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RESOLUÇÃO CIT Nº 2, DE 24 DE MARÇO DE 2023

RESOLUÇÃO CIT Nº 2, DE 24 DE MARÇO DE 2023

RESOLUÇÃO CIT Nº 2, DE 24 DE MARÇO DE 2023

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do então Ministério da Cidadania, atual Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica da Revogação da Portaria nº 2.362/2019, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), composta pelos seguintes membros, indicados por seus órgãos ou entidades:

I – ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA, titular, e VALDIOMAR VIEIRA SANTOS, suplente, representando o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

II – TATIANE SOUZA MAGALHÃES, titular, e TACIANA AFONSO SILVESTINE, suplente, representando o Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social – FONSEAS; e

III – RAQUEL DE FÁTIMA ANTUNES MARTINS, titular, e FÁBIO LOBO, suplente, representando o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.

Art. 2º Instituir a Câmara Técnica de Migrantes e Refugiados no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), composta pelos seguintes membros, indicados por seus órgãos ou entidades:

I – ROSILENE CRISTINA ROCHA, titular, e HEITOR MÁRCIO PINHEIRO DOS SANTOS, suplente, representando o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

II – CLERES ALVARENGA CAVALCANTE, titular, e ROSE SOUZA E SILVA, suplente, representando o Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social – FONSEAS; e

III – REGIS APARECIDO ANDRADE SPINDOLA, titular, e NIUSARETE MARGARIDA DE LIMA, suplente, representando o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.

Art. 3º Instituir a Câmara Técnica da Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do SUAS, composta pelos seguintes membros, indicados por seus órgãos ou entidades:

I – MAGALI PEREIRA COSTATO BASILLI, titular, e PENÉLOPE REGINA DE SILVA ANDRADE, suplente, representando o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

II – ONELIA LEITE, titular, e DAGMAR SOARES, suplente, representando o Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social – FONSEAS; e

III – KESSIA OLIVEIRA DA SILVA, titular, e MARIA CAROLINA ALVES, suplente, representando o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.

Art. 4º O suplente substituirá seu titular em suas ausências e seus impedimentos.

Art. 5º Cada Câmara Técnica contará com um Coordenador e um Coordenador-Adjunto escolhido dentre os seus membros.

Art. 6º As reuniões das Câmaras Técnicas poderão ser realizadas por meio de videoconferência.

Art. 7º Cada Câmara Técnica apresentará, periodicamente, relato das discussões dos assuntos afetos à sua temática, que será apresentado durante reunião ordinária da CIT do SUAS.

Parágrafo Único. Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Técnica serão consolidados e comporão relatório final que será apresentado à CIT.

Art. 8º Cada Câmara Técnica terá a duração de até um ano.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário Nacional de Assistência Social

CYNTIA FIGUEIRAS GRILLO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.