Realoca Funções Comissionadas Executivas – FCE e Cargos Comissionados Executivos – CCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I – uma Função Comissionada Executiva FCE 4.03 da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Logística e Administração, ambas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
II – uma Função Comissionada Executiva FCE 4.03 da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, remanejando-a para a Coordenação de Legislação e Benefícios, pertencente à própria coordenação-geral;
III – uma Função Comissionada Executiva FCE 4.03 da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, remanejando-a para a Coordenação de Administração de Pessoal, pertencente à própria coordenação-geral;
IV – um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.07 da Divisão de Assuntos Técnico-Administrativos, da Coordenação de Assuntos Técnico-Administrativos, Coordenação-Geral de Assuntos Técnico-Administrativos, do Gabinete do Ministro, remanejando-o para a própria Coordenação de Assuntos Técnico-Administrativos;
V – um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.07 da Divisão de Assuntos Técnico-Administrativos, da Coordenação de Assuntos Técnico-Administrativos, Coordenação-Geral de Assuntos Técnico-Administrativos, do Gabinete do Ministro, remanejando-o para a Coordenação de Agenda, da Coordenação-Geral de Cerimonial e Agenda, do Gabinete do Ministro;
VI – um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.07 da Divisão de Assuntos Técnico-Administrativos, da Coordenação de Assuntos Técnico-Administrativos, Coordenação-Geral de Assuntos Técnico-Administrativos, do Gabinete do Ministro, remanejando-o para a Coordenação de Cerimonial, da Coordenação-Geral de Cerimonial e Agenda, do Gabinete do Ministro;
VII – um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.10 da Coordenação de Relação com os Entes Federativos, da Coordenação-Geral de Articulação Federativa do SISAN, da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome, remanejando-o para a própria Coordenação-Geral de Articulação Federativa do SISAN;
VIII – uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10 da Coordenação de Apoio Técnico à CGVIGISAN, da Coordenação-Geral de Vigilância do SISAN, da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome, remanejando-a para a própria Coordenação-Geral de Vigilância do SISAN;
IX – dois Cargos Comissionados Executivos CCE 3.13 e duas Funções Comissionadas Executivas FCE 3.13 do Gabinete da Secretaria Nacional de Assistência Social, remanejando-os para a própria Secretaria;
X – um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.13 e uma Função Comissionada Executiva FCE 3.13 do Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, remanejando-os para a própria Secretaria;
XI – um Cargo Comissionado Executivo CCE 2.13 e uma Função Comissionada Executiva FCE 3.13 do Gabinete da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, remanejando-os para a própria Secretaria;
XII – quatro Cargos Comissionados Executivos CCE 3.10 da Coordenação de Produção de Informações, da Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados, do Departamento de Gestão da Informação, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, remanejando-os para a própria coordenação-geral;
XIII – uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10 da Divisão de Produção de Informações, da Coordenação de Produção de Informações, da Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados, do Departamento de Gestão da Informação, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, remanejando-a para a própria coordenação-geral;
XIV – uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10 da Coordenação de Indicadores, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, remanejando-a para a própria coordenação-geral; e
XV – um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.07 da Divisão de Capacitação, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, remanejando-o para a Coordenação de Capacitação, do mesmo departamento.
Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 859, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações efetivadas acima.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.