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PORTARIA MDS Nº 865, DE 15 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA MDS Nº 865, DE 15 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA MDS Nº 865, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Permuta Funções Comissionadas Executivas por Cargos Comissionados Executivos de mesmo nível e categoria.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes permutas na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:

I – Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Suporte e Apoio à Gestão de Benefícios, por um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Governança e Ações Estratégicas, ambos pertencentes à estrutura do Departamento de Benefícios, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;

II – Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada do SUAS, por um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente, ambos pertencentes à estrutura do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social;

III – Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10, da Coordenação de Serviços e Programas de Convivência, por um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.10, da Coordenação de Serviços e Programas de Fortalecimento de Vínculos, ambos pertencentes à estrutura da Coordenação-Geral de Serviços e Programas de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Departamento de Proteção Social Básica, da Secretaria Nacional de Assistência Social.

Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 859, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações efetivadas acima.

Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.