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PORTARIA MC Nº 851, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 851, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 851, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Portaria MC nº 773, de 5 de maio de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 84, VI, “a” e parágrafo único c/c artigo 87, parágrafo único, I, II e IV, da Constituição Federal, o artigo 3º, §1º do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro 2021 e o artigo 7º do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e ainda considerando o disposto na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o que consta no processo nº 71000.091513/2022-83, resolve:

Art. 1º A Portaria MC nº 773, de 5 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º Os entes, que atualmente estão com os Termos de Adesão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único assinados, terão até o dia 30 de junho de 2023 para realizarem o procedimento de adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único

……………………………………………………………………………….”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.