SAGI | Rede SUAS

PORTARIA MDS Nº 856, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

PORTARIA MDS Nº 856, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

PORTARIA MDS Nº 856, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Delegar competência ao Secretário-Executivo para atuar como Ordenador de Despesas das Unidades Gestoras.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto de 1º de janeiro de 2023, bem como a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo para atuar como Ordenador de Despesas das Unidades Gestoras listadas no anexo I.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo Adjunto para atuar como Ordenador de Despesas Substituto das Unidades Gestoras listadas no anexo I.

Art. 3º O Ordenador de Despesas poderá subdelegar as competências listadas nesta Portaria às Unidades Gestoras pertencentes ao Anexo I, assim como os demais encargos de:

a) Gestor financeiro e seu substituto;

b) Responsável pela conformidade de registro de gestão e seu substituto;

c) Responsável pela conformidade contábil e seu substituto; e

d) Responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação e seu substituto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS

ANEXO I

I – 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social;

II – 400076 – Empreendimento de Economia Solidária – SEISP;

III – 550003 – Direção Nacional de Projetos-DNP;

IV – 550005 – Coordenação – Geral de Licitações e Contratos;

V – 550006 – Coordenação – Geral de Gestão de Pessoas/MC;

VI – 550007 – Secretaria Nacional de Renda da Cidadania;

VII – 550008 – Segurança Alimentar e Nutricional – SEISP;

VIII – 550009 – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas;

IX – 550010 – Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação e Cadastro Único;

X – 550011 – Secretaria Nacional de Assistência Social;

XI – 550013 – Projeto de Operacionalização dos Programas SESAN;

XII – 550015 – Projeto de Operacionalização dos Programas da SNAS;

XIII – 550018 – Departamento de Inclusão Produtiva Urbana – SEISP;

XIV – 550020 – Projeto de Operacionalização dos Programas SESAN/BNB;

XV – 550023 – Secretaria Nacional de Cuidados e Família;

XVI – 550025 – Condomínio Bloco A – SAA/SE/MC; e

XVII – 550027 – Secretaria Executiva – Auxílio Emergência.

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.