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PORTARIA CONJUNTA MDS/CNAS Nº 23, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

PORTARIA CONJUNTA MDS/CNAS Nº 23, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

PORTARIA CONJUNTA MDS/CNAS Nº 23, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME e a PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando o aperfeiçoamento do Sistema, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolvem:

Art. 1º Convocar extraordinariamente a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, com a atribuição de avaliar a Política Nacional de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial em Brasília, Distrito Federal, no período de 05 a 08 de dezembro de 2023.

Art. 3º A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social terá como tema central a “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos” e abordará 5 (cinco) eixos, definidos em Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Art. 4º A Comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, contará com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil no CNAS, definida pela Resolução CNAS/MC nº 93 de 26 de dezembro de 2022, e será responsável pela organização e operacionalização da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CNAS apoiará a organização e operacionalização da Conferência Nacional e deverá contar com o apoio de unidades do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, tais como a Secretaria Nacional de Assistência Social, a Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva, a Assessoria Especial de Comunicação Social e a Consultoria Jurídica.

Art. 5º Para a realização da Conferência, será observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Ação 8249 – Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, que é parte integrante do Programa 5031 – Proteção Social no âmbito do SUAS.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.