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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 2, DE 6 DE MARÇO DE 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 2, DE 6 DE MARÇO DE 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 2, DE 6 DE MARÇO DE 2023

Define os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões nos programas sociais relativos à Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2023, que engloba os processos de Averiguação Cadastral de Renda, Averiguação Cadastral Unipessoal e Revisão Cadastral, voltados para famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A SECRETÁRIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA E O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 40, 26 e 20 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; na Medida Provisória n° 1.164, de 02 de março de 2023; no Decreto nº 10.852, de 08 de novembro 2021; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; na Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013; na Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022; na Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022; na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, e na Portaria MDS nº 864, de 02 de março de 2023;

CONSIDERANDO a formulação de diagnóstico sobre a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a elaboração de plano de ação emergencial, pactuado com municípios, estados e Distrito Federal para retomada dos processos de qualificação cadastral;

CONSIDERANDO o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), instituído pela Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e pactuado pela Resolução CIT nº 1, de 07 de fevereiro de 2023, que tem como objetivo, dentre outros, promover o fortalecimento da capacidade institucional dos municípios, estados e do Distrito Federal para o atendimento do Cadastro Único no âmbito do SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de resgatar o adequado direcionamento dos recursos financeiros para o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade, a partir do restabelecimento de rotinas de controle e de atualização das bases do CadÚnico – ferramenta de seleção das famílias beneficiárias da política de transferência condicionada de renda – de forma a sintonizá-lo novamente à realidade socioeconômica do país, minimizando erros de inclusão e exclusão, e ampliando o grau de equidade e de focalização do programa; e

CONSIDERANDO o ACORDO firmado em 13 de fevereiro de 2023 entre o Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União para viabilizar plano estrutural de reconstrução do Cadastro Único, dentre outras medidas relevantes, no âmbito da Ação Civil Pública nº 5086508-20.2022.4.02.5101;, resolveM:

Art. 1º Definir, na forma dos anexos, os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões nos programas sociais relativos à ação de Qualificação do Cadastro Único de 2023, que engloba os processos de Averiguação Cadastral de Renda, Averiguação Cadastral Unipessoal e Revisão Cadastral, voltados para famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme orientações disponíveis no link:

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/in-ave-rev

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretária de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único

ELIANE AQUINO

Secretária Nacional de Renda de Cidadania

ANDRÉ QUINTÃO

Secretário Nacional de Assistência Social

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.