

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Aldenora Gomes Gonzáles, representante do Instituto Eco Vida;

b) Carlos Nambu, representante do Inspetoria São João Bosco - ISJB;

c) Roberta Fernandes de Souza, representante da Rede Latino Americana de Pessoas Trans - REDLACTRANS;

Art. 2º Compor o Grupo de Trabalho para Consolidação de Proposta de Aprimoramento do Programa Primeira Infância do SUAS, instituída pela Resolução CNAS nº 15, de 4 de setembro de 2020, a qual passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I - Representantes do Governo:

a) Heloiza de Almeida Prado Botelho Egas, representante do Ministério da Cidadania;

b) Leonardo Milhomem Rezende, representante do Ministério da Cidadania;

c) Vanda Anselmo Braga dos Santos, representante do Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;

d) Célia Maria de Souza Melo Lima, representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS;

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Aguinaldo Umberto Leal, representante do Fórum Regional dos Usuários do SUAS da Amazônia Oriental - FORUSUAS/AOR;

b) Marta Volpi, representante da Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e do Adolescente;

c) Edna Aparecida Alegro, representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI;

d) Marco Antônio da Silva Cruzeiro, representante da Federação Nacional Dos Assistentes Sociais - FENAS.

Art. 3º Compor o Grupo de Trabalho sobre os Povos Indígenas, instituída pela Resolução CNAS nº 33, de 25 de setembro de 2019 e prorrogada por mais sessenta dias (60) conforme Resolução CNAS nº 11 de 23 de julho de 2020, a qual passa a ser integrado pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I - Representantes do Governo:

a) Danyel Iório de Lima, representante do Ministério da Cidadania;

b) Josenildo André Barboza, representante do Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;

c) Aline Araújo Silva, representante do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social - FONSEAS.

II) Representantes da Sociedade Civil:

a) Aldenora Gomes González, representante do Instituto Eco Vida

b) Roberta Fernandes de Souza, representante da Rede Latino Americana de Pessoas Trans - REDLACTRANS;

c) Agostinho Soares Belo, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA

Presidente do Conselho

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