Delegar competência ao Secretário-Executivo para atuar como Ordenador de Despesas das Unidades Gestoras.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto de 1º de janeiro de 2023, bem como a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo para atuar como Ordenador de Despesas das Unidades Gestoras listadas no anexo I.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo Adjunto para atuar como Ordenador de Despesas Substituto das Unidades Gestoras listadas no anexo I.
Art. 3º O Ordenador de Despesas poderá subdelegar as competências listadas nesta Portaria às Unidades Gestoras pertencentes ao Anexo I, assim como os demais encargos de:
a) Gestor financeiro e seu substituto;
b) Responsável pela conformidade de registro de gestão e seu substituto;
c) Responsável pela conformidade contábil e seu substituto; e
d) Responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação e seu substituto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS
ANEXO I
I – 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social;
II – 400076 – Empreendimento de Economia Solidária – SEISP;
III – 550003 – Direção Nacional de Projetos-DNP;
IV – 550005 – Coordenação – Geral de Licitações e Contratos;
V – 550006 – Coordenação – Geral de Gestão de Pessoas/MC;
VI – 550007 – Secretaria Nacional de Renda da Cidadania;
VII – 550008 – Segurança Alimentar e Nutricional – SEISP;
VIII – 550009 – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas;
IX – 550010 – Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação e Cadastro Único;
X – 550011 – Secretaria Nacional de Assistência Social;
XI – 550013 – Projeto de Operacionalização dos Programas SESAN;
XII – 550015 – Projeto de Operacionalização dos Programas da SNAS;
XIII – 550018 – Departamento de Inclusão Produtiva Urbana – SEISP;
XIV – 550020 – Projeto de Operacionalização dos Programas SESAN/BNB;
XV – 550023 – Secretaria Nacional de Cuidados e Família;
XVI – 550025 – Condomínio Bloco A – SAA/SE/MC; e
XVII – 550027 – Secretaria Executiva – Auxílio Emergência.
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.