Permuta Funções Comissionadas Executivas por Cargos Comissionados Executivos de mesmo nível e categoria.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes permutas na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I – Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Suporte e Apoio à Gestão de Benefícios, por um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Governança e Ações Estratégicas, ambos pertencentes à estrutura do Departamento de Benefícios, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;
II – Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada do SUAS, por um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente, ambos pertencentes à estrutura do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social;
III – Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10, da Coordenação de Serviços e Programas de Convivência, por um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.10, da Coordenação de Serviços e Programas de Fortalecimento de Vínculos, ambos pertencentes à estrutura da Coordenação-Geral de Serviços e Programas de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Departamento de Proteção Social Básica, da Secretaria Nacional de Assistência Social.
Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 859, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações efetivadas acima.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.