O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 87, IV, da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 1º, do Decreto nº 5.858, de 25 de julho de 2006, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, representantes governamentais para compor o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS):
I. Ana Carolina Souza Ferreira, da Secretaria Nacional de Assistência Social, titular, e Solange Teixeira, da Secretaria Nacional de Assistência Social, suplente;
II. Simone Aparecida Albuquerque, da Secretaria Nacional de Assistência Social, titular, e Cláudia Francisca de Amorim, da Secretaria Nacional de Assistência Social, suplente;
III. Regis Aparecido Andrade Spindola, da Secretaria Nacional de Assistência Social, titular, e Amanda Simone Silva, da Secretaria Nacional de Assistência Social, suplente;
IV. Edgilson Tavares de Araújo, da Secretaria Nacional de Assistência Social, titular, e Ísis Leite Ferreira, da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome, suplente;
V. Eutália Barbosa Rodrigues Naves, da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, titular, e Daniela Spinelli Arsky, da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, suplente;
VI. Shirley de Lima Samico, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, titular, e Patrícia Chaves Gentil, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, suplente;
VII. Maria Carolina Pereira Alves, da Secretaria Nacional de Cuidados e Família, titular, e Alison Ramon Santos e Silva, da Secretaria Nacional de Inclusão Socioeconômica, suplente;
VIII. Magali Pereira Costato Basile, titular, e Penélope Regina Silva de Andrade, suplente, ambas representantes do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS); e
IX. Célia Maria de Souza Melo Lima, titular, e Geovana Padua Gobbo Marinat, suplente, ambas representantes do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social (FONSEAS).
Art. 2º Revogam-se os seguintes atos normativos:
I. Portaria MC nº 17, de 10 de fevereiro de 2022;
II. Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022;
III. Portaria MC nº 183, de 14 de julho de 2022;
IV. Portaria MC nº 227, de 19 de agosto de 2022; e
V. Portaria MC nº 294, de 7 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.