Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2022.
A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 08, 09 e 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
Considerando-se que ano a ano, desde 2014, o valor referente à gestão e aos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS vem sendo reduzido consideravelmente em relação ao apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e aprovado pelo CNAS, resolve:
Art. 1º- Aprovar o Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2022, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), planilha anexa, conforme a Lei 14.303 (LOA 2022).
Art. 2°- Recomendar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que articule com o Ministério do Planejamento e Orçamento as medidas necessárias que assegurem a regularidade dos repasses e a totalidade dos valores para o exercício de 2023, previstos na Resolução CNAS n° 78, de 29 de julho de 2022.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
ANEXO
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||||||
COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL |
|||||||||
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||||||
REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 |
|||||||||
Atualizado: Siafi – 02/01/2023 |
|||||||||
55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||||||
CÓD |
ATIVIDADE/PROGRAMA |
COMPONENTES |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO EMPENHADA |
% |
DOTAÇÃO PAGA |
% |
||
DOTAÇÃO INICIAL |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO ATUAL |
|||||||
(A) |
(B) |
( C) |
( D ) |
E = (D/C) |
(F) |
G = (F/D) |
|||
5031 |
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.625.810.617 |
2.862.320.548 |
2.794.752.399 |
97,64% |
2.394.101.869 |
85,66% |
||
219E |
Ações de Proteção Social Básica |
PBF / PBV |
638.552.040 |
-25.413.122 |
613.138.918 |
583.820.665 |
95,22% |
581.210.625 |
99,55% |
219F |
Ações de Proteção Social Especial |
PFMC/PTMC/ PAC/PVAC |
327.000.000 |
2.422.918 |
329.422.918 |
327.129.616 |
99,30% |
324.514.371 |
99,20% |
219G |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)* |
1.552.019.597 |
255.873.386 |
1.807.892.983 |
1.795.450.266 |
99,31% |
1.402.174.689 |
78,10% |
|
2583 |
Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV |
49.000.000 |
7.391.674 |
56.391.674 |
37.306.026 |
66,16% |
36.600.158 |
98,11% |
|
2589 |
Avaliação e Operacionalização do BPC |
9.238.980 |
-3.071.694 |
6.167.286 |
5.369.522 |
87,06% |
3.929.316 |
73,18% |
|
8893 |
Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do SUAS |
IGDSUAS |
50.000.000 |
-693.231 |
49.306.769 |
45.676.304 |
92,64% |
45.672.710 |
99,99% |
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) |
2.625.810.617 |
2.862.320.548 |
2.794.752.399 |
97,64% |
2.394.101.869 |
85,66% |
|||
5028 |
INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO AUXÍLIO BRASIL E DA ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
624.528.000 |
542.500.000 |
542.500.000 |
100,00% |
439.108.285 |
80,94% |
||
21DR |
Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Auxílio Brasil |
IGD PAB |
624.528.000 |
542.500.000 |
542.500.000 |
100,00% |
439.108.285 |
80,94% |
|
5024 |
ATENÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA |
451.716.644 |
416.819.714 |
416.801.694 |
100,00% |
367.201.794 |
88,10% |
||
217M |
Desenvolvimento Integral na Primeira Infância – Criança Feliz |
451.716.644 |
-34.896.930 |
416.819.714 |
416.801.694 |
100,00% |
367.201.794 |
88,10% |
|
TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS) |
1.076.244.644 |
959.319.714 |
959.301.694 |
100,00% |
806.310.079 |
84,05% |
|||
0901 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS |
1.635.036.521 |
2.326.330.713 |
36.535.092.207 |
1570,50% |
34.801.910.338 |
95,26% |
||
0005 |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas |
259.501.024 |
-7.243.511 |
252.257.513 |
34.461.030.026 |
13661,05% |
32.893.212.310 |
||
0625 |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas |
1.375.535.497 |
698.537.703 |
2.074.073.200 |
2.074.062.181 |
100,00% |
1.908.698.028 |
92,03% |
|
5031 |
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
74.726.184.159 |
77.470.627.583 |
77.395.970.202 |
99,90% |
65.787.045.764 |
85,00% |
||
00H5 |
BPC/RMV à pessoa idosa |
33.341.953.162 |
1.121.049.076 |
34.463.002.238 |
34.388.344.857 |
99,78% |
32.893.212.310 |
95,65% |
|
00IN |
BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez |
41.191.445.276 |
1.812.395.011 |
43.003.840.287 |
43.003.840.287 |
100,00% |
32.893.212.310 |
76,49% |
|
00TZ |
Auxílio Inclusão as pessoas com deficiência |
192.785.721 |
-189.000.663 |
3.785.058 |
3.785.058 |
100,00% |
621.144 |
16,41% |
|
TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS) |
76.361.220.680 |
79.796.958.296 |
113.931.062.409 |
142,78% |
65.787.045.764 |
57,74% |
|||
TOTAL GERAL |
80.063.275.941 |
83.618.598.558 |
117.685.116.502 |
140,74% |
68.987.457.712 |
58,62% |
|||
FONTE: SIAFI |
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.