Altera a Portaria MC nº 773, de 5 de maio de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 84, VI, “a” e parágrafo único c/c artigo 87, parágrafo único, I, II e IV, da Constituição Federal, o artigo 3º, §1º do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro 2021 e o artigo 7º do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e ainda considerando o disposto na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o que consta no processo nº 71000.091513/2022-83, resolve:
Art. 1º A Portaria MC nº 773, de 5 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º Os entes, que atualmente estão com os Termos de Adesão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único assinados, terão até o dia 30 de junho de 2023 para realizarem o procedimento de adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único
……………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.